Por terem violado os deveres inerentes à classe, dois policiais militares perderam a graduação de soldados da Policia Militar do Distrito Federal. A perda da graduação assemelha-se à perda de patente, aplicável aos oficiais. A decisão é do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Paulo Henrique Castro e Cleudo Ferreira de Carvalho foram condenados a 12 anos de prisão, pelo Tribunal de Júri de Brasília, por terem assassinado um estudante durante uma discussão no trânsito.
O motivo do incidente teria sido, conforme depoimentos dos envolvidos, uma “fechada” do carro do estudante no carro em que estavam os policiais. Depois de uma discussão breve entre os ocupantes dos dois veículos, Paulo Henrique efetuou um disparo na altura do ouvido da vítima, que morreu em seguida. Ele teria recebido incentivo de Cleudo, também PM. Os policiais tentaram fugir, mas foram presos em flagrante.
Paulo Henrique, Cleudo e o terceiro ocupante do carro, Hilton Serra, foram excluídos dos quadros da Polícia Militar no dia seguinte aos fatos. Os três foram reintegrados por decisão do Supremo Tribunal Federal e, numa terceira avaliação administrativa, foram novamente afastados. Hilton, que dormia no banco de trás do carro quando tudo aconteceu, não foi denunciado nem processado, motivo que levou a sua reintegração definitiva à polícia.
A Câmara Criminal se baseou em conclusão do Conselho Disciplinar da PM que, por duas vezes, classificou Paulo Henrique e Cleudo de Carvalho como “incapazes” de permanecer na corporação. Diante da falta de indícios quanto ao nível de participação de Hilton no assassinato, o Conselho concluiu por sua capacidade em continuar na polícia.
Para os desembargadores, a reação dos policiais deixou claro seu total descontrole diante de situações corriqueiras, como é o caso de uma contrariedade no trânsito. “Sempre se espera de policiais, de modo geral, uma conduta irrepreensível em todos os sentidos, pois são responsáveis pela segurança de todos os cidadãos, devendo dar o exemplo e não agindo de forma a gerar desconforto a seus colegas de farda e, muito menos, à sociedade”, alertaram.
Processo 2005.002.003-33/13
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