Os ministros do Superior Tribunal de Justiça citados na reportagem O esquema de Bertholdo, publicada na edição 1.917 da revista Istoé, desta semana, reagiram com indignação ao conteúdo do texto. Segundo eles, além de o assunto já ter sido esclarecido em reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, “é estranho o fato de nenhum ministro do STJ ter sido procurado pelos jornalistas da Istoé para falar sobre o assunto.
A reportagem diz que o advogado Roberto Bertholdo, preso há oito meses em uma cela de Polícia Civil no Paraná, acusado pelos crimes de tráfico de influência, compra de sentenças judiciais e lavagem de dinheiro, era amigo do ex-ministro do STJ Vicente Leal. E que os ministros Paulo Medina e Paulo Galotti são citados por Bertholdo em gravações feitas pelo Ministério Público.
Para os ministros do STJ, se eles tivessem sido procurados pelos jornalistas saberiam que a decisão no processo indicado na reportagem foi totalmente desfavorável ao cliente de Bertholdo. Os ministros questionam “a verdadeira motivação da reportagem e afirmam “que nunca tiveram nenhum grau de amizade com o advogado”.
Os ministros lembram que o texto da Folha de S. Paulo, que apurou corretamente os fatos, destaca a decisão do Tribunal desfavorável ao cliente de Roberto Bertholdo e cita trecho da denúncia do Ministério Público de que “o estratagema” montado por Bertholdo “levou Antônio Celso Garcia [mais conhecido como Tony Garcia], a acreditar no recebimento da vantagem indevida por parte dos ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina”.
Acrescentam que a reportagem da Folha também ressalta que nenhum ministro do STJ, seja em atividade ou aposentado, foi acusado pelo Ministério Público na denúncia. E que o advogado de Roberto Bertholdo e o próprio Bertholdo afirmaram que nunca pagaram propina a ministro do tribunal. O processo criminal contra o advogado Roberto Bertholdo tramita em segredo de Justiça.
Citado no texto, o ministro Felix Fischer ressaltou que seu filho Octávio Fischer é advogado tributarista, não atua diretamente no STJ, nem freqüenta o tribunal. O ministro Felix Fischer é membro da 5ª Turma do Superior Tribunal e não participou das decisões do processo em questão (Habeas Corpus em favor de Tony Garcia), julgado pela 6ª Turma do Tribunal.
Para a assessoria do Superior Tribunal de Justiça, a prova inequívoca de que nenhum ministro do STJ participou do esquema de Bertholdo foi a decisão contrária a Tony Garcia, defendido por Bertholdo. No dia 24 de junho de 2004, a 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, rejeitou o pedido de Habeas Corpus (HC 23.464/PR).
Leia a nota oficial do STJ:
Tomando conhecimento de reportagem publicada na revista Istoé1917, de 19 de julho, sob o título O esquema Bertholdo, observo que os fatos não refletem a realidade processual, pois, não obstante deferida a liminar no Habeas Corpus 23.464 – PR pelo Ministro Vicente Leal no dia 2 de agosto de 2002, o processo foi redistribuído ao Ministro Paulo Gallotti, que indeferiu a ordem na sessão de julgamento do dia 8 de junho de 2004.
O Ministro Paulo Medina pediu vista dos autos, que somente chegaram ao seu gabinete às 14h30 do dia 22 de junho, e levou o processo a julgamento no dia 24 do mesmo mês, proferindo voto acompanhando o relator pelo indeferimento da ordem, decisão referendada pelos Ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido, componentes da egrégia Sexta Turma, a que jamais pertenceu o Ministro Felix Fischer.
Esses são os fatos que revelam o normal andamento do processo, cujas decisões e votos se encontram à disposição de todos os cidadãos brasileiros na Internet, como ocorre com todos os processos que têm curso neste Tribunal.
É estranhável, porém, que um processo criminal em curso sob segredo de Justiça tenha revelado o seu conteúdo. O fato deve merecer rigorosa averiguação pelo Ministério Público, a quem cabe apurar a responsabilidade dos possíveis envolvidos.
Quanto à atuação dos eminentes magistrados no julgamento do HC, a justa indignação com a leviana e maliciosa urdidura em que envolveram seus honrados nomes se evidenciará com a leitura dos seus escorreitos votos.
Ministro Francisco Peçanha Martins
Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça no exercício da Presidência
Leia a reportagem da IstoÉ

Não possuo procuração para defender os integrantes do Poder Judiciário, mas todos os magistrados que tive a honra de conhecer são honrados e honestos.
No tocante ao Superior Tribunal de Justiça, devemos agradecer a Deus a existência do Tribunal da Cidadania e não permitir que denúncias vazias ponham sob suspeitas uma Corte que muito tem feito pelo nosso País.
Sou um simples advogado que milita na área criminal, principalmente na defesa dos menos favorecidos, mais especificamente no Tribunal do Júri de Santo Amaro na Cidade de São Paulo, onde sou um causídico dativo e posso garantir que sempre que um direito foi violado, não importa se quem está sofrendo o constrangimento é rico ou pobre, o Colendo Superior Tribunal de Justiça sempre agiu dentro da legalidade.
Rendo minhas homenagens e a solidariedade a todos os integrantes da Corte da Cidadania, notadamente os homens e magistrados que me fazem sentir orgulho de ser advogado dos menos favorecidos, como os Ministros Paulo Galotti e Paulo Medina, que integram a sexta turma da Colenda Corte, que por seguirem o ordenamento jurídico pátrio, não podem ser atingidos por denúncias levianas e criminosas.
Todo Juiz deve agir com transparência no julgamento, não se importando com o Autor ou Réu. Ele deve ter seu convencimento nos titames das lei.
Jamais, deve voltar para qualquer lado. Todos são de notável saber e jamais devem se envolver.
Os que foram para o lado ilegal, jamais deveria ter recebido o nome de Juiz.
Caros Magistrado julgem com sabedoria, e que são capazes, não usem o corporativismo isto é feito.
Eventual supeição se dá entre parte e julgador; o juiz nao pode ser amigo, inimigo da parte ou interessado no resultado da causa. Nao há ilegalidade nenhuna na amizade entre advogado e juiz. Porpina uqlaquer um paga. Vivemos um momento de muita paranóia em que a amizade e relaçoes de parentesco sao imdiatemente confundidas com trafico de influencia.
Dijalma Lacerda - Pres. da O.A.B.Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.
Sinceramente, não acredito em hipótese alguma de envolvimento de qualquer dos Ministros do STJ, muito menos em propina.
Tive oportunidade, nestes mais de trinta anos de advocacia, de advogar em varas de alguns deles ainda quando juízes de primeiro grau - de um deles, Franciulli, já falecido, fui aluno na PUC em Campinas - e pelo que pude constatar ictu oculi são pessoas do mais alto calibre moral, refratários a qualquer tipo de falcatrua.
Acho, sim, que a Isto É está com uma batata quente na mão, e vai ter que se virar porque os ofendidos não vão ficar quietos, ao que tudo indica.
Neste país está virando moda acusar sem provas, e isto precisa ser corrigido.
Dijalma Lacerda
Conheço várias histórias parecidas com esta, em que os magistrados foram escrachados na mídia de forma leviana, instigados por "sabe-se lá quem" (caso dos juízes Athié e Pizolante do Rio e os irmãos Mazloum em São Paulo). Todavia, o STJ recebeu as denúncias, que depois foram trancadas pelo STF, por se tratar de crime de hermenêutica ou algo parecido, em que se buscava amordaçar o direito dos cidadãos de ter uma Justiça independente, sem pusilanimidade. Parece que, às vezes, prevalece o conhecido brocardo da natureza humana: "pimenta nos olhos dos outros é refresco".
Infelizmente temos em nossos pares, na advocacia, aquelas batatas podres que vendem os magistrados em nome de bons honorários. Uma lástima e tem cliente otário que acredita. O velho golpe do exército. Fiquemos aqui, caro Djalma, entre os advogados que dignificam a advocacia sem a cobrança de honorários mentirosos. Quanto a revista Isto é, acha uma m. ( para ser elegante)
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
onde tem fumaça com certeza tem fogo !!
já dizia meu avô.
e neste caso o fogo é muito grande e poderoso que é melhor deixar queimar !!!!
mas, gostaria de resaltar ao Sr. Djalma Lacerda, que o bom vira ruim e a fruta linda e fresca tambem apodrece, cai do pé e suja o chão a diferença é que em algumas arvores frutiferas ao seu pé existe um matagal que deixada la de propósito para esconder a sujeira.
por isso não venha querer usar termos em latim para limpar o que nem soda limpa mais !!!!!!!!!!
Brasil infelismente ésta é a sua cara !!
dijalma lacerda (Civil 17/07/2006 - 23:06
Dijalma Lacerda - Pres. da O.A.B.Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.
Sinceramente, não acredito em hipótese alguma de envolvimento de qualquer dos Ministros do STJ, muito menos em propina.
Tive oportunidade, nestes mais de trinta anos de advocacia, de advogar em varas de alguns deles ainda quando juízes de primeiro grau - de um deles, Franciulli, já falecido, fui aluno na PUC em Campinas - e pelo que pude constatar ictu oculi são pessoas do mais alto calibre moral, refratários a qualquer tipo de falcatrua.
Acho, sim, que a Isto É está com uma batata quente na mão, e vai ter que se virar porque os ofendidos não vão ficar quietos, ao que tudo indica.
Neste país está virando moda acusar sem provas, e isto precisa ser corrigido.
Dijalma Lacerda
Evidentemente, sem acesso aos fatos, não há como prejulgar - nem a favor, e nem contra os Ministros citados.
Entretanto, raciocinar não é proibido. Vejam a decisão que em agosto de 2002 suspendeu o processo:
HABEAS CORPUS Nº 23.464 - PR (2002/0083386-5)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE : ROBERTO BERTHOLDO E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
PACIENTE : ANTONIO CELSO GARCIA
DECISÃO
Vistos, etc.
O que se postula neste habeas-corpus é o trancamento da ação penal
proposta contra o paciente sob o fundamento de falta de justa causa.
É razoável que, para evitar constrangimento ilegal, seja suspenso o
curso da ação até o julgamento deste writ.
Neste sentido, defiro a liminar pleiteada.
Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o deferimento desta
provisão e requisitando as informações pertinentes.
Brasília (DF), 02 de agosto de 2002.
MINISTRO VICENTE LEAL
Relator
Agora pergunto, principalmente a quem atua na área criminal: é comum obter esse tipo de liminar em algum Tribunal brasileiro?
Acusar sem provas não dá...mas pensar um pouco é permitido.
É difícil acreditar neste tipo de acusação, especialmente porque sabemos o quanto é comum advogados "espertos" venderem fumaça para clientes "tontos", ou seja, o advogado descobre a linha de pensamento de um determinado Juiz ou Ministro e diz para um cliente rico que consegue "comprar" a decisão...
Infelizmente isso acontece muito em Brasília.
.
Devo discordar do advogado autônomo (comentário abaixo) que fala não ser comum a decisão liminar deferida no Habeas Corpus no. 23.464.
Decisões que suspendem o curso do processo penal até o julgamento de mérito de um habeas corpus são uma rotina nos Tribunais Superiores, principalmente por parte dos nobres Ministros que respeitam a Constituição, observando o Princípio da Presunção de Inocência. São centenas as decisões proferidas, bastando verificar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em sua página eletrônica.
Entendo que a reportagem da ISTOÉ quer requentar assunto. Deve estar querendo tirar o foco das graves denúncias de corrupção contra os Poderes Executivo e Legislativo. Essas com provas concretas, conforme amplamente noticiado.
Como bem destacou o jornal Folha de São Paulo, o próprio advogado acusado de tráfico de influência afirmou que nenhum Ministro do STJ recebeu propina. O periódico destacou, ainda, que nenhum Ministro, em ativa ou aposentado, foi acusado na denúncia do Ministério Público Federal.
Se não foram acusados, é porque não há qualquer prova.
Pareceu-me uma covardia fazer isso com os ministros do STJ. Investigar os fatos é uma coisa (e já estão fazendo isso - e que o façam, até mesmo porque é dever funcional do MPF), mas jogá-los no covil dos leões como fez a revista, é abominável leviandade. A decisão de publicar a matéria dessa forma, até com fotos dos magistrados acusados e apenas as versões dos delinqüentes e da acusação (sem direito a defesa), é julgamento inquisitorial, de única instância, sem direito a defesa, que a própria imprensa sempre abominou. Há séculos que há histórias de advogados inescrupulosos que cobram honorários caros dos clientes sob a alegação de que precisam subornar o juiz. E todo juiz julgará sempre de uma forma ou de outra (não existe empate no processo). Então o sujeito tem 50% de chances de que o seu nefasto plano dê certo. Todas as decisões dos magistrados, em qualquer grau de jurisdição, julgam procedente ou improcedente o pedido que está nos autos. Sempre alguém ganhará e alguém perderá. Prende-se ou solta-se. Condena-se ou se absolve. A ânsia desmedida por um furo jornalístico – com a clara colaboração de alguém dos quadros do Ministério Público, porque há segredo de justiça na tramitação do processo - produziu um resultado maldoso, injusto e causou certamente danos de incerta reparação aos magistrados acusados.
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