Secretário não pode exonerar policiais, decide juiz

A Justiça de primeira instância de Goiânia entendeu que é inconstitucional a Lei Estadual 14.210, que permitiu que o secretário de Segurança Pública exonerasse policiais. Com a decisão, foi anulada a Portaria 6/04, que permitiu a demissão do policial civil Mário Sérgio Batista. A decisão é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.

Mário Batista foi demitido em 2004 do cargo de agente de polícia de 3ª classe da Polícia Civil de Goiás acusado de ter receptado um trator agrícola. A questão teve início em 2 de agosto de 2001, quando o policial civil Pedro Paulo Alves de Aguiar foi preso acusado de receptar um trator, avaliado em R$ 45 mil, roubado em São Paulo. A máquina agrícola foi colocada em uma revenda especializada. A Polícia de São Paulo chegou até a máquina a partir de anúncios de venda colocados em jornais.

Depois de preso, Aguiar afirmou que trabalhava na venda de tratores somente nas horas vagas e que recebeu a máquina de Mário Batista. Foram instaurados inquérito policial pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e processo disciplinar pela Secretaria de Segurança Pública. Este último resultou na demissão de Mário Batista.

Em sua decisão, o juiz Ari Ferreira de Queiroz afirmou que o processo administrativo comprovou a participação efetiva de Mário Batista no roubo do trator. Frisou também que nunca compactuou com desonestidades no serviço público bem como práticas de atos ilegais ou inconstitucionais para atacar outra ilegalidade.

No entanto, ele entendeu que a lei que permite ao secretário a exoneração é inconstitucional e lamentou que, por causa disso, “alguém que não mereça a qualidade de agente público tenha de retornar aos quadros de onde foi demitido”.

O juiz explicou que a inconstitucionalidade reside no fato de um dispositivo da lei colidir com o parágrafo único, do artigo 37, da Constituição goiana, que só permite a delegação de competência sobre o provimento de cargos públicos, mas não exoneração e, muito menos, pena de demissão.

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