Negada indenização a idosa ameaçada por filmar tráfico

A idosa que filmou de seu apartamento a movimentação de traficantes de drogas na Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, por dois anos e teve sua vida ameaçada pelos bandidos não deve ganhar indenização. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reformou a sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública.

Depois que as imagens se tornaram públicas, 32 pessoas foram presas, entre elas nove policiais militares. A aposentada foi ameaçada, teve de sair de casa e ingressou no programa de proteção a testemunhas. Dona Vitória, nome fictício pelo qual ficou conhecida, acusou o Estado de omissão.

A primeira instância, concedeu à aposentada de 81 anos uma indenização de R$ 150 mil. Mas, para os desembargadores do TJ-RJ foi a própria aposentada quem se colocou em risco ao registrar imagens do tráfico e tem de assumir as conseqüências do ato.

Luismar disse:
31 de julho de 2006 às 23:43

Qual era mesmo aquele bordão do Bóris Casoy?

Rossi Vieira disse:
01 de agosto de 2006 às 00:51

Meus parabéns ao magistrado da 8 vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

Alexandre disse:
01 de agosto de 2006 às 08:52

Luismar... o Bordão é: "ISSO É UMA VERGONHA..."

Marcos de Moraes disse:
01 de agosto de 2006 às 21:17

Foi a própria senhora que se colocou em risco ao não aceitar a omissão do Estado ? Foi a própria Senhora que se colocou em risco ao não aceitar a negociata entre bandidos e "bandidos"? Legal, vamos ser omissos como querem !!

BELCHIOR JUNIOR disse:
27 de maio de 2008 às 08:01

Gostaria de parabenizar este JUIZO, por sua alta capacidade de reconehcer que a "culpada" é a aposentada..... parabens...!!!

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