Com a edição da Resolução 77/04, tenta o Ministério Público adiantar-se ao entendimento final do Supremo Tribunal Federal. Ou melhor, tenta de maneira ilegítima, por meio de norma interna, regulamentar procedimento cuja constitucionalidade está em discussão acirrada na referida Corte. Ora, na busca de mais poder, lembrando que até a virtude deve ter limites, usa-se […]