Juízes ofendem-se com notícia de suas férias e feriados

Sob o lema “Justiça do Trabalho: Novos desafios” os juízes trabalhistas de São Paulo aproveitaram os dias da semana que antecederam o feriado prolongado de novembro (finados) para seu encontro anual. O evento aconteceu em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Depois, os magistrados puderam aproveitar os quatro dias seguintes para descansar. Em 31 de dezembro, os juízes brasileiros completarão 90 dias de folga. Além dos 60 dias de férias a que fazem jus todo ano, o calendário do Judiciário prevê mais 30 feriados.

Eventos para o aprimoramento e intercâmbio de conhecimentos entre juízes são oportunos e desejáveis. Na mesma quinzena em que aconteceu o encontro de Angra dos Reis, outros sete encontros semelhantes foram promovidos em locais igualmente atraentes, cidades litorâneas do Nordeste ou no Costão do Santinho, em Santa Catarina.

Mas a breve notícia reproduzida no primeiro parágrafo deste texto serviu de pretexto para duas juízas e um juiz trabalhista de São Paulo movimentarem a máquina judiciária para se dizerem ofendidos com a sua publicação. E processaram a Editora Abril, responsável pela revista Exame e o jornalista Márcio Chaer, criador e então editor da seção de assuntos jurídicos da publicação, a coluna Leis & Negócios. A empresa jornalística e o profissional são defendidos pelo escritório Lourival J. Santos Advogados, cujo desempenho, neste caso, vem justificando o reconhecimento que a banca vem desfrutando no cenário jurídico.

O primeiro deles foi o juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho, então diretor, hoje presidente da associação dos juízes trabalhistas de São Paulo (Amatra). Coutinho Filho expressou sua mágoa invocando sua luta cotidiana contra as dificuldades do quadro adverso em que atua “no árduo e quase sempre penoso exercício da magistratura”, situação que enfrenta “como um verdadeiro sacerdote, a serviço da coletividade”.

Na primeira audiência a que compareceu, Coutinho Filho expressou que tem do que se orgulhar. Segundo suas palavras, o juiz já concluiu cinco cursos superiores. Fez seu mestrado entre 2000 e 2002, na PUC, e mais: é professor de Direito do Mackenzie em cinco disciplinas, com carga horária de 20 horas por semana; é professor da Escola da Magistratura do TRT paulista; na Fadisp (Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo), onde é professor em quatro disciplinas, também com carga horária de 20 horas por semana. Seu currículo registra ainda passagem pela Universidade São Francisco (USF), onde deu aulas em três disciplinas (2000/2002), também com 20 horas semanais. Todas essas atividades, à época do encontro em Angra dos Reis, Coutinho Filho, que reside em Santana do Paranaíba, mas é juiz em São Paulo, acumulava com o cargo de diretor da Amatra.

Sônia Maria Lacerda, à época do evento em Angra dos Reis era vice-presidente da associação dos juízes do trabalho paulistas. Ela também protestou contra o texto e a ilustração da breve nota — a foto de uma rede amarrada entre dois coqueiros — e procurou o Judiciário em busca dos mesmos R$ 12 mil pedidos nas outras duas ações. Hoje Sônia Maria é quem cuida da área de Benefícios da Amatra, uma das diretorias mais ativas da entidade. Recentemente, a juíza conseguiu garantir 50 ingressos para a aguardada apresentação do Cirque du Soleil para os associados interessados no espetáculo. Inadvertidamente, Sônia tentou ser testemunha no mesmo caso em que é autora, na audiência abaixo relatada. O juiz não permitiu. Como se sabe e conforme ensina Valentim Carrion, provavelmente o mais citado doutrinador da área trabalhista, o autor é considerado, tacitamente, inimigo da parte — o que o desclassifica como testemunha.

O Juizado Especial Cível Central acaba de decidir a respeito do primeiro desses casos que aportaram no Judiciário. Trata-se da ação movida pela juíza Liane Casarin Schramm, igualmente dirigente da Amatra paulista.

Assim como Coutinho Filho, a autora considerou afrontosa a nota que informou sobre o calendário de folgas e férias da Amatra. Liane Casarin não compareceu à primeira audiência da ação que moveu por se encontrar licenciada do cargo por motivos de saúde.

Anteriormente, a juíza também enfrentara problemas por conta de afastamentos do trabalho. Na sessão em que o pleno e órgão especial do TRT discutiu promoções e movimentações de entrâncias, um grupo numeroso de juízes de segunda instância, manifestou-se contra sua postulação. A resistência baseou-se no fato de que a Constituição, com a Emenda 45, veda a promoção de juízes que estejam em atraso com o serviço ou que “injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão”. Era o caso de Liane, que somava mais de uma centena de processos nessas condições. Contudo, sua promoção acabou sendo aprovada diante do entendimento de que a Emenda Constitucional não seria auto-aplicável. Ela teve doze votos contra sua promoção e quarenta a favor.

No Juizado, Liane não contou com a mesma solidariedade do TRT. O juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller concluiu sem hesitação que o texto publicado “não trouxe fatos inverídicos e não ofendeu a honra e a imagem da autora, tendo respeitado limites razoáveis do direito constitucional de liberdade de expressão.”

Leia a íntegra da decisão

Processo nº 000.05.744.562-1

Autor(a): LIANE CASARIN SCHRAMM

Ré(u): EDITORA ABRIL S/A e MARCIO CHAER

Vistos.

Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95.

Decido.

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por parte autora que exerce funções públicas de Juíza Federal do Trabalho, a qual fundamenta o pedido na reportagem de responsabilidade dos réus de fls.11.

Em que pesem as ponderações da autora, inclusive em seu depoimento pessoal colhido na audiência de instrução (fls.730, constato, após atenta leitura da reportagem de fls. 11, que não houve menção especifica do nome da autora, cuja honra e imagens pessoais, portanto, jamais foram alcançadas pelo conteúdo do texto.

A reportagem, aliás, consistente em simples nota jornalística jocosa, não menciona o nome de nenhum membro do Poder Jurídico Trabalhista. A reportagem refere-se apenas a um fato notório, objetivo e verdadeiro, relativo à realização de um encontro anual de juízes trabalhistas em vésperas de um feriado nacional, bem como relativo à soma do número de dias de férias previsto em lei federal, para a Magistratura, com o número de feriados existentes naquele ano.

Ainda que seja inequívoco o caráter jocoso da nota de reportagem, não há vedação legal ou constitucional a esta espécie de texto jornalístico. Neste sentido, vale ressaltar a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. (grifos nossos):

CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA HUMORÍSTICA. MATÉRIA SATÍRICA QUE TERIA MACULADO A HONRA DE ANTEPASSADO DAS RECORRENTES. CRÍTICA SOCIAL QUE TRANSCENDE A MEMÓRIA DO SUPOSTO OFENDIDO PARA ANALISAR, POR MEIO DA COMPARAÇÃO JOCOSA, TENDÊNCIA CULTURAL DE GRANDE REPERCUSSÃO NO PAÍS.

— Dentro do que se entende por exercício da atividade humorística, a matéria não teve por objetivo a critica pessoal ao antepassado das recorrentes, mas a sátira de certos costumes modernos que ganharam relevância e que são veiculados, hodiernamente, por mais de uma publicação nacional de grande circulação.

— O ‘mote’ supostamente lesivo, ademais, foi atribuído ao domínio público.

— A conduta praticada não carrega a necessária potencialidade lesiva, seja porque carecedora da menor seriedade a suposta ofensa praticada, seja porque nada houve para além de uma crítica genérica de tendências culturais, esta usando a suposta injúria com mera alegoria.

— Não cabe aos Tribunais dizer se o humor praticado é ‘popular’ ou ‘inteligente’, porquanto à critica artística não se destina o exercício da atividade jurisdicional.

Recurso especial não conhecido.

(Resp. nº 736.015 / RJ 2005/0048150-7, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, j. em 16.06.2005, in DJU de 01.07.2005, p.533, v.m).

A autora não gostou da reportagem, isto é um fato incontroverso, e sentiu-se pessoalmente ofendida e atingida. Trata-se, porém, de inconformismo pessoal, o qual, por si só, não transforma a reportagem em ato ilícito gerador de obrigação de indenização. A reportagem não trouxe fatos inverídicos e não ofendeu a honra e imagem da autora, tendo respeitado limites razoáveis do direito constitucional de liberdade de expressão.

Entendo, portanto, que não há ato ilícito que justifique a pretensão formulada.

Por estas razões, JULGO IMPROCEDENTE esta ação que LIANE CASARIN SCHRAMM ajuizou contra EDITORA ABRIL S/A e MÁRCIO CHAER.

Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.

As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal e do porte de remessa e retorno, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 360,00 (art.4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e deverá ser recolhido na guia GARE-DR (código 230); o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 17,78 por volume de autos (art. 4º, § 4º, lei estadual nº 11.608/03 c.c Provimento nº 833/04 do Tribunal de Justiça de São Paulo) e deverá ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal (código 110-4) nas agências do Banco Nossa Caixa S/A ou pela internet (www.nossacaixa.com.br).

P.R.I.C

Eduardo Tobias de Aguiar Moeller

Juiz de Direito

Armando do Prado disse:
23 de junho de 2006 às 22:57

Posso fazer uma pergunta, só uma, sem nehum "animus jocandi", nem com 2ªs intenções, é só uma pergunta de um cidadão, talvez de 2ª categoria, pagador de impostos, etc, posso? Que empresa(s), banco(s) patrocinam, pagam essas reuniões?

João Bosco Ferrara disse:
24 de junho de 2006 às 00:55

Eles, os juízes sentem-se ofendidos por qualquer coisa, pela mínima crítica. Aliás, a crítica lhes causa urticárias. Nunca estiveram preparados para ela. Há séculos os juízes neste País sempre foram intocáveis, constituindo uma parcela do poder que não emana do povo, contrariando com isso o lema e o fundamento da democracia, palavra que pretende exprimir o poder que emana do povo, por isso constrói-se a partir de demo-, antepositivo oriundo do grego “demos” = povo + -cracia, pospositivo também proveniente do grego “kratia” = poder, embora alguns prefiram identificar no prefixo “demo” outro significado: aquele que exprime espírito maligno, demônio, diabo, o que tornaria a palavra “democracia” a expressão cunhada para significar poder que emana do diabo, mais conforme o modo como o poder é distribuído e exercido em países como o Brasil.
Mas, à parte essa curiosidade etimológica até certo ponto iônica porque coloca lado a lado o bem (poder do povo) e o mal (poder do diabo), numa representação que escapa ao dualismo clássico oriundo de uma orientação maniqueísta para tornar equivalente as expressões, de modo que o poder que emana do povo seja visto como algo ruim, o poder que advém do diabo, chama a atenção o fato de os juízes, em sua esmagadora maioria deixarem cair a máscara da serenidade para mostrar as garras e as presas da tirania que insufla e marca com proeminência o seu espírito, a maneira como encaram o cargo que ocupam e a função que exercem.
Critiquem-nos e serão processados. Talvez pensem que são sobre-humanos, que não erram nunca, e por isso sejam imunes de críticas. Não aceitam estar errados. Não aceitam ser despreparados, se não tecnicamente, psicologicamente. Inadmitem que se lhes acuse de falta de amadurecimento ou de vocação para o mister. Mas é o que mais se constata a cada dia.
A Justiça, essa instituição tão bela, em nosso País está falida. Carcomida pela vaidade que assola e permeia seus órgãos, os quais, incapazes de admitir seus desígnios, socorrem-se na erudição que detêm para forjar falsos argumentos a encobrir vontades não reveladas como, por exemplo, o ódio que dispensam aos advogados. Será porque não toleram o fato de não terem tido coragem para prosseguir na nobilíssima e abnegada profissão da advocacia, para não ter de enfrentar as intempéries e vicissitudes a que estão sujeitos todos os advogados? Ou será porque a toga serve de disfarce para embuçar uma covardia incompossível com a combatividade que se exige dos advogados? Por que será que hoje os advogados vivem em permanente embate com magistrados, a ponto de estes, para ferirem aqueles, afligem-nos da forma mais covarde, no bolso, na hora de deferir os honorários, sejam os de sucumbência, sejam os contratados quando não cumprido o pagamento pelo cliente?
Enfim, uma coisa é certa, juiz não gosta nem de advogado nem de jornalista quando estes não os reverenciam como desejam. Juízes, a maioria, é claro, porque toda regra comporta exceção, e justiça seja feita, há excelentes juízes neste País, sérios, equilibrados, temperantes, judiciosos, eruditos e VOCACIONADOS, mas não é destes que estamos a nos referir, mas sim daqueles que vestem a carapuça e se sentem ofendidos por tudo e qualquer coisa. Estes compõem um grupo de cabotinos que procura aparentar um apreço afetado, mas que ninguém se iluda pois é pura aparência, só pelos dos panegiristas e bajuladores.
Por isso não espanta a ação movida contra a editora Abril e o Conjur. Os juízes, quando contrafeitos, sempre tentam impor mordaças e punir seus críticos da pior maneira possível: com a censura e a pena.
O que consola nesse contexto é que tudo indica a proximidade do fim desse sistema corroído pela vaidade humana e pelo desvio das diretrizes verdadeiramente democrática idealizadas há séculos por Montesquieu e Locke.
Uma vez disseram que a única reforma legal que de fato produz efeitos benéficos é aquela em que além de se mudarem as leis, substituem-se todos os magistrados. Espero viver para assistir a esse dia. Gostaria muito de ver a empáfia arrebatada de certos juízes, a arrogância de outros, quando se virem demitidos do cargo a terem de competir com os advogados numa selva em que a oferta e a procura se impõem conforme a capacidade técnica de cada um. Vence o mais hábil e sucumbe o menos competente.
Como ainda há um resquício de justiça na mente de alguns julgadores, dos verdadeiros juízes, aqueles que integram a exceção a que nos referimos acima, folgamos e receber a notícia de que a ação movida pelos juízes referidos na notícia foi julgada improcedente.

Spartacus disse:
24 de junho de 2006 às 11:45

Razão assiste a João Bosco Ferrara. Critique-se um deputado, um senador, o Presidente da República, e nada acontecerá, mesmo quando se tratar de crítica catilinária. É comum dizer-se que os políticos são todos ladrões. Aliás, celebridades como Arnaldo Jabor, Ubaldo Ribeiro entre outras vivem afirmando isso sem que nada lhes aconteça. É o direito do cidadão de criticar seus representantes. Mas dirijam-se as críticas contra os juízes e pronto: ter-se-á de amargar anos numa peleja judicial cível e criminal. Conquanto todo poder emane do povo, os juízes pensam que por não terem sido eleitos não devem satisfação à fonte de todo poder: O POVO. Estão errados, pois devem, e devem muito. O povo quer juiz que julgue, que trabalhe no gabinete pelo menos 8 horas por dia, que atenda os advogados. Mas muitos preferem ficar em casa, onde seu lavor não pode ser fiscalizado, outros tantos, além da judicatura, são professores, e nesta profissão, para a qual só foram recrutados por sua condição de juiz, ganham mais, muito mais do que como magistrado. Nas faculdades, ficam fazendo política para galgarem outros postos, tornarem-se coordenadores, enfim, imbuídos daquele ranço pernicioso que impregna o funcionalismo público brasileiro. Até hoje não sei por que o Congresso Nacional não aprovou uma lei autorizando que toda audiência seja registrada em mídia magnética quer somente em áudio, quer em audiovisual. Pelo menos as que são públicas, permitindo que estas sejam ainda transmitidas pela imprensa televisiva. Aí sim, reside o maior controle externo que se pode exercer sobre os juízes.
A sentença que julgou improcedente a ação movida pelos magistrados que se sentiram "ofendidos" está corretíssima. Faria apenas um reparo: indicaria uma clínica de terapia de apoio para que os autores pudessem fortalecer sua auto-estima a fim de não se sentirem mais tão violentados quando se lhes criticar, e entendessem que, na condição de juízes, são um órgão a exercer funções de estado, e é próprio de uma democracia que o povo, personificado ou não na imprensa, possa criticá-los, mesmo que a crítica se expresse por meio de charges e pilhérias humorísticas ou não.
(a) Sérgio Niemeyer

Armando do Prado disse:
24 de junho de 2006 às 12:53

Peço licença,para mais duas perguntas, apenas mais duas:
1- Como os corregedores explicam que operadores do direito (magistrados e promotrores)dêem aula de manhã e a noite quase todos os dias?
2- O período da tarde, claro depois do almoço, começando às 14 horas até, mais ou menos 18h30', é suficiente para a prestação jurisdicional,para a fiscalização da lei e, sobrando tempo claro, fazer justiça?

Perguntas, perguntas...

Armando do Prado disse:
24 de junho de 2006 às 12:56

Ainda não recebi resposta sobre empresas e bancos patrocinarem algumas reuniões de operadores do direito em lugares paradisíacos? Atrapalha, influencia, é moral?

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
24 de junho de 2006 às 14:58

Tem como um país dar certo com férias de 90 dias?
Tem como impor moral nas decisões judiciais prolatadas por quem tem férias de 90 dias a cargo do contribuintes, com salários mensais de R$ 19 mil?
É um disparate tudo isto, uma falta de vergonha na cara, um cuspe na cara de quem precisa da tutela juridicional.

Dijalma Lacerda disse:
24 de junho de 2006 às 16:18

Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.

Sinceramente, está na hora do Poder Judiciário, como umn todo, encarar a real de que ele não está imune a eventuais críticas. Seria mais inteligente tomá-las como incentivo para "acertar o passo" naquilo que eventualmente venha errando desde as reinóis.
Se ninguém reclama, o que se poderá dizer um dia é que achava que estava tudo certo já que ninguém reclamara; no caso em tela, todavia, alguém, tendo reclamado, está sendo processado.
Do jeito que a coisa anda, acho bom ficarmos quietinhos senão a coisa sobra para nós também. Assim, ao invés de críticas, vamos aplaudir os 90 dias, aliás bem modestos, já que poderiam ser 120 ou até mesmo 150. Palmas ....

Dijalma Lacerda.

Dijalma Lacerda disse:
24 de junho de 2006 às 16:23

E.T.:

Quanto à pergunta do Armando do Prazo, seria bom que ele perguntasse à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, se eles pagam, respectivamente, despesas a favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Paulista, e desde quando e a que título.

Comentarista disse:
24 de junho de 2006 às 17:00

Algum dia o povo deste país vai se sentir "ofendido" com alguma coisa...
Ah vai!

E aí a "mesa" via virar, literalmente...

Michael Crichton disse:
24 de junho de 2006 às 19:23

É normal que os juízes fiquem incomodados com matérias assim. Jornalistas também ficam incomodados com comentários a respeito da honestidade de vários dos membros de sua profissão ou até mesmo com a linha editorial de alguns órgãos. Não pode ser esquecido que os juízes trabalham com um idealismo enorme e isso não é visto e nem lembrado pelos advogados e jornalistas. O idealismo dos magistrados é gigantesco e sobre isso o Conjur nada fala, silencia, omite.

Raul Haidar disse:
24 de junho de 2006 às 21:23

Processar jornalistas é uma tentativa de calar a imprensa. Já que não existe, oficialmente, censura, pretende-se criar a auto-censura, quando jornalistas medrosos calam-se diante de fatos notórios apenas para não correr o risco de processos. Até porque quem os julga são juízes. Mas não se trata apenas de juizes oni-presentes que dão aulas em inúmeras faculdades. Há também promotores que DIRIGEM escolas. Será que esse pessoal não lê as respecivas leis organicas? O pior de tudo é que boa parte desses juizes e promotores travestidos de professores dão péssimas aulas. No mais das vezes obrigam os alunos a estudar por conta própria, com trabalhos e mais trabalhos. É tanto "trabalho" que aluno de direito acaba virando macumbeiro! E o nível do ensino jurídico, atualmente, é um reflexo triste e vergonhoso da ação desses "polivalentes"... Por isso é que o Exame de Ordem reprova tanto! Onde estão as Corregedorias? Bem, parte dela pelo menos, está participando de programas de rádio, em pleno horári de expediente... Já é hora da Associação Brasileira de Imprensa, da API, do Sindicato, enfim, das entidades da classe jornalística, promoverem DESAGRAVOS a favor de jornalistas que, sendo processados por noticiarem fatos, são ofendidos no exercício da profissão!

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
25 de junho de 2006 às 18:33

Concordo com o colega Djalma Lacerda, pois quando achamos que não pode piorar, sempre piora e, piora mesmo.
Nós, advogados, lutamos contra tudo e todos. É escrivão que age contra legem, juiz que não quer receber advogado nem citar réu que comparece em audiência, legislador que só faz "craca", assembléia estadual que aprova lei aumnetando custas processuais etc.
Estamos num mato sem cachorro!

Augusto disse:
25 de junho de 2006 às 20:49

Cada um defende o seu. O juiz defende o seu. O promotor defende o seu. O advogado defende o seu. O jornalista defende o seu. O que não compreendo é pra que serve tantos cursos, especializações, mestrados, doutorados, ser professor, etc... Com certeza, pra agilizar ou melhorar a prestação jurisdicional é que não serve !!! Sincamente, juiz, promotor, defensor público, delegado, procurador, etc, só deveria ter uma ocupação e pronto !! O resto é balela !!

Michael Crichton disse:
26 de junho de 2006 às 10:33

Dr. Raul Haidar
Indique às corregedorias os nomes dos promotores e juízes que dão aulas em excesso. Faça este favor ao povo. O senhor deve saber, no entanto, dos interesses poderosos em cima do assunto. O senhor tem isenção, idade e, suponho, dinheiro, para ser menos sensível a tais pressões. Agora, não culpe todos os juízes. Tem gente que mal possui tempo para cuidar de si, ler o jornal e estudar para que possa trabalhar melhor. Sei que o senhor não acredita muita em juiz idealista, mas existe gente assim.

caiubi disse:
27 de junho de 2006 às 04:45

Muita vaidade pouco resultado. Cumpriu às oito horas de trabalho como todo cidadão, exceto político, vá ministrar aula, vá para onde quiser. A reportagem que foi publicada aqui mesmo, portanto de domínio público, talvez encontremos a resposta para alguma indagação mesmo que espelha provavelmente parcialmente a realidade, mas... http://www.espacovital.com.br/artigorobson.htm
...(Artigos - 11.10.2004) Por R. Z., advogado paranaense (*) ·.
E tem mais, magistrado morar fora da Comarca ou Distrito, é muito bom, deferência seu círculo de amizades, e lhe dá melhor qualidade de vida, para si e família, e ali serão conhecidos como cidadão, não como aquele magistrado. Pssiu esta em tempo, juiz é para jogos esportivos, no caso nosso é magistrado.

Bira disse:
27 de junho de 2006 às 08:16

A população tem o direito de saber acerca do periodo de ferias de seus funcionarios publicos. Já ventila-se no meio industrial a segmentação do periodo de 30 dias e o cancelamento do abono, então nada mais justo que o judiciario seja solidario a população, com o mesmo beneficio, atendendo ao dispositvo da CF, sobre igualdade entre os brasileiros.

Dijalma Lacerda disse:
27 de junho de 2006 às 08:53

Dijalma Lacerda - Pres. da 3a. Sub-Secção da OAB.

Juiz tem que morar na comarca sim senhor,e, além disso, tem que facilitar o acesso aos jurisdicionados para, através dos Advogados, achá-los na hora em que isto for necessário, e isto para que se cumpra efetivamente sua missão constitucional e o imperativo defluente da LOMAN.
Já por várias vezes fui acionado por Advogados desesperados em busca de liminar em Campinas, os quais , no contrapé dos horários do plantão simplesmente não conseguiam acesso a Juiz para despachar suas petições.
Alguns aludem a rãzões de segurança para não fornecerem seus endereços. Ora, nós Advogados tivemos, só nestes dois últimos anos no Estado de São Paulo, vários colegas assassinados - alguns deles em seus próprios escritórios - e nem por isto omitimos nossos endereços.
Aos juízes que insistem em não cumprir o sacerdócio que lhes impõe a magistratura, é bom que se diga que na vida tudo é assim: come-se a carne e róe-se o osso.
Outra coisa, e aí o missivista que me antecedeu tem toda razão, é o acúmulo de funções por alguns Juízes (diretor de fórum, aulas em vários cursos, corregedoria, edição de livros, Justiça Eleitoral, etc. etc.....) prejudicial ao normal desenvolvimento da vara em que é titular, já que o tempo ocupado com outras funções realmente prejudica. Penso que deveria haver mudanças no sentido de se diminuir as hipóteses de possibilidade de acumulação.
Juiz também ficar muitos anos na mesma comarca é ruim, já que traz o perigo do comodismo.
Enfim ...

Luís da Velosa disse:
27 de junho de 2006 às 08:55

Quando os tablóides ingleses criticam a Casa de Windsor, ou seja, a família real, não há maiores problemas. Aceitar crítica, principalmente jocosa, não é fácil. Mas, sabemos o quanto é importante a liberdade de expressão, que nos foi solapada durante longo período. O presidente Lula, infelizmente, se enfureceu com o jornalista que o apontou como discípulo de Baco, e quis expulsá-lo do Brasil, cassar "Visto", etc. Uma bobagem!
Enquanto isso, o presidente Jânio Quadros ao ser perguntado se ingeria bebida alcoólica, respondeu ao repórter: "Bebo porque é líquido; se fosse sólido come-lo-ia". E ficou assim. Portanto, a importância dos magistrados é tão grandiosa para a sociedade, que fatos como esse são grãos de areia e não merecem tempestades em copo d´água. Além do mais, sobretudo, o jornalista estava trabalhando dentro da legalidade.Os encontros de juízes devem continuar a acontecer e ponto final. Com relação a outros profissionais é a mesma coisa. A Alceu Amoroso Lima, foi dito que muitos falavam mal dele. Resposta: "Eles devem ter lá as suas razões". É isso.

Sued Soares disse:
27 de junho de 2006 às 09:34

É impressionante observarmos que dois magistrados ficaram incomodados, magoados e ofendidos com a publicação de matéria jornalística versando sobre o prolongado périodo de descanso anual que tem os Juízes Brasileiros!!! Seria o caso de equipará-los aos parlamentares no tocante ao número de dias de folga que experimentam estes últimos? Em verdade, não há que nos preocuparmos com a quantidade de dias que os juízes brasileiros se afastam das suas atividades laborativas, pois no Brasil não existem acúmulos de processos sem decisões, ou será há estes acúmulos? ...Acrescente-se a isso, o fato de que muitos magistrados, por serem bastantes voluntariosos, titularizam outras atividades correlatas, tais como a docência. Um dos juízes ofendidos com a matéria jornalística, o Dr. Gabriel Lopes Coutinho Filho, se auto intitulou "o sacerdote a serviço da coletividade", orgulhando-se pelo fato de atuar em diversos segmentos do Direito(direção da AMATRA, professor universitário etc). Permita-me mais uma provocação para refletirmos juntos: será que os juízes que acumulam outros cargos além do exercício da magistratura estariam com as suas produtividades e prazos normalmente cumpridos? Resta-nos, por fim, parabenizar o entendimento e a decisão do juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller ao aduzir que a matéria publicada na Revista Exame estava em consonância com o inciso IV, do art. 5° da Constituição Federal .
Sued da Silva Soares, Cirurgião-Dentista

Jose Antonio Dias disse:
27 de junho de 2006 às 11:36

Quem são os culpados destes desmandos?
NÓS, ADVOGADOS, que não temos uma entidade de classe que tome providências. Passamos anos e anos vendo a Justiça brasileira deteriorar-se. E o que fizemos? Nada. Ao contrario, tiramos proveito da ineficiência do Poder Judiciário. Agora vamos reclamar? Daquilo que provocamos? Ora, deixemos de lamúrias. Deixemos o Brasil caminhar dentro de seus desleixos. Deixemos os Juizinhos (formados pelo Damasio) aproveitarem seus feriados. Eles merecem...

SDCCTBA disse:
27 de junho de 2006 às 17:08

Dizer que tudo isso é uma verdadeira vergonha é totalmente desncessário, afinal vivemos num país onde se banalizou o escárnio no Serviço Público, regulamentou-se roubar o erário, firmou-se a jurisprudência em massacrar o contribuinte que sustenta toda essa verdadeira podridão!
É curioso, que fatos como esses que fizeram tantos representantes do judiciário serem avidos em ser contra o controle externo do judiciário, e hoje mesmo com esse suposto controle, tudo permanece igual, senão pior!
Culpa da OAB, do CFOAB, da sociedade que não cobra e exige resposta desse Poder, que se considera acima de todos os outros!!!

Zito disse:
28 de junho de 2006 às 17:56

Parabenizar ao Sr. Magistrado pela bela decisão, imposta pela Autora. As férias dos Senhores Juizes devem ser de 60 dias, e não mais, sem aquela parada de meio do ano e final de ano, se é para se fazer a confraternização de final de ano que se faça, de 20/12 a 05/01. E mais os Srs. magistrados podem fazer as suas atualização e seminários juridico.
Agora, o que não podemos aceitar é que um processo fique para na fase de instrução mais de quatro anos, isso sim, que é uma falta de respeito ao cidadão.
Basta a Doutra Justiça, para de andar em passos de preguiça, ela tem que celere.

Gini disse:
29 de junho de 2006 às 14:51

Verifica-se que os comentários à matéria têm um ponto em comum: muita gente q. morre de vontade de ser juiz ou promotor, pelos mesmos motivos q. os criticam, vaidade, salários bons, qualidade de vida, etc. É pura inveja, pois quando advoguei tinha muita vontade de estar do outro lado, para ter meu salário garantido, direito à férias, aposentadoria garantida, etc. É isso que todos esses criticadores de plantão querem. São despeitados, issso sim. Estudem, passem no Concurso, que por sinal, é PÚBLICO para quem quiser fazer!

Oscar Serra Bastos Jr. disse:
30 de junho de 2006 às 15:53

O que será que é mais ofensivo: o fato em sí ou a notícia de sua existência?
Se considerarmos a quantidade de ofendidos veremos que é o fato, aliás neste nosso país nada é mais ofensivo do que a própria verdade. Esquecem-se os servidores públicos, de que estão lá para servir a sociedade e não para serem servidos por ela.

JEAN disse:
30 de agosto de 2006 às 14:05

Dr. Gianny, não considero que generalizações possam ser feitas em detrimento dos advogados. De fato há os que invejam as carreiras de juiz e promotor, mas também há advogados que exercem seu labor por convicção pessoal -e não querem se tornar juízes ou promotores.
Nosso país é extremamente perverso, e um magistrado tirar 90 dias não-consecutivos de férias anuais é incompatível com a celeridade processual.

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