CUT contesta liminar que proibiu exibição de programa

A CUT — Central Única dos Trabalhadores apresentou defesa na Representação em que o ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu, liminarmente, a veiculação do programa ReperCUTe. O programa foi ao ar no último dia 17 de junho. Mas foi proibido porque seu conteúdo foi considerado eleitoreiro, já que promovia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na defesa, a CUT sustenta que, de acordo com a Resolução 22.158/06 do TSE, os próprios pré-candidatos podem participar, na mídia, de debates e encontros antes do dia 6 de julho.

“Se mesmo os pré-candidatos podem participar, não poderia haver qualquer óbice àqueles que têm uma responsabilidade de formação dos trabalhadores”, diz a central. A entidade argumenta que não há como entender que a CUT estaria ferindo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), “pois isso corresponderia a proibir que uma entidade de classe ou sindical possa exercer seu direito constitucional de liberdade de manifestação, bem como cumprir os objetivos para os quais ela foi formada”.

RP 936

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