Reconhecimento de apenas uma testemunha pode condenar

Reconhecimento firme e convicto de uma testemunha é suficiente para condenar. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores mantiverem decisão de primeira instância, que condenou Leonir Elias da Silva à pena de quatro anos de reclusão em regime aberto por assalto a uma farmácia, no município de Criciúma (SC).

Segundo os autos, em 2002, Leonir entrou no estabelecimento e pediu um remédio para a atendente. Quando chegou ao caixa, pegou um revolver de brinquedo e levou R$ 127.

O réu recorreu ao TJ catarinense contra a decisão da Comarca de Criciúma. Alegou que havia dúvidas quanto à autoria do crime e defendeu que o reconhecimento de apenas uma vítima não é suficiente para incriminá-lo.

O desembargador Túlio Pinheiro, relator, entendeu que a condenação deve ser confirmada já que uma testemunha é suficiente para comprovar a autoria do crime.

Apelação Criminal 2006.009038-2

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também