O fato de não se comparecer a um exame de DNA gera presunção de paternidade. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho rejeitou apelação do suposto pai que não se apresentou para fazer o exame de DNA mais de uma vez. Diversos tribunais têm entendido da mesma maneira em casos como esse.
Na Comarca de Campina das Missões (RS), o réu foi declarado pai. Ele foi condenado ao pagamento de alimentos no valor de 60% do salário mínimo e ao de R$ 1,5 mil de indenização por litigância de má-fé. A desembargadora Maria Berenice Dias, relatora, registrou que o inadequado comportamento processual do réu retardou o processo em cerca de sete anos.
A ação de investigação de paternidade foi proposta pelo filho, à época com 12 anos. O garoto, representado pela mãe, alegou que ambos – a genitora e o réu – foram namorados, no final do ano de 1985 e início de 1986. Segundo o garoto, eles participaram de bailes e festas juntos. Nessa época teria ocorrido a gravidez.
A mãe do autor alegou que não teve nenhum outro namorado naquela época. Ao ser citado, o suposto pai contestou. Alegou que os fatos narrados não correspondiam à realidade e negou ter mantido relacionamento com a mãe do garoto.
Durante o processo, o réu foi chamado para exame de DNA por três vezes. Sempre justificou as ausências com diversos motivos.
Apelação
A desembargadora fundamentou a manutenção da condenação no artigo 399 do Código de Processo Civil. “Em ação investigatória de paternidade, a recusa injustificada do investigado em submeter-se ao exame pericial constitui conduta processual que leva à forte convicção acerca da paternidade, uma vez que é dever de todos colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”. Ela destacou, ainda, que essa hipótese também foi regulada pelo Código Civil de 2002 (artigos 231 e 232).
Sobre a litigância de má-fé, a relatora defendeu sua aplicação pela recusa do pai em se submeter ao teste de DNA e mesmo assim fazer “uso do recurso, para ver modificada a sentença que reconhece a paternidade, alegando inexistência de provas”.
Processo 70014742597
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