Após o advento da Constituição Federal de 1988, Doutrina e Jurisprudência se consolidaram quanto à indenização por danos morais como forma de reparação por ilícitos contra a honra, a intimidade, à reputação da pessoa humana, enfim, como resposta à violação dos chamados direitos da personalidade. Especialmente em questões pertinentes às relações de consumo, a orientação […]