A legislação que instituiu os crimes hediondos tem berço constitucional. Portanto, não se pode, a bel prazer, sem a existência de vício ou constatação de sua desconformidade com a Lei Maior, pretender revogá-la, sem, antes, alterar a própria Carta Política. Poder-se-á, evidentemente, ajustar a legislação infraconstitucional, o que é salutar. Mas jamais revogá-la, mormente quando […]