Estando o devedor em mora, incide sempre, também, a chamada comissão de permanência, e à taxas bem mais elevadas que os juros contratuais. Veja-se, por exemplo, que em quase a totalidade dos contratos, faturas ou carnês de pagamento ela aparece prevista assim: “atraso: 0,33% ao dia” ou “atraso: juros iguais aos do contrato” ou pior […]