Vitor Hugo D. Freitas

é advogado do escritório Freitas e Freitas Advogados em São Paulo

Emenda não tem objetivo de efetuar justiça social

A progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano ingressou em nosso sistema jurídico mediante o artifício da carona, inserido que foi em legislação constitucional que objetivava, tão somente, financiamento para ações e serviços públicos de saúde. Trata-se da Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000, que em seu artigo 3º acabou dando […]

Quebra de sigilo pela Receita fere direitos civis

Notamos, com certa freqüência, atos praticados por autoridades que, a pretexto de tentar regularizar determinadas situações, carregam em seu bojo objetivos outros dentre os quais aqueles que concedem poderes excessivos e extraordinários a pessoas ou grupos, afrontam princípios constitucionais ou legislação de regência e impedem o regular exercício da cidadania. Exemplo recente pode ser retirado […]