O DESACATO E A IMUNIDADE DOS ADVOGADOS: Diz o artigo 7º, par. 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares […]