O Tribunal Arbitral Federal do Estado do Rio Grande do Sul está proibido de usar o brasão da República em seu logotipo, bem como terá de inventar outra denominação para se identificar. Apresar do nome pomposo e das aparências, o tribunal é uma entidade privada.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (4/7), que é ilegal o uso do brasão da República por entidades privadas e não autorizadas a fazê-lo. A decisão será comunicada ao Ministério Público e a delegados federais de todo o país.
O conselheiro Douglas Rodrigues, relator do caso sustentou que “a confusão entre os órgãos do Poder Judiciário e aqueles de natureza privada, encarregados de exercitar a arbitragem, pode acarretar danos graves sobre o conjunto dos cidadãos brasileiros”.
O pedido de providências foi feito pelo delegado da Polícia Federal César de Freitas Xavier, de Uruguaiana (RS). Ele questionou se era legal uma entidade de direito privado utilizar o símbolo, assim como a denominação “Tribunal Arbitral Federal do Estado do Rio Grande do Sul”.

Os Juizes e Tribunais Arbitrais, desde que foram criados, como uma forma de evitar que algumas questões contratuais mais simples fossem levadas ao Judiciário, quiseram se arvorar em membros daquele Poder, sendo que, o primeiro passo, foi a criação de uma Carteira Oficial, com as Armas da República igual a daquela categoria, muitas das vezes, confundindo-se com elas e estabelecendo algumas prerrogativas devidas apenas aos membros do Judiciário.
Se não se desse um basta, eles acabariam por exigir serem tratados como Meritíssimos.
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