A Ordem dos Advogados do Brasil não precisa fazer concurso público para contratar seus funcionários. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou, por oito votos a dois, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o Estatuto da Ordem. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes.
A ADI que requeria a exigência de concurso foi proposta pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles. O procurador sustentou que, na condição de autarquia especial, a OAB deve respeitar os princípios da Administração Pública.
Alegou, ainda, a entidade goza de prerrogativas inerentes à condição de pessoa jurídica de direito público, como imunidade tributária total quanto a seus bens, rendas e serviços. A contratação de seus funcionários deveria, portanto, respeitar o concurso público, mesmo que se submetam ao regime celetista.
O relator da ação, ministro Eros Grau, votou no sentido de que não cabe concurso público para o ingresso na OAB. Segundo ele, a exigência de concurso se dá em relação a qualquer entidade da administração pública, seja dotada de personalidade de direito público ou de direito privado. Acompanharam o voto do ministro relator os ministros Cezar Peluso, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie.
Voto contrário
Ao votar em sentido contrário, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que não há registro de nenhuma situação parecida à que se atribui à OAB no espaço jurídico brasileiro.
Segundo o ministro, a OAB “goza, inegavelmente, de um estatuto jurídico mais do que ‘sui generis’. Participa amplamente da formação do Estado, congrega a única categoria que tem, constitucionalmente, o direito de ingressar nas fileiras do Estado em situação que discrepa inteiramente daquela prevista para os demais agentes do Estado. E mais: goza em certas situações de total isenção ou imunidade tributária”.
Ainda de acordo com Joaquim Barbosa, o que caracteriza a natureza de uma autarquia não é a subordinação a um órgão da administração pública, “é o fato de que ela assume ou exerce atividade típica de serviço público. E todos esses elementos contidos na Constituição e nas leis referentes à OAB indicam sim que a entidade é regida por um regime de direito público e não de direito privado”. O voto do ministro foi vencido junto com Gilmar Mendes.
ADI 3.026

Vejamos bem, caros amigos!
1. Que beleza! Se a moda pega! A instituição que mais alardeia a ética, mais foge de um comportamento ético.
1.1. O "concurso público" não deveria ser realizado "por que a lei manda" mas, acima disto, por que um COMPORTAMENTO DEMOCRÁTICO assim o exige!
2. É para dar CONDIÇÕES DE IGUALDADE... e para não abrir espaços a possíveis APADRINHAMENTOS.
2.1. E agora, como advogado, como vou falar de NEPOTISMO nos Órgãos Públicos?
3. A OAB, infelizmente, que tanto prega a controlabilidade e a ética, está FUGINDO a um controle mínimo: o CONCURSO não traria problema algum.
3.1. Talvez a OAB tenha agora o mesmo argumento que usa para NEGAR O VOTO ABERTO PARA AS VAGAS DO QUINTO CONSTITUCIONAL. A OAB prega o VOTO FECHADO NO CONSELHO SECCIONAL, pois, segundo ela, o VOTO ABERTO abriria espaço a "COMPRA DE VOTOS" ...
3.2. Realmente, sob a ótica da OAB todo instrumento democrático (voto, concurso, licitação, etc...) deve ser uma MERDA ... pois a Ordem vive fugindo deles como o diabo foge da cruz.
4. Frustrante ... é o mínimo que posso falar desta notícia!
UMA VERGONHA. A OAB combate o nepotismo, prega moralidade na contratação, impessoalidade, e na hora de contratar seus funcionários, não realiza concurso. Então, como justificam que é obrigatório pagar anuidades? O dinheiro é público só na hora de recolher, na hora de gastar é privado? Isso é uma grande sacanagem com a categoria.
Uma vergonha essa decisão.
Desde que não haja um centavo de dinheiro publico, a OAB pode colocar até o cachorro do presidente, isso se os pares concordarem com este tipo de coisa...hehehehe
Se a OAB não faz concurso para contratação de funcionários, então quero saber como é feito o Recrutamento e Seleção de candidatos.
Caro amigo "Bira":
1. O problema não é "de onde vem o dinheiro" ... a questão é "a OAB exerce função de interesse público". E mais, a publicidade na contratação por concurso é questão ÉTICA: ou seja, nem precisa de uma "exigência LEGAL", e nem se restringe ao fator MONETÁRIO.
2. Se não bastasse isso: o dinheiro que vai para a OAB é sim um tributo ... é uma CONTRIBUIÇÃO (parecida com aquele que sua indústria recolhe em muitos casos).
3. Por favor, CAMINHE CONOSCO da indignação contra a falta de ética (agora referendada).
A OAB deveria fazer concursos públicos para contratação de seus funcionários, pois administra recursos de todos os advogados. Apresentei proposta nesse sentido quando fui Conselheiro da OABSP. A diretoria de então não lhe deu seguimento...Mesmo que a lei não obrigue, mesmo que o STF diga que não precisa, deveria a entidade adotar esse critério. Isso evitaria, por exemplo, que empregos na entidade fossem distribuidos por indicação de ex-presidente, de presidentes de sub-seções, etc.- Transparência total na OAB !
Quando ao "QUINTO CONSTITUCIONAL", deveria simplesmente ser extinto. Quem tem vocação para a magistratura que preste o concurso. Mas isso depende de emenda constitucional...
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