A Lei nº 9.711/98, alterando a redação do artigo 31 da Lei nº 8.212/91, estabeleceu que “a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até […]