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Espírito Santo questiona gratificação para policias

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 6.747/01 que concede à polícia civil gratificação por guarda de presos. A ADI, que deu entrada no Supremo Tribunal Federal, foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Segundo o governador, a norma estabelecida no artigo 3º da Lei 6.747/01 fere o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Explica que a guarda de presos não se destina a servidores com esse tipo de atribuição e, sendo assim, defende a inconstitucionalidade da norma.

ADI 3.581

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