O publicitário Marcos Valério e as administradoras Simone Reis e Geiza Dias terão de comparecer às audiências na Polícia Federal de Brasília nesta quarta-feira (28/6) para prestar esclarecimentos no Inquérito do mensalão. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, que rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus requerida pelo publicitário e pelas empresárias.
O relator observou que o pedido de Habeas Corpus não pode ser examinado, de acordo com a Súmula 692 do STF, que não admite HC nos casos em que o relator impetrado deixou de ser formalmente provocado. Por isso, o pedido deveria ter sido nominalmente direcionado ao relator do Inquérito do mensalão, ministro Joaquim Barbosa. Depois de rejeitar a liminar, Brito pediu informações ao ministro Joaquim Barbosa.
O pedido foi feito contra decisão do ministro Joaquim Barbosa. Ao se pronunciar sobre manifestação do procurador-geral da República, o ministro deferiu a remessa de cópia integral do inquérito ao diretor-geral da Polícia Federal para a continuidade das investigações, pelo prazo de 30 dias.
O advogado dos investigados alegou que, para dar cumprimento à decisão do ministro Barbosa, o delegado da Polícia Federal intimou os acusados para prestar esclarecimentos sobre o inquérito. Para a defesa, essa situação processual é inédita, pois ao mesmo tempo há a tramitação do mesmo inquérito no STF e na Polícia Federal.
A defesa sustentou que após o oferecimento da denúncia, a atividade investigatória está encerrada. Assim, a intimação dos acusados para prestarem esclarecimentos constitui “manifesto constrangimento ilegal”, por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
Inq 2.245
HC 89.167

Toda pessoa inocente, não deveria protelar depoimento de especia alguma, mas nesse caso, parece o contrário?.
O que tu esconde Valerio, abra teu coração...
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