O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, confirmou nesta segunda-feira (5/6) a posição já adotada anteriormente de que o arrematante da Varig, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas não herdará as obrigações trabalhistas das empresas.
O juiz baseou sua decisão no artigo 60, parágrafo único, da Lei de Recuperação de Empresas, questionado pelas companhias, que estão em recuperação judicial. O artigo trata da ausência de ônus do objeto da alienação.
Segundo o juiz, o propósito da lei é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito. Em sua decisão, Ayoub frisou que não há que se falar em sucessão pelo comprador.
“Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores. Ao contrário, a criação de uma nova cultura em que o adquirente recebe o ativo desvinculado de qualquer passivo, portanto, eliminando a sucessão, traz conseqüências benéficas ao projeto de recuperação judicial, na medida em que valorizado o conjunto de bens e direitos, a disputa aumenta e, igualmente, cada valor”, explicou.
Ainda de acordo com o juiz, a decisão beneficia também os próprios credores e vale tanto na recuperação como na falência. “O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão. Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível”, completou Ayoub.

Duas perguntas opoutunas:
1) Quem arcará com o ônus das vultosas dívidas fiscais e trabalhistas do Grupo Varig para com o Tesouro Nacional e para com os seus funcionários?
2) Estamos admitindo a legitimação, a legalização da sonegação fiscal e do calote contra os trabalhadores?
Sem comentários a despicienda e EQUIVOCADA decisão do Juízo. Quero ver a posição da Justiça do trabalho sobre isso. Como se uma decisão monocrática fosse capaz de blindar a Varig...
Supostos compradores: CUIDADO!!!
CLARO DOUTOR LUIZ ROBERTO AYOUB, VOSSA EXCELÊNCIA É MUITO SÁBIO. OS TROUXAS SÃO OS QUE TRABALHARAM PARA A VARIG, QUE VÃO RECLAMAR SEUS DIREITOS COM O BISPO. E QUE SE DANEM OS CREDORES TRABALHISTAS POR ESSE ARTIFÍCIO JURÍDICO ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAL E ILEGAL. AS ESPERANÇAS NESSE SISTEMA ESTÃO INDO TODAS EMBORA.
os que arcarão, são os mesmos que estão arcando faz 30 anos... nós...
a Varig já naão pagava impostos antes, não pagará mais nada agora...
mas afinal de contas, os donos da Varig eram os funcionários ( a fundação ruben berta pertence a quem???). O que os funcionários da Varig fizeram, quer escolhendo os piores administrados do mundo, quer mantendo as nababescas regalias em detrimento da própria continuidade da companhia, foi matar a galinha dos ovos de outro.
porque comprar um nome que remete a péssimos serviçcos, se quem tem esses milhões pode começar uma companhia maior que a varig do zero? a gol fez e funcionou... acho um mal negócio comprar uns aviões velhos e mal mantidos voando com funcionários mal educados e arrogantes...
querem apostar que não haverá lances no leilão?
Viva a 'Propriedade Privada'!
Viva a 'Ordem Econômica'!
Afinal, os direitos e garantias fundamentais são matérias restritas aos bancos acadêmicos, e só sei que existem porque estão em um livro que muito ouvi falar na faculdade, como é mesmo o nome? Ah, lembrei, é a Constituição da República Federativa do Brasil... para quê serve? Talvez para embelezar milhões de prateleiras pelo Brasil a fora.
Ironias a parte, é incontestável que a Lei que trata da recuperação de empresas tem um papel muito importante no cenário econômico do País, e para implementar essa nova cultura empresarial foi necessário criar um cenário atrativo que garantisse e estimulasse o surgimento do crédito, como bem destacou o Juiz Luiz Roberto Ayoub.
No entanto, não se tem notícia que essa lei tenha revogado o artigo 2º da CLT no tocante ao risco da atividade econômica, que obviamente deve ser arcado por quem deseja exercer a atividade econômica. Porém, essa questão é secundária em relação aos direitos sociais dos trabalhadores, estes sim, elevados a garantias fundamentais não devem ser sacrificados em função da recuperação de uma propriedade privada, sob pena de banalização da nossa Constituição Federal.
Devemos abolir o caráter relativo que se tem dado às leis em geral, ou seja, a eficácia, a abrangência, as sanções, não devem estar condicionadas a “quem” elas vão atingir, pois o resultado seria/está sendo/será desastroso.
mudando de pato pra ganso: alguém conseguiu descobrir o que exatamente está sendo leiloado?
Não me estranha a decisão desse exmo juiz uma vez que o Poder Judiciário brasileiro confirma a cada dia que existe para servir uma elite que se enriquece às custas de trabalhadores. Enquanto isso, os ex-diretores da VARIG estão tomando seu whisk...
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