Não há qualquer dúvida na legislação em vigor de que o fato noticiado na imprensa americana envolvendo o “trabalho escravo” de uma brasileira, constitui crime conforme nossa legislação. Isto porque o que parece se ajustar à conduta proibida no artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) teria tido como autores […]