Ex-marido deve sustentar ex-mulher que não trabalha

Ex-companheiros têm obrigação de dar pensão alimentícia caso o ex-marido ou a ex-mulher não estejam mais em condições de ingressar no mercado de trabalho. O entendimento unânime é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

O ex-marido, que é profissional liberal, argumentou que enfrenta grandes dificuldades no mercado de trabalho e que não pode arcar com o sustento da ex. A alegação foi rejeitada pelos desembargadores por que não ficou comprovada a dificuldade financeira.

Casados desde 1973 e separados há um ano, o casal teve quatro filhos. A mulher nunca trabalhou fora desde o início da união. Ela alegou que tem 57 anos, não tem como se manter e também não consegue emprego, principalmente, por causa da idade.

O Tribunal aplicou o artigo 1.694 do novo Código Civil. De acordo com a norma, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros “os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com sua condição social”. Pela regra, não importa se o provedor é o homem ou a mulher, a prestação deve vir de qualquer um dos dois, indiferentemente.

Segundo a Turma, basta que fique demonstrado o binômio necessidade/possibilidade para que seja estipulado o dever de alimentar. No caso, a ex-mulher demonstrou nos autos sua falta de recursos para se manter no dia a dia e para cumprir com as obrigações já assumidas. Por outro lado, ficou comprovado que o ex-marido trabalha e recebe remuneração regularmente, apesar das alegações em sentido contrário.

Processo:20.050.110.363.530

Armando do Prado disse:
29 de junho de 2006 às 17:55

Pois é. Tragédias humanas. Mas, a luta é para que o mercado não cerceie os direitos constitucionais ao trabalho. A justiça poderia dar o exemplo, eliminando a odiosa limitação de idade (45 anos) para a magistratura de S.Paulo.

Se o TJ SP faz isso, o que se pode esperar de empresáios descompromissados de qualquer responsabilidade social?

Armando do Prado disse:
29 de junho de 2006 às 17:56

digo empresários

Bira disse:
30 de junho de 2006 às 08:20

Essa decisão proibe o conjuge de montar nova familia. Não estaria infringindo as liberdades fundamentais?.
Mas o divorcio não existe para extinguir os vinculos formados pelo contrato de casamento, respeitando-se a guarda, educação e alimentação dos filhos?.

avante brasil disse:
30 de junho de 2006 às 09:50

É o Mercado do Ócio.Quem trabalha paga a conta, quem fica na ociosidade recebe todas vantagens da lei.Já nao seria hora de impor estas responsabilidades ao Governo, como acontece em outros paises.

Celsopin disse:
30 de junho de 2006 às 10:37

vamos fazer as contas... 1973 casaram... supondo que demoraram 5 anos apra ter filhos, 1978 (ou seja, o mais velho tem 28 anos...)... ...

não caberia nesse caso a esses filhos uma parte dos cuidados da mãe?

o que é mais fácil? o ex-marido arcar com esse custo ou os quatro filhos dividirem o sustento da mãe (como eu e meus irmãos fazemos com minha mãe viúva...)

Senhores Juízes... Vamos começar a pensar....

Renato disse:
30 de junho de 2006 às 16:06

Devemos analisar a questão dos alimentos fundamentados no binômio necessidade/possibilidade. Nesse caso em específico, ficou demonstrado que o ex-marido recebe proventos regulares e eles detem apenas um ano de separados. Isso, sob meu ponto de vista, fundamenta o provimentos de alimentos.
Todavia, concordo com o colega que afirma a possibilidade de se verificar se esses alimentos não podem ser divididos entre aqueles que literalmente sustentam a casa, ou seja, rateados entre conjuge e filhos maiores, desde que comprovamente aptos a contribuir.

Carlinhos disse:
01 de julho de 2006 às 09:31

Diante do exposto tenho algumas considerações: No divórcio há um desenlace de vínculo, onde as partes, após dividir os bens comuns voltariam ao estado anterior ao do casamento. Entendo com isso, que não se poderia aplicar o o artigo 1.694 do novo Código Civi, pois ex-marido não é um vínculo jurídico elencado no dispositivo, ele fala em PARENTES, conjugues e companheiros. A concessão, é de insanável nulidade, até porque a ex-mulher deve ter ficado com alguma fonte de renda, ou patrimônio, pois não sobreviveria um ano sem tais alicerces. Agora se a pensão for para beneficiar os filhos do casal, aí é outra história, mas deixando claro quem são os efetivos beneficiários dos alimentos.

DRJA disse:
07 de novembro de 2006 às 20:18

EX ESPOSAS NÃO PRECISAM COMPROVAR NADA EM TAUBATE. UM ADVOGADO (OAB ANTIGA) DE TAUBATE QUE É AMICISSIMO DO JUIZ DA VARA DA FAMILIA E CONSEGUE FEITOS INACREDITAVEIS NAS VARAS DE TAUBATE:
1 - NUNCA PEGA SENHA NO CARTORIO, PASSA NA FRENTE DE TODO MUNDO E NÃO PRECISA ESPERAR NA FILA. ENTRA NA SALA RESERVADA PARA FUNCIONARIO E VE PROCESSOS SENTADINHO, É TRATADO COMO SE FOSSE UM REI (TODA HORA TEM UM MAIS ALGUMA COISA, DOUTOR ?).
2 - QUANDO ESTA COMO ADVOGADO DO AUTOR, CONSEGUE DISTRIBUIR AÇÕES QUE VÃO PARA A CONCLUSÃO NO DIA SEGUINTE, AS VEZES NO MESMO DIA ENQUANTO AS AÇÕES DE TODO MUNDO DEMORAM MESES; CONSEGUE TAMBEM NOMEAR INVENTARIANTE INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (O QUE NÃO ME FOI CONCEDIDO MESMO COMPROVANDO QUE A INVENTARIANTE ERA DEFICIENTE), PROMETE PENSAO ALIMENTICIA ALTISSIMA PARA ESPOSAS (COM PROFISSÃO DEFINIDA) E FILHOS, DIZENDO ABERTAMENTE QUE É AMIGO DO JUIZ DA VARA DE FAMILIA E CONSEGUE DEFERIMENTO RAPIDAMENTE. TEM MARIDO QUE MORRE DE MEDO QUANDO ELE ENTRA COM ALIMENTOS E SEPARAÇÃO PORQUE SABEM QUE VÃO PERDER (E ELE DIZ ABERTAMENTE ISSO TAMBEM).
AS SENTENÇAS PARA ELE SAEM RAPIDO ENQUANTO PARA TODO MUNDO DEMORA UM TEMPAO.
3 - AGORA, QUANDO ESTA COMO ADVOGADO DO REU O PROCESSO NUNCA ANDA.
DR CLAUDIO AURELIO SETTI É UM FELIZARDO.

DRJA disse:
07 de novembro de 2006 às 20:30

QUEM DUVIDA DO QUE FALEI ABAIXO, CONFIRA NO SITE DO TJ ALGUNS ANDAMENTOS DO DR CLAUDIO AURELIO SETTI

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