No mês de agosto de 1964, o Supremo Tribunal Federal, ainda que timidamente, regulamentou as uniões conjugais informais que, neste Brasil de dimensões continentais, já representavam mais de 60% (sessenta por cento) das famílias constituídas em nosso território. Referidas relações entre homem e mulher nasciam à margem da lei inexistindo qualquer regra legal que as […]