O QUE PREVÊ A NOVA LEI DOENÇAS PREEXISTENTES OU CONGÊNITAS: ANTES: Qualquer doença poderia ser, a qualquer tempo, considerada preexistente ou congênita.A operadora poderia negar o procedimento adequado, sem fornecer explicações claras. AGORA: As operadoras não podem mais deixar de tratar doenças preexistentes ou congênitas. Ao assinar o contrato, o consumidor preenche um formulário, orientado […]