“Não há que se confundir no nosso Sistema Constitucional monopólio com serviço público. Este também leva a um regime monopolístico, mas não se cifra a isto. Há também, neste caso, um regime jurídico especial”(Celso Bastos, comentando o art. 177 da CF, “Comentários à Constituição do Brasil”, p. 165) Em notícia publicada na revista Consultor Jurídico […]