O governador do estado de São Paulo, Cláudio Lembo, pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.555/00, que instituiu o Programa de Criação de Centros de Educação Musical no Estado. Lembro apresentou ao tribunal Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Nela, o governador alega que a lei contém vício de iniciativa, invasão de competência do Executivo e violação ao princípio da separação dos poderes. Para ele, a norma estadual viola os artigos 2º, 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘e’; e o artigo 84, incisos II, III e VI, alíneas ‘a’ e ‘b’ da Constituição Federal.
Segundo a ação, a lei invadiu as atribuições do Executivo ao instituir o Programa de Criação de Centros de Educação Musical no Estado de São Paulo, com o objetivo de implantar escolas de educação musical, para promover o ensino de música vocal e instrumental nos municípios do Estado. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
ADI 3.750
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