A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro determinou a retirada dos cartórios judiciais de cartazes alertando sobre a possibilidade de prisão daquele que desacatar funcionário público. O crime está previsto no artigo 331 do Código Penal, mas a existência do aviso sempre foi motivo de reclamação dos contribuintes.
“Aquele papel desrespeita a atuação dos advogados e das partes. Somos servidores do público e temos que tratar as pessoas com respeito e dignidade”, disse o novo corregedor do TJ fluminense, Luiz Zveiter. Para ele, é fundamental a importância da cortesia, da educação e da presteza no atendimento à população. “A clientela do servidor é o público.”
Inspeções serão feitas nos cartórios e nos locais onde permanecer a advertência será aplicada pena de afastamento temporário de serventuários, pelo prazo de dez dias.
Aviso 585/2006
E QUANDO O POVO É OFENDIDO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ( O QUE ACONTECE FREQUENTEMENTE ), O POVO NÃO PODE DAR VOZ DE PRISÃO ?
ESTÁ NA HORA DE MUDAR A LEI .
O POVO PAGA A CONTA ( SALÁRIOS POLPUDOS ) E SE RECLAMAR, VAI PRESO ! ! !
QUE REGIME NÓS TEMOS ? ? ?
Não sem tempo, e com atraso histórico. Esses papelotes nojentos representam abuso contra quem paga os salários dos servidores que, nem sempre, sabem servir.
O exemplo deve ser seguido por S. Paulo e demais unidades da federação.
Na maioria dos orgãos publicos somos tratados com total desrespeito e ignorânica por parte dos servidores públicos que se acham totalmente impunes... por isso que os serviços prestados é aquela lástima!!!!
Exemplo de péssimos servidores, a esmagadora maioria que fica no Balcão de Informação da Receita Federal em Nova Iguaçu. Sugestão: coloquem um pitt bull ou mesmo um jumento, que o povo estará mais bem servido. Ontem foi um dos interessantes exemplos. Quosque tandem?
Realmente, na escola de minha filha estes papeis começam a ser colocados ums 10 metros antes da secretaria.Da vontade de colocar um dizendo que eles nos devem respeito porque quem paga o salario deles somos nós,os contribuintes.
Nos cartórios judiciais em São Paulo continua existindo a "ameaça" de prisão por desacato. Não seria o caso de fazer constar também dispositivos do Estatuto do Funcionalismo onde constam as obrigações destes para com o público em geral?
PODERIA MUDAR ESSE ARTIGO 331 DO CP - AO CONTRÁRIO !!!!
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