O rompimento da promessa de casamento, seja ela de forma culposa ou dolosa, pode gerar a obrigação de indenizar o nubente prejudicado pelos prejuízos sofridos com tal situação. Apesar do nosso legislador civil não ter previsto especificamente sobre o tema em referência, a doutrina e a jurisprudência de nossos tribunais têm reiteradamente admitido a reparação […]