A Telemar está topo da lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Foram ajuizadas 4.183 ações contra a companhia no mês de junho. Em seguida, está a Ampla, com 3.496, e a Vivo, com 2.367.
Já a Light ficou em quarto lugar, com 1.730 processos e o Banco Itaú em quinto, com 852. A CEG ocupou a última posição da lista das 30 empresas com mais processos nos Juizados, somando 148 ações.
Conheça o ranking
1ª Telemar 4.183
2ª Ampla 3.496
3ª Vivo 2.367
4ª Light 1.730
5ª Banco Itaú 852
6ª Claro ATL 758
7ª Banco Unibanco 643
8ª Cedae 532
9ª Banco do Brasil 504
10ª Bradesco 485
11ª Credicard 481
12ª OI TL PCS 427
13ª Fininvest 418
14ª Itaucard Adm. de Cartões de Crédito 412
15ª TIM Portale Rio Norte 408
16ª Ibicard Administradora e Promotora 407
17ª Casa Bahia 384
18ª Globex Utilidades – Ponto Frio 369
19ª Banco ABN Amro Bank 363
20ª C&A Modas 333
21ª Embratel 324
22ª Casas Sendas 229
23ª Banco HSBC Bamerindus 190
24ª Samsung 180
25ª Siemens 178
26ª Motorola 169
27ª NET/TV Cidade 167
28ª Banco Santander 153
29ª Nokia do Brasil 151
30ª CEG 148
Deve se começar a pensar melhor em meios de penalizar certas empresas pela insistência em cometer abusos contra o consumidor. Ao contrário disso, cada vez mais cresce a tese que o abuso parte do consumidor. Absurdo!
Ora, levando em consideração que os contratos das empresas que mais obtém reclamação nos JECs e na Justiça Comum, fora Procon, são de adesão – típicos de massa –, é claro que um vício no contrato de uma pessoa estará constando em centenas ou até milhares de contratos. Ou seja: enquanto mais de quatro mil reclamam (o que não é sinônimo de vitória) na Justiça sobre um vício contratual, como fica a situação do restante que está sendo lesado mas não leva a questão à frente, que pode se chegar a mais de 20 vezes isso? Onde está a atuação dos órgãos de proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no caso? Onde está a fiscalização preventiva dos Procons (no Rio de Janeiro, quase desconhecida)? Onde estão as multas (que deveriam ser proibidas de serem repassadas ao preço por algum tempo, se tratando de serviços essenciais)?
Cada vez é está mais claro que as empresas descobriram que não é tão ruim desrespeitar certas normas de proteção ao consumidor. Sabem que rola lucro em cima disso. E existem muitos causídicos que acreditam ainda na tão falada “industria do dano moral”... balela pura!
Saudações!
Igor Moret
Se há uma indústria do dano moral, certamente a principal matéria prima são as práticas das grandes empresas que lesam, a todo instante, direitos básicos de pessoas comuns e assim continuarão fazendo enquanto forem leves as canetas dos juízes que, pra evitarem o enriquecimento sem causa de uma população de miseráveis, deixam de punir os infratores contumazes que muito lucram com suas práticas atabalhoadas e desprovidas de escrúpulo. Esse sim, é o verdadeiro dano à moral...
andreman2@terra.com.br
Senhores André Mansur e Igor Moret, parabéns pelas exuberantes palavras, realmente, até quando vão continuar a cobrir o sol com a peneira?
A indústria da expedição de Diploma de Burro para a população, mantida pelos órgãos públicos, lastimavelmente, não tem seus dias contados ...
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