O agente da Polícia Federal José Paula de Almeida foi condenado à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos por três anos, além de multa equivalente a 20 vezes o valor da sua remuneração, por ato de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Moser Vhoss, da Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC). Cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público Federal, o agente liberou, indevidamente, um ônibus que vinha do Paraguai, apreendido por outros dois agentes da PF por conter mercadorias ilegais. Os fatos ocorreram em novembro de 2002. O juiz considerou que o policial federal violou vários princípios da administração pública, como a legalidade, a igualdade, a transparência e a eficiência.
“Descabe que um agente policial, a seu bel-prazer, se ache no direito de eleger os informantes que entender merecedores de proteção, para passar a beneficiá-los com informações privilegiadas e, mais que isso, atuando contra procedimentos deflagrados por outros policiais colegas seus, de uma forma completamente oficiosa, não formalizada, desprovida de qualquer transparência, sem autorização prévia e expressa de superiores”, afirmou o juiz.
A sentença também considerou haver diversas contradições e divergências entre os relatos do agente Almeida e do motorista do ônibus, que também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do policial.
Além disso, o agente da PF e o motorista estão proibidos de firmar contrato com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais durante três anos. Os réus ainda respondem a uma Ação penal em trâmite na 1ª Vara Federal de Chapecó.
Processo 2005.72.10.000045-2
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