O governo federal encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral pedido de desconsideração da solicitação para usar a marca “Governo Federal” em ações de patrocínio executadas pelo Poder Executivo durante o período eleitoral. O pedido de desistência foi feito nesta segunda-feira (19/6) pela Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República, já que a utilização da marca já havia sido autorizada em outra petição.
Atrapalhada
Em 6 de abril deste ano, na Petição 1.815, o ministro Gilmar Mendes autorizou a utilização da marca. Em sua decisão, o ministro afirmou que “os layouts apresentados identificam o anunciante, Poder Executivo Federal, obedecendo ao princípio da impessoalidade na publicidade institucional, pois não contêm nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e autoridade ou servidores públicos”.
No entanto, a Subsecretaria de Comunicação protocolou um segundo requerimento (a Petição 1.868) de autorização do uso da referida marca institucional. O pedido de desconsideração diz respeito a esse segundo requerimento.
Diante da aparente coincidência de pedidos, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, ordenou à Subsecretaria de Comunicação que esclarecesse “os parâmetros do pedido”, considerada a decisão anterior do então presidente, ministro Gilmar Mendes. A Subsecretaria de Comunicação, entretanto, decidiu requerer a desconsideração do pedido feito na PET 1.868.
O processo foi encaminhado ao presidente do TSE por força do artigo 36, parágrafo 6º, da Resolução 22.158. O artigo 36 enumera uma série de condutas proibidas aos agentes públicos, que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, como a realização de publicidade institucional. As exceções a essas proibições, segundo a lei, devem ser examinadas pelo presidente do TSE, nos casos de interesse de órgão ou entidade federal.
Petição 1.868
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