O governo do estado de São Paulo está questionando, no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei estadual 9.162/95, que cria e organiza o Consip — Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo.
De acordo com o governo, o artigo 8º da lei, ao estabelecer que os recursos financeiros necessários à manutenção e funcionamento do Consip “serão assegurados pela unidade orçamentária a que o mesmo estiver subordinado”, afronta o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, que veda despesas superiores aos créditos orçamentários ou adicionais. “Não podem ser sancionados projetos de lei que, acarretando aumento de despesa pública, omitam a indicação de recursos disponíveis, adequados ao atendimento dos novos encargos”, diz a ação.
De acordo com a ADI, a lei paulista viola o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), bem como o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘e’, que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa das leis instituidoras de órgãos públicos em geral. Para o estado, “lei com tal conteúdo só pode derivar de projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo, não de propositura parlamentar”. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
ADI 3.751
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