Advogado do Estado não defende causa de agente público

As despesas com contratação de advogados por agentes políticos devem ser pagas por conta própria quando a defesa de ato for pessoal. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu a questão na ultima terça-feira (6/6), no julgamento de um recurso interposto pelo prefeito de Gouvelândia (GO), José Gervásio Mamede, contra o Ministério Público.

Segundo a unanimidade dos ministros da Turma, os advogados do Estado só devem defender políticos quando se tratar de interesses envolvendo o próprio Estado, ou seja, quando a ação for dirigida ao representante do poder público na condição de dirigente.

Para a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, é imoral e arbitrário utilizar cofres públicos para pagar despesas próprias de políticos. O discutido, em questão, não é a conduta do político no regular exercício da função pública, e, sim, uma conduta pessoal numa ação civil pública.

O prefeito autorizou a pagar R$ 6,5 mil pelos serviços dos advogados Homero Sabino de Freitas e Rubens Ribeiro, valor dividido em dez parcelas. Ele respondia por ação de improbidade e desejava o retorno ao cargo que havia perdido por ordem judicial.

Para a ministra, políticos são alvos de acusações justas ou injustas, sérias ou não sérias, graves ou não graves e, em princípio, devem ser defendidos pelos advogados que exercem a defesa do órgão.

Quando não há advogado em defesa do órgão, é aceitável, segundo a ministra, um contrato com advogados particulares, precedido, como ressalta o ministro João Otávio de Noronha, de licitação.

“No entanto, é deletéria a contratação de um advogado, escolhido ao talante do prefeito, para defendê-lo pessoalmente da acusação de um ato de improbidade, ato que atinge o órgão”, declarou Eliana Calmon

Projeto de lei

Projeto de Lei do governo de São Paulo propõe que agentes públicos processados por atos praticados no exercício da função sejam defendidos pelos advogados do estado. A proposta é do governador Cláudio Lembo, e altera a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. Segundo especialistas, estaria em confronto com a Constituição Federal.

Com o projeto, se um secretário, ou governador ou chefe de seção for acusado de improbidade administrativa, será defendido por um advogado do Estado, à custa do contribuinte.

Processo Resp 681571

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