Para Marco Aurélio, criança sem cérebro não tem vida.

Por ato de um único ministro do STF, a prática do aborto eugênico (no caso de criança anencéfala) foi declarada “legal”, com proibição expressa de outros juízes ou tribunais decidirem em contrário. O meio para levar o assunto ao STF foi uma ação denominada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O autor da ação foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A causa foi patrocinada pelo advogado Luís Roberto Barroso.

A ação (ADPF 54) foi protocolada junto ao STF no dia 17 de junho de 2004 e distribuída para o ministro Marco Aurélio. Argumentava a parte autora (CNTS) que, ao se proibir o aborto de crianças anencéfalas, estava-se descumprindo um preceito fundamental da Constituição (!).

É difícil imaginar que preceito fundamental é descumprido quando se protege a vida de um deficiente. Segundo a entidade impetrante, ao se obrigar a gestante a não matar seu filho gravemente deficiente, estaria sendo violado o princípio da dignidade humana (!), da legalidade (!), da liberdade e autonomia da vontade(!), bem como os princípios relacionados com a saúde (!).Todas as decisões judiciais têm que ser fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, IX, Constituição Federal). Qual foi a fundamentação da decisão do ministro?

Segundo suas próprias palavras, quando é detectada a anencefalia em um bebê, “a gestante convive diuturnamente com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto, dentro de si, que nunca poderá se tornar um ser vivo (sic). Se assim é – e ninguém ousa contestar (sic) -, trata-se de situação concreta que foge à glosa própria ao aborto – que conflita com a dignidade humana, a legalidade, a liberdade e a autonomia de vontade”.

Note-se que, para o ministro Marco Aurélio, a criança anencéfala não é viva e nunca poderá tornar-se viva. Embora ela tenha um coração pulsando, embora reaja a estímulos nervosos, embora movimente-se dentro do útero, embora se alimente e respire pela placenta, ela não tem vida! E mais: a ela nunca poderá tornar-se um ser vivo!

Continuará sem vida, ainda que nasça, que respire com os próprios pulmões e que continue com o coração batendo por alguns minutos ou por alguns dias! E o ministro está tão certo disso que, segundo ele, “ninguém ousa contestar”! (1ª parte) (2ª parte) Ausente vida humana intra-uterina, conclui o ministro, que não há que se falar em aborto. Ao contrário do que afirmou o ministro, há quem ouse contestar suas afirmações: a CNBB, em nota oficial.

Quem lê a Lei 9882/1999, que dispõe sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, observa que seu artigo 5º prevê a concessão de liminar “por decisão da maioria absoluta de seus membros”. Como então o ministro concedeu a liminar sozinho? É que o parágrafo 1º do mesmo artigo diz que “em caso de extrema necessidade ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar ad referendum do Tribunal Pleno”.

Entendeu, portanto, o ministro relator que havia uma necessidade extrema (!) ou um perigo de lesão grave (!) que justificava impor a todo o país a obrigação de não proteger os mais deficientes de todos os deficientes: os nascituros anencéfalos.Tal decisão é provisória. O

Ministério Público Federal (representado pelo Procurador Geral da República — Cláudio Fonteles) nem sequer ainda foi consultado. Os outros dez ministros poderão confirmar ou cassar a liminar.

No entanto — e isto é o mais grave — a liminar já está em vigor e tem efeito vinculante: nenhum juiz ou tribunal poderá emitir uma decisão contra ela, até que o Tribunal Pleno se manifeste. Se, por absurdo, o STF confirmar a liminar do ministro Marco Aurélio, tal decisão, além de ser vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Público (art. 10, § 3º, da Lei 9882/1999) será irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória (art. 12 da mesma lei).

Estará assim “legalizado” o aborto eugênico no país. E o autor dessa “legalização” não terá sido o Poder Legislativo, mas o Judiciário, que não tem a faculdade de legislar, mas tão-somente de aplicar a lei ao caso concreto.

João Luís V Teixeira disse:
12 de julho de 2004 às 16:56

Note-se que não se está obrigando a gestante a interromper a gravidez, em caso de anencefalia do feto.
Apenas se está autorizando a interrupção da gestação.
Ou seja: no caso concreto, a gestante deverá conversar com esposo, família, igreja etc. e, só depois disso, tomar uma importante decisão.
Assim, caso as igrejas entendam de maneira diversa à adotada pelo Min. Marco Aurélio, elas deverão tentar convencer a gestante a não interromper a gravidez.
Ou seja: para quem discorda do referido voto, nem tudo está perdido.
Todavia, concordo com a posição adotada pelo D. Ministro.

Hwidger Lourenço disse:
12 de julho de 2004 às 17:00

Caríssimo Padre Hectór.

Creio que, no caso, não se trate de uma criança deficiente, mas sim de um feto de não possui um dos requisitos mínimos para que sua vida se sustente. Trata-se de uma evidente má formação. Por que expor à gestante ao desgaste emocional de 9 meses de espera até que a morte do então já bebe confirme-se? Quem decidirá isso? O senhor? Eu? a Igreja? Não. A decisão cabe a gestante, à família. Essa sim arcará com o ônus da decisão. E que a lei proteja esse direito. Parabéns ao Ministro por sua coragem.

Dilce Rodrigues disse:
12 de julho de 2004 às 18:14

Parabéns ao Min.Marco Aurélio! Um homem com visão aguçada, realista!
A Igreja que converse com a gestante e a ajude a criar já que interessada.
A decisão cabe a gestante, só ela sabe o que é melhor!
E jamais sentir-se culpada!

Eduardo de Araújo Marques disse:
12 de julho de 2004 às 19:17

Decisão acertada do Min. Marco Aurélio. Como não existe a mínima possibilidade do desenvolvimento extra-útero do feto, não existe também a necessidade de se prosseguir com a gestação. Mais contestável é a autorização de aborto no caso de estupro. O feto é perfeito e não tem culpa do pai que tem! Nesse caso a justiça autoriza e a gestante faz ou não, dependendo de sua vontade! As decisões do Min. Marco Aurélio são decisões de uma cabeça evoluída, por isso são tão questionadas. Parabéns Ministro!

Paulo Cesar disse:
12 de julho de 2004 às 20:10

Sem entrar no mérito se o Min. Marco Aurélio acertou ou não em sua decisão, ele deve ser congratulado por ter trazido a debate um assunto de tão grande importância. Até quando ficaremos nos escondendo ou fugindo de situações que exigem uma decisão?

Não podemos fugir desses assuntos. Hoje é isso. Amanhã, serão outros. A sociedade não pára. Está em constante evolução. É necessário, então, que também venhamos a acompanhar esta mudança.

Sobre a coluna ora escrita, é interessante notar que eles (a CNBB) entendem que é um crime interromper a gravidez de um feto sem cérebro. Não será crime muito maior obrigar uma mulher a levar até o fim uma gestação que se sabe resultará na morte do nascituro?

O debate deve continuar, e a decisão deve ser equilibrada, sem qualquer paixão ou dogma, mas sendo justa, correta e coerente.

Por hora, apenas meus parabéns ao corajoso e ousado Min. Marco Aurélio.

Observador.. disse:
12 de julho de 2004 às 22:14

Lendo as opiniões do padre, fundamentadas em muito blá, blá, blá jurídico ( não sei, talvez para confundir mais do que para explicar ) só posso chegar a uma conclusão: a falta de empatia pelo semelhante chega, em alguns momentos, ao limite da crueldade.Para defender crenças, dogmas e outros mais, se passa por cima do real, do concreto ( o bebê jamais irá viver mais do que algumas horas )e se esquece de seres humanos que tem vida, que sofrem, que se desesperam.A mãe, o pai, os avós, enfim, toda a família do neném que jamais irá ser acalentado, jamais usará as roupinhas que foram compradas com tanto carinho, jamais irá se acalmar -enquanto chora - com o canto da mamãe ou do papai,jamais irá aprender a andar, a falar...jamais....jamais...jamais. Não terá VIDA no sentido, talvez, terreno da palavra.Tudo muito lamentável.E tentar comparar - usando jogo de palavras - um caso como este com uma pessoa que nasce sem a visão, ou sem a audição ou limitações que tornam a vida difícil, mas não impedem de vivermos, é um desrespeito à inteligência de todos nós.

Antoniel Silva Junior disse:
12 de julho de 2004 às 23:10

Como tem sido irada a resposta católica ao episódio dos anencefálicos! Pergunto-me, ad limine, qual é o conceito de vida que este pessoal tem. Faço um esforço tremendo e não entendo, pois parece que a "vida da gestante", aqui em nada conta: sofrimentos, angústias, gestação de altíssimo risco, etc. Nada disso interessa aos corifeus católicos paladinos de toda moralidade e defesa da vida. Quanto nhenhem. Nunca os violevantar as vozes qcom coisas piores que acontecem no país... com a palavra a cúria....

JB. disse:
13 de julho de 2004 às 00:57

A decisão do Ministro Marco Aurélio é irretocável. Apesar da opinião do Padre Hector Velarde, parece impossível o desenvolvimento da vida de um ser humano sem cérebro! Mas a posição irada do padre não chega a surpreender, a Igreja Católica defende posições absolutamente inaceitáveis em outros casos também, como, por exemplo, na questão da aids, do uso de preservativo, do divórcio...e assim por diante. Parece que a Igreja Católica parou no tempo. E num tempo bem distante....na época em que a Santa Inquisição torravam pessoas na fogueira...felizmente, hoje, isto não mais ocorre. O poder da Igreja limita-se à possibilidade de esbravejar contra decisões corretas do ponto de vista e jurídico e também do ponto de vista humano, como é esta comentada decisão do Ministro Marco Aurélio. A propósito, a Igreja deveria sentir-se mais indignada nos casos de denúncia de padres pedófilos. Mas sobre tal assunto, parece melhor calar, não é???

Sérgio Dubeux disse:
13 de julho de 2004 às 01:12

Sr. Padre.
Com todo respeito, mas, quando ao pé da página, vi sua qualificação -- padre --, entendi tudo que havia lido.

Que me perdoe, mas o Min. Marco Aurélio está corretíssimo.

Tive um tio, já falecido, que gerou quatro filhos. A filha mais velha, viva até hoje, com mais de 60 anos, nunca foi um ser humano normal. Nunca falou, nunca leu, escreveu ou teve amigos próprios. Somente o aconchego dos parentes, o que é vital, mas é muito pouco para um ser humano. Deus faz o ser humano para ser livre, não para ser dependente a vida toda. E se os parentes, os pais, irmãos, tios e tias, tivessem faltado? O que seria daquela criatura indefesa?

Só meu tio Mário e família sabem o que é passar por essa privação. Ter um filho eternamente doente. Toda a vida dele e da esposa, a partir do nascimento dessa doce criatura, foi muito diferente. Nunca mais puderam ter uma vida normal, embora tenham tido mais três filhos -- felizmente normais. Se, à época, existissem exames como hoje, certamente, à época -- friso "à época", não após toda uma convivência com o ser humano, que sequer anencéfala é -- à época, ele, creio, teria evitado o nascimento, por mais católico que fosse.

Não é possível, Padre, que a igreja pretenda tutelar a vida alheia (dos pais de uma criança anormal, ainda sem laços com o mundo), sob o argumento de que é uma vida... e Deus quis assim! Nesse triste momento, em que a solução de pôr termo à vida de um ser é -- claro -- dolorosa para todos, principalmente para os pais, deveria a Igreja Católica apoiar os pais, dando-lhes palavras de conforto, de esperança, procurando fazer com que superassem essa perda com olhos no futuro. Quem sabe uma nova "encomenda" não é capaz de apagar, ou pelo menos minimizar a dor sofrida? Mas a IC prefere atirar pedras. Um homem que viveu há mais de 2000 anos, cujo nome iniciava com as letras JC, dizia: não atires a primeira pedra.

Se fosse permitido ao clero ter filhos, talvez pensassem diferente.

Com todo respeito e desculpas, se necessárias e se disposto a aceitá-las, Padre, aqui mostro meu oposto ponto de vista, tão necessário em uma sociedade plural.

Andrea Albuquerque Rodrigues disse:
13 de julho de 2004 às 11:06

O Sr. Padre, por não ter vida sexual (esperamos), por não poder constituir família (por imposição da Igreja Católica), e, finalmente, por não ser mulher, não pode saber o que é carregar uma criança no ventre.

Não sabe o que são expectativas, sonhos, não sabe o que é levar um bebê em seu ventre, e ouvir do médico, dos médicos, de vários médicos, o veredito: você e seu bebê vão morrer se vc levar essa gestação adiante.

Da mesma forma, o Ilmo. Padre, que não sabe nada das coisas do amor humano, não sabe o que é levar dentro de si um saco vazio, inerme, que sequer pode vir a conter seus sonhos, esperanças e alegrias.

O Sr. Ministro Marco Aurélio (pessoa que, de passagem, nunca simpatizei) teve uma decisão irretocável, e merece que, no mínimo, seja erigida uma estátua em seu favor.

Indefeso, Sr. Padre, não é o bebê do caso em questão. Indefesa é a mãe, que por 9 meses vai carregar dentro de si... um nada. A barriga vai crescer, vai ter estrias, seus seios vão aumentar, depois vão cair, e ela sequer vai ter o prazer, a expectativa de fazer seu enxoval, de sonhar com aquele cheirinho gostoso de bebê, de amamentar aqueles 3 quilos de carinho.

Esse bebê, com toda a certeza, vai ser lembrado pela mãe e pelo pai com muito carinho e afeto. Mas impor esta dor a esta mãe, por longos meses, é exigir demais.

Então, Sr. Padre, volte para a sua Igreja, pois o Sr., por ser abstêmio (esperamos), estará completamente livre de arcar em seus ombros o "pecado" cometido pelo Dr. Marco Aurélio, pela pobre mãe, pelos médicos...

Limite-se a ouvir de seus beatos as confissões diuturnas e cotidianas, e deixe as mulheres viverem em paz, com dignidade. Não palpite sobre aquilo que nunca viverá.

E não se esqueça, jamais se esqueça que a Igreja é manchada com a questão feminina. Temos o caso da Papisa Joana, o escandaloso pontificado dos Bórgia, a Inquisição...

Nananinanão, a Igreja nos deve muito, e não vai ser o Ilmo. Padre quem vai nos fazer este desfavor.

Finalizando a polêmica, a culpa por estas mal escritas linhas é única e exclusiva da Igreja Católica, pois o avô do avô do meu avô era o PADRE LIMA VERDE (primo irmão do Padim Ciço - PADRE CÍCERO), casou-se duas vezes, e teve centenas de descendentes, inclusive eu...

Erika Gress de Souza disse:
13 de julho de 2004 às 11:17

Sr. Padre:

Apesar de todo o respeito que reservo à Igreja Católica, permito-me discordar do vosso posicionamento, pois, como é cediço, todas as funções vitais do organismo humano são comandadas pelo cérebro. Logo, um feto anencéfalo revela-se, de plano, inviável, por absoluta ausência de atividade neurológica que possa mantê-lo vivo, ainda que em estado vegetativo.

Logo, não se trata de deficiência física ou mental mas sim de inviabilidade total para a vida. E sem falar no sofrimento e angústia dos pais, obrigados por dogmas ultrapassados a ver nascer um tão esperado filho cuja expectativa de vida á absolutamente nula.

Creio que obrigar uma mãe a carregar tamanho sofrimento é, no mínimo, submetê-la a uma indizível tortura psicológica e física, que, ao que me parece, constitui prática abandonada pela Santa Inquisição.

A atitude da Igreja Católica em coibir com veemência cega o aborto (neste caso plenamente justificável diante das circunstâncias), o controle de natalidade e o uso de preservativos é, no mínimo, retrógrada, para não dizer que constitui verdadeiro desserviço. Afinal de contas, qual a justificativa da Igreja Católica para coibir o uso de preservativo, mormente nos tempos atuais, em que epidemias como a Aids grassam os Continentes mais miseráveis, produzindo milhares de mortos todos os dias ?

Washington disse:
13 de julho de 2004 às 12:45

Sr. Héctor:

Se apoia tanto a vida por que não luta para que a Igreja libere o celibato, e dessa forma V.Sa. possa contribuir para o aumento do número de católicos e cristãos?

É fácil ditar aquilo que acreditamos, para que outros cumpram, baseado em conceitos religiosos...

O dificíl é convencer uma grávida a levar adiante durante nove meses um feto, que terá poucos segundos de vida...

Qual o sentido disso? Fazer com quê a mulher cumpra uma penitência? Se for para isso acho válida a idéia de V.Sa., pois acredito, cada vez mais, haver uma certa razão nos ensinamentos do Marquês de Sade, ainda mais quando referendada por um representante Deus, seja ele qual for.

Perdoai nossos pecados. Amém!

Fábio Portela Lopes de Almeida disse:
13 de julho de 2004 às 23:16

"É difícil imaginar que preceito fundamental é descumprido quando se protege a vida de um deficiente."

Não é que se trata de deficiente. Deficiente é alguém que não está no gozo de todas as suas potencialidades físicas ou psíquicas. No caso, não há nem potencialidade de gozo: a não ser que se considere alguém que foi decapitado um "deficiente", não consigo vislumbrar a "deficiência" de alguém que não tem cérebro. Simplesmente não está vivo.

frau disse:
17 de julho de 2004 às 07:47

É interessante ver como se banaliza a vida!O Min., cf. bem comenta o Pe., cria 1 precedente perigoso baseado na falsa premissa de q. 1 anencéfalo ñ é humano. Daqui a pouco, mães de portadores de outros problemas genéticos poderão reivindicar a mesma jurisprudência p/ justificar seus assassinatos.
Percebo q. todos vêem a mãe de um anenc. como uma infeliz que tem q. ser protegida pela sociedade, e a decisão do Min., muito bem comentada pelo Pe, como 1 baluarte erguido em sua defesa. Ñ é assim! Uma mãe, gere quem gerar, colabora c/ Deus na geração de uma vida que terá c/ ela, p/ o bem ou p/ o mal, uma relação única, eterna. Ela gera uma vida q. traz em si uma semente de eternidade. Desde o momento da concepção este ser já traz em si um "eu" q. se desenvolverá e 1 dia retornará para o Criador. Ninguém tem o direito d matar esse "eu", q é pessoa, q merece ser protegida pela lei, pela sociedade. Umas pessoas são geradas com missões difíceis de serem compreendidas por nós, como os def.físicos e ment., mas se olhamos para elas como pessoas, nós crescemos em humanidade. Uma mãe q. gera 1 def., d qualquer natureza, está recebendo de Deus 1 presente difícil d se avaliar, mas ainda assim 1 precioso presente.
Ñ falo na teoria. Eu mesma passei pela dor d 1parto q ñ me trouxe 1 filho. Passei pela dor d ouvir o médico dizer: teu filho derreteu- após meses em tratamento e repouso absoluto. 4 meses de angústia pela saúde d 1 feto q havia se desfeito com poucos dias de concepção. Passei pelo risco d morrer, pelas dores d uma cesárea, d peitos cheios d leite, d curativos, d sair da maternidade d mãos abanando, c/ todos olhando no elevador c/ cara de curiosidade e pena; d encaixotar o enxoval; ouvir diversas recriminações culpando-me direta ou veladament pela doença resp p/ morte do bebê; pela angústia d 1 exame p/ detect se ñ era "mola", distúrb genético. Nas inúmeras dores q senti, uma coisa me consolou acima d todas: tinha 1 filho no Céu esperando por mim!
Rezo p/ ele muitas vezes. Deus me deu um presente especial! Sofri, mas ñ sofro mais, porque creio no Céu, no Criador, na sua infinita bondade, no seu sábio Plano. Toda mãe continua sendo mãe após a morte do filho. Nenhuma merece ser sua assassina. A jurisprudência do ministro é enganosa e serve apenas p/ confundir quem pensa q tudo na vida se resume ao q se passa aqui na terra.
Belo artigo, Padre Héctor! Parabéns por mostrar, neste foro jurídico, que a questão não se sustenta nem mesmo no plano meramente jurídico.

Raimundo Pereira disse:
18 de julho de 2004 às 09:38

Perdôe-me o autor, mas esse é um debate inócuo. Querer ver "vida" num feto sem cérebro é forçar a barra demais. Na verdade até tumores têm essa "vida" de que fala o sr. Hector, e também seria o caso de proibir sua retirada do útero das mulheres. Pobres mulheres que forem obrigadas a gerar um feto sem cérebro. Mas há uma saída: entregá-los todos aos cuidados do sr. Hector, para que cuide deles por toda a vida, amém.

Thiago Calmon disse:
20 de julho de 2004 às 11:58

Prezado Sr. Héctor,

Com todo respeito a opinião do Sr., tenho que parabenizar o Excelentissimo Ministro Marco Aurélio por sua lucidez e coragem ao proferir essa Decisão.

O feto com a ausência de cerebro, ou seja, com anencefalia não tem praticamente nenhuma perpectiva de vida duradoura pós parto.

A Igreja, assim como vários segmentos da sociedade são contra o aborto, porém se faz necessário a observação de cada caso em específico. No caso do feto anencefálico, o feto nada mais é do que a estrutura de um corpo. Ressalte-se que não estou banalizando a vida, pois não há vida nesse caso.

Deixando de lado a hipocrisia e o falso moralismo, há de se reconhecer que a Decisão do Ministro Marco Aurélio alivia a dor de muitas mães.

Thiago Calmon disse:
20 de julho de 2004 às 11:59

Prezado Sr. Héctor,

Com todo respeito a opinião do Sr., tenho que parabenizar o Excelentissimo Ministro Marco Aurélio por sua lucidez e coragem ao proferir essa Decisão.

O feto com a ausência de cerebro, ou seja, com anencefalia não tem praticamente nenhuma perpectiva de vida duradoura pós parto.

A Igreja, assim como vários segmentos da sociedade são contra o aborto, porém se faz necessário a observação de cada caso em específico. No caso do feto anencefálico, o feto nada mais é do que a estrutura de um corpo. Ressalte-se que não estou banalizando a vida, pois não há vida nesse caso.

Deixando de lado a hipocrisia e o falso moralismo, há de se reconhecer que a Decisão do Ministro Marco Aurélio alivia a dor de muitas mães.

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