HC não é recurso adequado para pedir acesso a processo

Habeas Corpus não é o recurso adequado para pedir acesso a processos. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Ele negou o pedido da 37ª Promotoria de Justiça substituta do Recife (PE) para que um promotor tivesse acesso a processos que oficia.

O HC foi apresentado contra o Conselho da Magistratura de Pernambuco e uma juíza. Segundo a promotoria, devido a uma exceção proposta pela juíza da 10ª Vara Criminal de Recife, o tribunal estadual determinou que o procurador-geral de Justiça designasse outro membro do Ministério Público para atuar nos processos em tramitação naquele juízo.

De acordo com o pedido, a juíza estaria impedindo o acesso do promotor a diversos processos. Além disso, ela teria feito audiências e outros atos processuais sem a participação ou intervenção do Ministério Público.

O objetivo do Habeas Corpus foi assegurar o acesso do promotor, ou de um substituto, em todos os atos do processo. A promotoria pediu também a anulação dos atos feitos sem a sua intervenção e da decisão do Conselho da Magistratura, que autoriza julgamentos sem a participação do MP.

O ministro Barros Monteiro destacou que, ainda que seja grave a situação narrada pela Promotoria pernambucana, não é adequada escolha do Habeas Corpus para resolvê-la. O ministro observou que esta via só vale para a defesa da liberdade individual. O que se pede, disse, é o direito do promotor de ter acesso a todos os atos e termos dos processos que oficia.

HC 60.992

Marbrit_Sanfran disse:
07 de julho de 2006 às 00:44

Sendo o MP o titular da ação penal e portanto uma parte interessada, o ideal não seria um habeas data?

Ermiro Neto disse:
07 de julho de 2006 às 13:59

Pelo amor de Deus...PQ ELES NÃO ENTRARAM COM UM MANDADO DE SEGURANÇA?

Deve haver uma boa razão para a Promotoria não ter impetrado o writ...

Será que mais alguém tá vendo isso da forma como eu estou vendo?

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