O corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, mandou arquivar a Representação 934 ajuizada pelo PT contra o PSDB e o pré-candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin. Segundo o ministro, a Representação está alicerçada nos mesmos fatos da Representação 931, também movida pelo PT contra o PSDB e Geraldo Alckmin.
O PT pedia, liminarmente, a suspensão de qualquer propaganda do PSDB com a participação de Geraldo Alckmin. No mérito, pedia a aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A multa está prevista no artigo 36, parágrafo 3º, no valor que pode variar de 20 mil a 50 mil Ufirs. A legislação só autoriza a propaganda eleitoral após o dia 5 de julho.
Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha alegou que a Representação é idêntica à Representação 931, em que o PT também pede a proibição da participação do ex-governador Geraldo Alckmin nas próximas propagandas partidárias da legenda.
“A presente Representação está alicerçada nos mesmos fatos e busca, sob o fundamento exclusivo da Lei 9.504/97, a suspensão liminar das mesmas publicidades e de outras de idêntico teor, além da aplicação, no mérito, da penalidade de multa por propaganda eleitoral extemporânea”, justificou o corregedor-geral eleitoral. O ministro ressalvou que, na Representação 934, o PT não buscava a cassação do direito de transmissão a que o PSDB teria direito no semestre seguinte, o que é objeto da Representação 931.
Na Representação 931, a que faz menção — e que continua tramitando no Tribunal Superior Eleitoral — o ministro Cesar Asfor Rocha negou a liminar pretendida pelo PT — também para proibir a participação de Geraldo Alckmin nos programas do PSDB. “Destaco que a conduta vedada pela norma é a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa, situação que não se configura no caso.”
Na Representação 931, após negar a liminar, o ministro determinou a notificação dos representados para se manifestarem no processo: diretório nacional do PSDB; diretórios regionais do PSDB em São Paulo, Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; e Geraldo Alckmin.
Representação 934
A Juatiça, mercê da dialética, oferece o que lhe convém. Esta conveniência raramente se doaduna com a verdade que pressupõe em seus vereitos. Em eleições exacerba. Ora, o candidato do PSDBjá está emcampanha muito anteriormente. Sabe-se de sua renúnia ao Gov/SP. Portanto, ao pintar primeiramente na TV leva uma vantagem definitiva.
Se a lei impede a antecipação, nada se deve questionar, sob pena eum ato pastelao no qual este judiciário se lambuza na corrupção proposta pelos outros dois poderes.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login