Citibank é condenado por bloquear cartão de cliente

O Citibank foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para uma cliente que ficou impossibilitada de utilizar o cartão do banco em Portugal. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dela ainda cabe recurso.

Segundo os autos, a correntista disse que se tornou cliente do Citibank por causa das facilidades oferecidas às pessoas que viajam frequentemente ao exterior. No entanto, quando foi para Portugal para comemorar os 10 anos de casamento, não pôde aproveitar o passeio como gostaria porque seu cartão foi bloqueado.

Para se defender, o Citibank afirmou que cumpriu todo o procedimento e que o bloqueio do cartão foi uma medida de segurança para evitar fraudes.

O juiz João Luis Fischer Dias, da 9ª Vara Cível de Brasília, que condenou o banco em primeira instância, considerou que as provas produzidas indicaram erro de procedimento por parte do banco. “A autora tinha o direito como consumidora de ter um tratamento adequado e poder se valer do contrato de conta corrente firmado com o banco. Assim, tenho que a viagem ficou bastante prejudicada, devendo vir a ser indenizados os danos morais decorrentes da perda de condição de desfrutar da forma pretendida a viagem.” O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo: 2005.01.1.147859-0

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