MPF recorre da decisão que manda CEF pagar prêmio

O Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça da decisão que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 22 milhões por um prêmio de loteria da SuperSena. A obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O apostador alega ter acertado os números do concurso 083 da SuperSena, em novembro de 1996. Mas, para provar isso, apresentou à Justiça Federal apenas uma fotocópia do bilhete do concurso 084, alegando que o número do concurso impresso no bilhete (084) estava errado. Por isso, pediu o prêmio no valor de 22 milhões de reais, mais correções e juros.

Em primeira instância o pedido foi negado. O TRF-2 acolheu o recurso do apostador e mandou a Caixa pagar os R$ 22 milhões. O MPF, então, recorreu ao STJ.

O Ministério Público afirma que a decisão é contrária ao interesse público e causa lesão aos cofres públicos. Além do apostador não ter apresentado provas suficientes, o Ministério Público Federal afirma o prêmio devido no concurso 083 da SuperSena seria de R$ 10 milhões, conforme registros da época.

Processo 2002.02.01.016423-0

JFreitas disse:
08 de julho de 2006 às 10:12

Sem conhecimento de causa, mas a Decisão do TRF2 é no mínimo, muito estranha...

alber disse:
09 de julho de 2006 às 01:32

Muito duvidosa,a comprovação por parte do acertador.

cobrinha disse:
09 de julho de 2006 às 12:31

É prudente observar que no bilhete impresso pela CEF, consta além do numero do concurso, a data e HORA da efetivação da aposta. Portanto NÃO É "estranha" a decisão do TRF2 e sim JUSTA!

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