Nos últimos anos, temos visto com freqüência, principalmente nos períodos eleitorais, campanhas e projetos de lei sobre a redução da idade penal e o aumento do tempo de internação para adolescentes infratores. Essas campanhas e projetos são patrocinados por setores políticos que demonstram notória atuação reacionária e oportunista. Também participam, familiares de vítimas de crimes praticados por adolescentes, que movidos, justificadamente, por forte emoção e dor, defendem a redução da inimputabilidade penal ou até a morte dos jovens autores de crimes.
Porém, os signatários da campanha desconhecem ou preferem não conhecer as verdadeiras causas da violência no Brasil e as distorções em torno da responsabilização penal dos adolescentes. A medida refletiria, necessariamente, no aumento da criminalidade e não o contrário, como pugnam seus defensores. Vejamos sinteticamente algumas das principais questões que envolvem o polêmico assunto:
Um recente levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo mostrou que os adolescentes são responsáveis por apenas 1% dos homicídios praticados no Estado e por menos de 4% do total de crimes.
Pelo contrário, os jovens são as principais vítimas da violência no Brasil. Conforme uma pesquisa realizada em 1999, pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, para cada adolescente que comete um crime, outros 4 são vítimas de crimes praticados por adultos contra eles. Um recente relatório da Unesco demonstra que os jovens são as principais vítimas da falta de oportunidades, do desemprego, da exclusão social e, principalmente, da violência. Quase metade de todos os homicídios que ocorrem no País são praticados contra jovens com idades entre 15 e 24 anos. Esse é o mesmo perfil da maioria das vítimas da violência policial e dos grupos de extermínio em São Paulo: além de jovens, são negros e pobres.
Os jovens com idades entre 18 e 25 anos representam 70% da população prisional brasileira, evidenciando que o Código Penal e suas punições não inibem os adultos jovens da pratica de crimes. Portanto, também não serviria para intimidar os adolescentes entre 16 e 18 anos;
A questão da inimputabilidade é considerada “cláusula pétrea”, se tratando de direito e garantia fundamental das crianças e adolescentes, sendo portanto inconstitucional qualquer emenda visando a modificação, conforme pode se verificar nos artigos 5o , 228 e 60, parágrafo 4o, inciso IV da Constituição Federal.
O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos;
As pesquisas que divulgam a defesa da redução da idade penal pela maioria da população partem de uma indagação equivocada e que induz a erro os entrevistados: “Você acha que os jovens com menos de 18 anos devem ser responsabilizados?”, partindo do pressuposto de que eles ficariam impunes. Na realidade, eles são devidamente responsabilizados, mas não pela lei penal e sim pela legislação especial (Lei 8. 069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê no artigo 112, as medidas sócio-educativas, que não vislumbram só a punição, mas, principalmente a reeducação e socialização dos adolescentes infratores.
Os crimes graves atribuídos a adolescentes no Brasil não ultrapassam 10% do total de infrações. A grande maioria (mais de 70%) dos atos infracionais, são contra o patrimônio, demonstrando que os casos de infratores considerados de alta periculosidade e autores de homicídios são isolados e o ECA já prevê tratamento específico para eles.
A reincidência criminal no sistema penitenciário brasileiro é de 60%, já no sistema de internação da Febem (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor) de São Paulo, apesar da crise permanente da instituição descumpridora do ECA, a reincidência infracional é de 16%, segundo fontes oficiais. Isso demonstra que os adolescentes, por esforço próprio e apoio de entidades, estão mais propícios a serem recuperados. Nos Estados que cumprem o ECA, os índices são ainda menores, entre 1 e 5%.
Alguns países que reduziram a idade penal, como a Espanha e Alemanha, verificaram um aumento da criminalidade entre os adolescentes e acabaram voltando a estabelecer a idade penal em 18 anos (como mais de 70% dos Países do Mundo) e um tratamento especial, com medidas sócio-educativas, para os jovens de 18 a 21 anos.
Tendo em vista as informações acima, será que vale a pena investir na formação de criminosos cada vez mais precoces ou cumprir o que dispõe o ECA, garantindo a inclusão social e os direitos da infância e juventude brasileira? Vale uma reflexão!
Nunca li tanto besteira e ingenuidade juntas. Se o autor desse artigo tivesse uma filha ou uma mulher nas mãos desses facínoras sendo humilhadas, seviciadas e estupradas não teria a desfatez de escrever um artigo desses, que só servem como embasamento para os ditos menores continuarem impunes. O critério para a punição deve ser o discernimento do autor do delito no momento do crime. E aqui vai mais uma postura para o combate a criminalidade: Toda e qualquer pena no Direito Penal deve ter sim o caráter retributivo e não socializante como querem essas pessoas como o articulista que perdeu uma enorme oportunidade de ficar quieto. São essas pessoas com as suas idéias e conhecimentos precários que incentivam a criminalidade.
Meu caro articulista vá ao Instituto Médico Legal retirar o corpo de um ente querido seu chacinado por um desses menores que depois voltamos a dialogar, até então poupe- nos desse Cristianismo covarde.
A lei deveria ser aplicada para todos aqueles que estao sabendo o que estao fazendo. Como que um marmanjao de 16, 17 ou 18 anos, mata, estupra, rouba, sequestra e fica 1,2 ou 3 anos na febem(com letra minuscula) e depois volta para as ruas e vai fazer a mesma coisa! Porque? simplesmente porque nao recebe uma pena dura por isso. E nao adianta falar que tem de resolver problemas sociais e socio-educativos nao, porque ate isso acontecer(sabe la quando) muitos ja foram assassinados, muitas ja foram estupradas e muitos foram sequestrados. Agora, se sao cometidos muitos crimes contra adolescentes, penso que deveria sim aumentar o rigor contras os adultos que cometem esses crimes. Nao so isso, a lei deveria ser como aqui nos Estados Unidos, onde o cidadao pega 30 anos de cana e fica 30 anos de cana. Ai eh uma moleza, pois o cidadao recebe 30 anos e fica 5. Eh por isso que estah esta bandidagem toda. Aumenta o rigor e investe em educacao e distribuicao de renda, talvez esteja ai o comeco do caminho.
isabel.c.t@uol.com.br
Eu nao sou a favor de reduzir a maioridade penal para 16 anos, ainda acho um absurdo, tem que reduzir eh para 14 anos, e aumentar para 20 a 40(para ser cumprido totalmente atras das grades) anos a pena minima para crimes de morte, sequestro e estupro e tambem assalto a banco, pois em muitos casos inocentes sao mortos sem nem saber porque! Acorda Brasil, estamos no seculo 21.
A redução da idade penal só é admissível com toda uma mudança na estrutura penitenciária brasileira.
O SR. ARIEL É SUSPEITO PARA COMENTAR COM ISENÇÃO TAL ASSUNTO...O MESMO É RENOMADO É CONSUMADO DEFENSOR DE FACÍNORAS INCAPAZES DE RECUPERAÇÃO SOCIAL !
O DIREITO BRASILEIRO DEVE COMEÇAR A DAR DE COSTAS A ESTES ENTROPICOS "INTELECTUAIS DO DIREITO" POR ESTAREM ESTES AFASTADOS DA REALIDADE DA VIDA E DAS RUAS TANTO QUANTO OS SEUS PARES DE ELUCUBRAÇÕES SOCIAIS (SOCIOLOGOS,ANTROPOLOGOS E OUTROS "OLOGOS")
ISTO DEVIDO A CONTAMINAÇÃO EM SEU RACIOCÍNIOS PELO VIÉS IDEOLOGICO !!!SOU A FAVOR ,ISTO SIM,QUE O DIREITO PÁTRIO ADOTE DE IMEDIATO A CONCEPÇÃO PSICOLÓGICA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DE FRIMES COMETIDOS POR MENORES E NÃO MAIS A BIOLÓGICA;ATÉ HOJE USADA COMO DESCULPA POR ESTES MAUS INTERPRETES DO DIREITO PARA ISENTAR DE CULPA GALALAUS QUE SABEM MUITO BEM O QUE DEVEM E O QUE NÃO DEVEM FAZER !
TÁ COM "DÓ" DE ASSASSINOS DOUTOR ARIEL ?
LEVA PRÁ CASA ENTÃO...!
PAULO BOCCATO
POFBOCATO@YAHOO.COM.BR
o sr.Ariel de Castro Alves perdeu ótima oportunidade de continuar calado.Pena o minitro da justiça pensar igual a este senhor. eu não votei no atual presidente e muito menos simpatizo com a figura do ministro da justiça. o que acho destes dois senhores fico impossibilitado de dizer neste espaço pelo poder que eles detém.
Muito bom o artigo do Sr. Ariel de Castro Alves. E, de fato, tem razão! A redução da idade penal em nada colabora com a diminuição dos crimes no Brasil. Pelo contrário! A entrada de menores em nosso sistema carcerário podre e falho só traria malefícios: aumentaria o contingente de presos em nossas já abarrotadas prisões, colocaria estes em contato com outros que praticara crimes de "maiores importância", e então fazendo jus a alcunha de "universidade de bandidos" como nomeiam alguns as nossas prisões.
De acordo com o estudante de Direito, Paulo Boccato, os "facínoras" estão em cárcere privado porque são irrecuperáveis! Ora, será que são mesmo irrecuperáveis?! Vejamos o caso dos Estados Unidos. Embora adotem a pena de morte, não há qualquer redução da criminalidade, e isto está estatisticamente comprovado. Pode-se adotar o mesmo critério para a redução da menoridade penal aqui no Brasil. Os "facínoras" não são irrecuperáveis porque são de suas naturezas, mas sim porque o sistema carcerário aqui não cumpre o seu objetivo principal, que seria o de recuperar indivíduos e devolvê-los à sociedade! Não adianta falarmos em inclusão social excluindo boa parcela da sociedade! Defender a não redução não significa defender criminosos, isentá-los da responsabilidade criminal, como deseja o Sr. Paulo Boccato. Me causa profunda irritação que um estudante de Direito, como eu, diga-se de passagem, ainda tenha valores como este.
Nao precisa muito para entender a posicao do Dignissimo autor do presente texto - basta ver suas qualificaçoes - as quais reproduzo: Conselheiro nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Vice-presidente do Projeto Meninos (as) de Rua, diretor do Sindicato dos Advogados de São Paulo e colaborador da Justiça Global. Falaria o autor em desfavor desses "santinhos" que portam armas, ameaçam, roubam e matam ??? Claro que nao! Seria imediatamente afastado de todos seus afazeres! Nao estaria tambem ele, junto ao Suplicy e ao Dom Evaristo Arns qdo policiais invadiram o Carandiru e Febem´s, respectivamente. Ora, abaixo a hipocrisia - o menor de hoje era o maior de 21 anos ha tempos atras - outras ideias, perspectivas - de inimputavel nao tem nada!!!
POR ESSES E OUTROS MOTIVOS, SOU FAVORAVEL A REDUCAO DA MENORIDADE NO MINIMO PARA OS 16 ANOS, PARA NAO DIZER AOS 14 (p/ situacoes extremas)!
Sinceramente, eu gostaria que o Sr. Rogério C. Ribeiro me explicasse a relação entre a sensação de impunidade e a redução da idade penal como fez em seu comentário! Se há a sensação de impunidade no país (e na minha opinião existe), a culpa já não é de fatores como maioridade penal. O campo aí seria outro totalmente diferente: a culpa seria da aplicabilidade ou não da pena, conseqüência de uma organização (ou a falta dela) de nossos aparelhos combatentes, ironicamente da qual o Sr. Rogério faz parte. Propõe inflarmos ainda mais as nossas penitenciárias corruptas, má aparelhadas e sobrecarregadas, pensando que isto seria a salvação dos nossos problemas, e acabamos esquecendo de todo um trabalho psicológico que poderia ser feito em cima destes infratores. Ponto de visto errôneo, que só poderia ter vindo de um policial!
É, no mínimo, risível e muito óbvio porque alguns advogados e autoridades querem a redução da idade penal! Querem a redução para ter mais pessoas para ganharem mais honorários, explorando... claro! Baixemos então a maioridade penal para 6 anos, quando acusaremos nossos filhos que furtam brinquedos de outras crianças. Muito óbvio!
O texto do nobre advogado é oportuno. A redução da maioridade penal não reduziria a criminalidade no páis. Entretanto, não se pode colocar a culpa na exclusão social. O que há de se fazer é acabar com certas prerrogativas em nossa legislação penal. Embora a liberdade individual seja um direito fundamental, o direito à segurança, também é. Portanto, para assegurar este direito, e tantos outros implicítos nele, precisa-se fazer com que nossas normas penais se tornem mais severas. Acabar com certas regalias e, com isso, o marginal terá medo de ficar 10, 20, 30 anos ou mais fora do convívio social. Fazendo alusão ao ilustre Maquiavel, também aplicar multas de grandes proporções. O ser humano sente mais a perda de seu dinheiro do que à liberdade ou até mesmo à vida.
Ah! Tá bom, entendi. Então, em sentido contrário, e pelos mesmos raciocínios, se aumentarmos a idade penal para uns trinta, trinta e cinco anos, a criminalidade vai baixar também, Dr. Ariel?
Afinal, manter encarcerado aquele que cometeu crimes, não deve ser sinônimo de mandá-lo para as ditas "universidades do crime", que são nossas prisões. Manter a pena, e severa se for preciso, mas em locais adequados, esse deveria ser o esforço de todos. Ninguém espera que a cadeia recupere alguém. O que a sociedade espera é que o crime não fique impune, isso sim. Condenar a prisão sob o argumento de que cadeia não recupera ninguém é ser bom demais com os bandidos. Pra eles, bonzinho já basta o nosso Código Penal.
Podemos falar em estatísticas, mas estatísticas são facilmente manobráveis para que a verdade e a realidade possam ser distorcidas, meramente pela forma com a qual se faz a estatística, ou seja, o que se avalia, onde e quando, exatamente para induzir a conclusões equivocadas, assim como mascarar fatos reais que deveriam estar sendo ressaltados, para que soluções efetivas e reais também pudessem estar sendo construídas. Da mesma forma muitos marginais estão atuando através e, escondidos por trás de menores, por causa de uma ínfima penalização que eles possuem por suas indesejadas condutas (quando comparamos aquelas que deveriam estar sendo utilizadas), assim como muitos dos grandes criminosos estão escondidos atrás de suas escrivaninhas, sendo tão responsáveis quanto estes marginais e delinqüentes pela desenfreada criminalidade, na medida que afastam os cidadãos da realidade sentida e sofrida, porém estes indivíduos de gravata não estão descritos no rol dos tipos penais. Pois é com base em comentários e estatísticas assim que os membros do legislativo, quando lhes convém politicamente, fazem leis distorcidas da realidade e distantes de resoluções que conseguiriam sanar definitivamente um problema.
De acordo com o que estou lendo nos comentários, os senhores estão desviando o foco do assunto. Pelo visto, muitos aqui concordam com a mídia em geral, quando fazem alusão à redução da idade penal. Deixe-me apenas lhes avisar que estão confundindo maioridade penal com a má funcionalidade do nosso sistema carcerário. Se a pena não é cumprida, se os criminosos saem das penitenciárias ainda pensando em infringir, se estas mesmas penitenciárias e seus funcionários são corruptos, deixe-me dizer que isto nada tem a ver com a redução da maioridade penal! E de nada vai adiantar aplicar penas mais severas como querem, exemplo da pena de morte, pois está comprovado estatisticamente que isto não reduz a criminalidade! Entristecedor ver que este é o ponto de vista da sociedade brasileira.
É uma pena que este painel de comentários, salvo algumas pessoas dotadas de razão e boa carga de leitura, esteja repleto de comentários nazi-facistóides que defendem medidas como redução da maioridade penal, pena de morte e outras asneiras doentias. Sugiro a leitura de Beccaria, depois Claus Roxin, Eugênio Zaffaroni e Salo de Carvalho. Após esta leitura purificadora venham comentar textos inteligentes e escorreitos como este. Se não quiserem ler estes autores façam o favor de pedir asilo político na China, EUA, Coréia do Norte ou mesmo no Inferno, pq certamente vcs não farão falta no Brasil.
Como estudiosos do direito, temos que contemplar as leis com medidas coercitivas que realmente sejam capazes de reeducar o cidadão infrator, resocializando-o. Não podemos ser excessivamente impassíveis diante da dor e do infortúnio que acometem as vítimas destes jovens infratores, ora, todos nós temos uma parcela de culpa por essa situação em que vivemos. De nada adianta uma alteração na lei se as instituições incumbidas pela reeducação destes jovens continuam balizadas pelo estoicísmo da sociedade, evidente que dessa forma estaremos marchando em oposição ao progresso social.
Nós, cidadãos, somos os verdadeiros monarcas de uma nação, somos titulares de um poder exclusivo capaz de mudar todo o regramento jurídico de um país, no entanto, como todo monarca, somos preguiçosos, deixamos para os nossos conselheiros (políticos) as opiniões sobre o que deve ou não ser mudado. Quando estamos aflitos, frustrados, recorremos às estes astutos sujeitos, que sempre dizem o que nós queremos ouvir, e não o que realmente precisamos ouvir, assim, eles dirigem o poder representando as vontades de seus pares ou parceiros políticos, enquanto nós, sucumbimos às trevas da ignorância, acreditando que aquele conselho (lei ou alteração legal) resolverá o problema, mas só depois de instalado o caos legislativo é que percebemos que nada foi mudado. Toda proposta política é duvidosa, principalmente quando ela emerge de fato que gerou ou gera grande repercussão no meio social. Se não pararmos para pensar no que realmente importa resolver, agiremos de forma impensada; emocional, e não seremos capaz de resolver o problema. Outrossim, para aqueles pais que acreditam que essas crianças e adolescentes infratores não são mais como "antigamente", respeitadas as proporções, imaginem-se punindo os próprios filhos com tamanha rigidez moral, é legítima a perplexidade que lhes acomete, no entanto estão defendendo uma posição parcial que está despida de um interesse social, pois os pais destes infratores também são vítimas, quando assistem pelos noticiários seus filhos sendo humilhados; maltratados pelas forças policiais. Os pais de hoje estão mudando com seus filhos, são mais flexíveis e procuram escutar a sua prole, na esperança de obter a confiança destes, a sociedade deve proporcionar a mesma coisa. Atualmente ninguém confia em um indivíduo que tenha sido condenado por algum crime, sobretudo os jovens, que estão começando a vida, ou, tentando recomeçá-la. Pensem nisso...
Concordo plenamente com o comentário do Adriano Campos Alves. Alguns tentam justificar e defender a redução da maioridade penal através de argumentos medonhos, como "queria que alguém da sua família fosse violentado e/ou morto" ou "que você fosse no IMl pegar um corpo de sua mulher". À estes, digo que no Direito não há lugar para a emoção, para a imparcialidade, lugar-comum de 10 entre 10 que defendem esta proposta. Caso fosse assim, regrediríamos à regra de Talião, resolveríamos no "olho-por-olho, dente-por-dente" e o Direito definharia. À estes, muitos já bacharéis, recomendo um pouco mais de leitura. À estes, meu único sentimento é de dó.
Caros colegas e amigos da democracia, excrevo porque entendo pertintente tecer este comentário diante dos demais que, de modo perplexo, tenho acompanhado na tela do meu computador. Salvo raríssimas excessões, e não vou aqui defender ninguém em especial, os textos não estão contribuindo em nada, pois grande parte deles externam graves críticas contra o Dr. Ariel, quando não contra as pessoas que emitem comentários de acordo com o tema proposto para discussão. Somos estudiosos do direito e como tais devemos respeitar a diversidade de opiniões, pude ler aqui críticas de caráter pessoal contra o autor do texto, de pessoas que nem mesmo se identificam, o que é contrário à regra constitucional (art. 5º, IV). Portanto, tentem contribuir produtivamente com esta contenda, este é um dos poucos espaços que possuímos para o debate, num país em que a idéia de censura ainda nos assombra, assim, devemos aproveitar para estofa-lo com críticas racionais, que dizem respeito tão somente ao tema e não ao autor. Aproveito o ensejo para homenagear àqueles comentaristas que demonstraram suas opiniões conciliadas ao bom senso e respeito aos demais. Peço-lhe desculpas por fugir à discussão, mas era preciso.
Caros colegas e amigos da democracia, excrevo porque entendo pertintente tecer este comentário diante dos demais que, de modo perplexo, tenho acompanhado na tela do meu computador. Salvo raríssimas excessões, e não vou aqui defender ninguém em especial, os textos não estão contribuindo em nada, pois grande parte deles externam graves críticas contra o Dr. Ariel, quando não contra as pessoas que emitem comentários de acordo com o tema proposto para discussão. Somos estudiosos do direito e como tais devemos respeitar a diversidade de opiniões, pude ler aqui críticas de caráter pessoal contra o autor do texto, de pessoas que nem mesmo se identificam, o que é contrário à regra constitucional (art. 5º, IV). Portanto, tentem contribuir produtivamente com esta contenda, este é um dos poucos espaços que possuímos para o debate, num país em que a idéia de censura ainda nos assombra, assim, devemos aproveitar para estofa-lo com críticas racionais, que dizem respeito tão somente ao tema e não ao autor. Aproveito o ensejo para homenagear àqueles comentaristas que demonstraram suas opiniões conciliadas ao bom senso e respeito aos demais. Peço-lhe desculpas por fugir à discussão, mas era preciso.
Caros colegas e amigos da democracia, excrevo porque entendo pertintente tecer este comentário diante dos demais que, de modo perplexo, tenho acompanhado na tela do meu computador. Salvo raríssimas excessões, e não vou aqui defender ninguém em especial, os textos não estão contribuindo em nada, pois grande parte deles externam graves críticas contra o Dr. Ariel, quando não contra as pessoas que emitem comentários de acordo com o tema proposto para discussão. Somos estudiosos do direito e como tais devemos respeitar a diversidade de opiniões, pude ler aqui críticas de caráter pessoal contra o autor do texto, de pessoas que nem mesmo se identificam, o que é contrário à regra constitucional (art. 5º, IV). Portanto, tentem contribuir produtivamente com esta contenda, este é um dos poucos espaços que possuímos para o debate, num país em que a idéia de censura ainda nos assombra, assim, devemos aproveitar para estofa-lo com críticas racionais, que dizem respeito tão somente ao tema e não ao autor. Aproveito o ensejo para homenagear àqueles comentaristas que demonstraram suas opiniões conciliadas ao bom senso e respeito aos demais. Peço-lhe desculpas por fugir à discussão, mas era preciso, pois muitos não leêm o aviso colocado abaixo do local de comentários.
Caros colegas e amigos da democracia, excrevo porque entendo pertintente tecer este comentário diante dos demais que, de modo perplexo, tenho acompanhado na tela do meu computador. Salvo raríssimas excessões, e não vou aqui defender ninguém em especial, os textos não estão contribuindo em nada, pois grande parte deles externam graves críticas contra o Dr. Ariel, quando não contra as pessoas que emitem comentários de acordo com o tema proposto para discussão. Somos estudiosos do direito e como tais devemos respeitar a diversidade de opiniões, pude ler aqui críticas de caráter pessoal contra o autor do texto, de pessoas que nem mesmo se identificam, o que é contrário à regra constitucional (art. 5º, IV). Portanto, tentem contribuir produtivamente com esta contenda, este é um dos poucos espaços que possuímos para o debate, num país em que a idéia de censura ainda nos assombra, assim, devemos aproveitar para estofa-lo com críticas racionais, que dizem respeito tão somente ao tema e não ao autor. Aproveito o ensejo para homenagear àqueles comentaristas que demonstraram suas opiniões conciliadas ao bom senso e respeito aos demais. Peço-lhe desculpas por fugir à discussão, mas era preciso, pois muitos não leêm o aviso colocado abaixo do espaço para comentários. "a divergência e o contraditório são bem-vindos. Pede-se, contudo, que ofensas sejam evitadas."
Caros colegas e amigos da democracia, excrevo porque entendo pertintente tecer este comentário diante dos demais que, de modo perplexo, tenho acompanhado na tela do meu computador. Salvo raríssimas excessões, e não vou aqui defender ninguém em especial, os textos não estão contribuindo em nada, pois grande parte deles externam graves críticas contra o Dr. Ariel, quando não contra as pessoas que emitem comentários de acordo com o tema proposto para discussão. Somos estudiosos do direito e como tais devemos respeitar a diversidade de opiniões, pude ler aqui críticas de caráter pessoal contra o autor do texto, de pessoas que nem mesmo se identificam, o que é contrário à regra constitucional (art. 5º, IV). Portanto, tentem contribuir produtivamente com esta contenda, este é um dos poucos espaços que possuímos para o debate, num país em que a idéia de censura ainda nos assombra, assim, devemos aproveitar para estofa-lo com críticas racionais, que dizem respeito tão somente ao tema e não ao autor. Aproveito o ensejo para homenagear àqueles comentaristas que demonstraram suas opiniões conciliadas ao bom senso e respeito aos demais. Peço-lhe desculpas por fugir à discussão, mas era preciso, pois muitos não leêm o aviso colocado abaixo do espaço para comentários. "a divergência e o contraditório são bem-vindos. Pede-se, contudo, que ofensas sejam evitadas."
Parabéns Dr. Ariel pelo artigo. Espero que a clareza e a lucidez do seu texto sirvam para acabar com a hipocrisia de muitos da sociedade brasileira que insiste em achar que com todos na prisão, estaremos livre da violência. Todos sabemos que a prisão no Brasil apenas fortalece a violência. E que crianças e adolescentes merecem o nosso respeito, a nossa atenção, a nossa dedicação, a nossa mão, sejam eles nossos filhos, nossos parentes ou qualquer um daqueles que tentam sobrevir nas ruas.
Antes de diminuir a idade penal, a sociedade e esses "seres iluminados" que volta e meia trazem o assunto para discussão, poderiam se debruçar sobre o seu próprio papel nesta nação. Muitas veze são esses mesmos que discriminam, tratam mal e exploram crianças e adolescentes.
Sr. Ariel:
Quero lhe dizer que o art. 228 da Constituição Federal, não representa uma garantia individual. Portanto não é uma "cláusula pétrea", podendo ser modificado atráves de emenda constitucional. A inimputabilidade penal não está no rol de garantias elencadas no art.5 da CF como disse o autor desse lamentável e romântico texto. É incrível como nenhum comentarista não percebeu a falha do defensor das "crianças e jovens bandidos", sobre esse detalhe...Quero ver uma decisão do Supremo Tribunal Federal dizendo que a redução da maioridade penal é "cláusula petréa". Dúvido. O resto são pareceres particulares que não valem nada.
Se o sistema penitenciário do Brasil não ressocializa ninguém, o que se deve fazer é corrigir o erro e melhorar esse problema. Para tirar o carrapato da vaca, vamos matar a vaca? Claro que não. Portanto esse falácia de que a pena de reclusão não adiantaria por causa dos nossos presídios é ser condecendente e incentivador da prática da bandidagem. Vamos melhorar o Sistema Penitenciário e não extingui-lo, como se faz com tanta coisa pelo Brasil afora(vide a extinção da SUDAM SUDENE, no Governo FHC, para não se punir ninguém; esses orgãos que eram um antro de corrupção). Outro exemplo é a mudança do nome de DNER para DNIT(que vergonha).
A partir do momento que um ser humano tem a consiência de que está praticando um ato delituoso, este deve ser responsabilizado por tal. Uma pessoa com 16 anos pode votar para escolher o Presidente do Brasil(Veja só que responsabilidade, ou deveria ser...); mas não pode responder por um homicídio, estupro, latrocínio e ser enquadrado no nosso benevolente Código Penal(prevê um tempo máximo de 30 anos de reclusão: nenhuma pessoa pode cumprir pena superior a esse tempo no Brasil).
Os países de primeiro mundo citados no texto, como Alemanha e Espanha, possuem um Código Penal muito melhor que o do Brasil.
A falta de oportunidade e a exclusão social não são os responsáveis pela violência, como dizem vários sociológos. No Brasil existe cerca de 50 milhões de pessoas que passam fome: o que seria de nós se eles resolvessem invadir os estabelecimentos comerciais e matar as pessoas que lá trabalham, pelo fato de estar com fome e/ou que estão desempregadas?O resto é romantismo e masturbação jurídica, como são as obras de juristas como Zaffaroni.
Estados Unidos, Inglaterra, Japão e China(só para citar alguns) devem ser países muito atrasados na opinião do Sr. Ariel.
Pelos comentários, muitos aqui observam a mídia em geral, bem como vivem uma realidade de nosso cotidiano de violência e criminalidade. Observemos então que, no pior dos casos quando, as prisões não resocializam, o povo não se entende, o sistema não funciona corretamente e quem paga é a coletividade, o melhor (ou menos pior) é que os delinqüentes, ou seja, aqueles que contribuem para a desconstrução de nossa coletividade, estejam presos, ao invés de soltos entre os trabalhadores. Pois pelo menos, estando guardados, cometem menos danos e causam menos problemas do que se estiverem aqui fora conosco. O problema deles não podemos resolver, somente se resolvermos o problema do país, então até lá, logicamente resolvamos, ou pelo menos atenuemos o nosso, para que possamos ir trabalhar de manhã e consigamos voltar para casa à noite, sem sermos assaltados, sequestrados ou mortos, por individuos que agem pelo "tanto faz", "tanto faz matá ou morre, purque nóis num tem nada a perdê" .
Ora Sr. Eduardo, qualquer ser humano, a partir do momento de seu nascimento com vida, possui direitos humanos! Direito à vida, à honra, ao nome, só pra lembrar alguns... não é pelo simples fato de violentar uma norma que este mesmo sujeito perde tais direitos! Portanto, mesmos estes criminosos têm direitos humanos! Vejam bem, não estou defendendo ninguém!
E volto a repetir: estão confundindo o (mal) funcionamento do sistema carcerário com o tema proposto! Queria que alguém com mais lúcidez me explicasse qual a relação entre a sensação de impunidade e a redução da maioridade penal. Pois até agora não vi!
Se criminosos não conseguem cumprir a pena por falha do mecanismo combatente (penitenciárias, polícias), qual a então a relação? NENHUMA! E é isso o que vocês propõem?!
Enfiarmos jovens em um sistema podre, para saírem piores?! É para ficar perplexo!
na verdade eu gostaria de ler os comentarios ja feitos por outros leitores .estou fazendo um trabalho a respeito deste texto ,por isso busco ideias p/melhorar meu trabalho escolar.
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