A recente revogação da Portaria n° 24 do Denatran tem suscitado algumas polêmicas infundadas. A medida adotada apenas corrige um erro jurídico cometido quando de sua edição, que legitimou uma prática expressamente proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 252 inciso VI do CTB proíbe clara e transparentemente a condução de veículos “utilizando-se de […]