Tenho dito às pessoas com quem convivo, e assim procurei agir em minha vida pública, que o bom senso se coloca como fator indispensável em qualquer atividade que desempenhemos. Brasília e o Brasil tomaram conhecimento do que ocorreu na UnB com os alunos militares vindos de outras faculdades, com matrícula garantida.
Antes, para dirimir a questão, a Advocacia Geral da União emitiu parecer que assegurou aos militares e seus dependentes, quando transferidos, acesso às universidades públicas, mesmo que no local de onde vieram estivessem cursando faculdades particulares. Em Brasília a UnB suspendeu o vestibular de direito, tal o número de transferidos que ocuparam todas as vagas.
A AGU foi provocada, tendo em vista a existência de conflito de soluções apresentadas para o caso: o Ministério da Educação entendia que o acesso dos transferidos só poderia ocorrer entre instituições congêneres — de universidade pública para universidade pública, e de particular para particular —, enquanto o Ministério da Defesa sustentava que os militares não estão sujeitos a essa restrição, garantido o acesso às universidades públicas, pouco importando a forma de ingresso original.
A AGU acabou endossando o entendimento do Ministério da Defesa, que deve ser respeitado, até porque embasado, inclusive, em precedentes judiciais. O tema, no entanto, ganha maiores proporções, uma vez que o parecer foi aprovado pelo presidente da República, o que significa dizer que, no âmbito do Poder Executivo, tem força de lei, devendo ser observado pelo Ministério da Educação e pelas universidades federais a ele vinculadas.
Pergunta-se: é justa essa decisão? Está ela em harmonia com os princípios democráticos? É uma prerrogativa legítima dos militares ou um privilégio inaceitável?
Volto ao bom senso a que me referi. Com efeito, o servidor público está sujeito a ser transferido, obrigatoriamente, para servir em outra localidade, sempre que o interesse do Estado o exigir. É o que, no jargão administrativo, denomina-se remoção ex-officio. No caso dos militares, a movimentação é ainda mais constante, fazendo parte, mesmo, da evolução natural da carreira.
Por conseguinte, nada mais razoável que esse mesmo Estado garanta as condições necessárias para que o servidor faça a sua mudança e se instale, adequadamente, em seu novo domicílio. Para isso, ainda recebe ajuda de custo e outros favores legais. Dentro dessa mesma perspectiva de ordem lógica, a lei assegura aos estudantes removidos vaga nas escolas, por transferência.
Até aqui, pois, nada de privilégios, já que tudo isso, nada mais é do que a contraprestação, a cargo do Estado, em virtude do ônus da transferência do servidor. Por seu lado, permitir que esse servidor ou seu dependente ingresse em uma universidade pública, se na origem foi aprovado para matricular-se em instituição de ensino particular, parece extrapolar a linha divisória entre o que é prerrogativa legítima e privilégio indefensável.
Ora, a universidade pública é hoje não apenas um veículo de formação superior da pessoa, mas um instrumento estratégico de desenvolvimento tecnológico de extrema importância para o país.
Nessas instituições concentram-se qualificados professores, com variedade de cursos, entre os quais os que exigem investimentos sem retorno, e que as escolas privadas não mantêm. Nada mais natural que todos almejem estudar e se formar nessas universidades, seja pela gratuidade do ensino, seja pelo nível de qualidade, o que faz com que os concursos públicos de ingresso sejam os mais concorridos.
Permitir que alguém burle essa forma democrática e transparente de acesso, sob a alegação de que foi transferido no interesse do Estado, não soa correto. Primeiro, porque essa pessoa, independentemente de sua qualificação — militar, filho de militar, servidor civil, cônjuge de servidor, ou outra qualquer —, não obteve aprovação para o ingresso, sempre mais difícil, em uma universidade pública.
Em segundo lugar, porque, quando alguém é transferido de uma instituição pública de ensino para outra da mesma natureza, além da prévia demonstração de ter condições de cursar uma faculdade de alto nível em igualdade de condições com os demais, abre, na universidade de origem, uma vaga para ser disputada por todos os demais interessados e habilitados.
Não se pode dizer, assim, que o transferido, nesse caso, esteja subtraindo uma vaga de outrem, dado que, na verdade, dá-se tão-somente uma troca de local. Não é a mesma coisa, quando o transferido vem de faculdade privada e, nesse caso, é claro que não há essa simples mudança de endereço, sendo evidente o prejuízo a todos os potenciais candidatos àquela vaga.
Não se descobriu ainda método mais igualitário e eficaz de acesso do que o concurso público, em que a diferença entre um cidadão e outro se dá pelo mérito. Desvirtuar esse regime, que vem dando certo e tem o aval de toda a sociedade brasileira, não é o melhor caminho. Os militares, servidores que merecem o respeito da nação, devem ter, quando removidos de ofício, a garantia de transferência, porém, observada a paridade entre as instituições de origem e destino. Caso contrário, o que antes revela prerrogativa justa e legítima, transforma-se em privilégio odioso.
A Constituição Federal tem como fundamento essencial, a observância ao princípio da igualdade, e o reitera, em várias disposições, tais como, nos artigos 1º, II; 3º, IV; 4º, II; 5º, caput, I e XLI, entre outros. Não sem razão, e dentro dessa mesma perspectiva, o artigo 206 dessa mesma Constituição arrola, como princípios fundamentais do sistema educacional, a igualdade de condições para acesso e a gestão democrática do ensino público (incisos I e VI).
Por isso mesmo, penso que a interpretação de qualquer lei que venha assegurar o ingresso em universidades estatais, por meio de transferência, somente se legitima se levar em consideração esses postulados. Não se trata aqui de impor restrições não instituídas pela lei, como sustentou o parecer já mencionado, mas de ver, ler e aplicá-la, segundo os princípios constitucionais que informam, não apenas a norma em si, mas toda e qualquer relação da sociedade brasileira e dela com o Estado. A exegese acolhida pela AGU, segundo entendo, embora possa ser a melhor na análise isolada da lei, não está em harmonia com a Constituição Federal.
A sociedade brasileira tem participado cada vez mais do debate em torno dos rumos da nação, em especial a partir da Carta de 88, e não tem tolerado desvios aos postulados que formam a base da República e do Estado de Direito Democrático. Ações paternalistas de outrora não são mais aceitas, e os privilégios que choquem com as garantias do cidadão devem e precisam ser eliminados.
Não se deve permitir que um direito legítimo e justo dos servidores, civis ou militares, de ver assegurada a transferência escolar seja desfigurado e torne-se, perante a opinião pública, discriminação mesquinha, privilégio desmedido. É preciso que o governo tome providências imediatas para repor as coisas no devido lugar, de modo que a igualdade, entre cidadãos, seja respeitada, permitindo que a interpretação da lei, dada pelas universidades, possa continuar, sem causar prejuízos a ninguém, nem mesmo aos beneficiários do citado parecer.
Se tal não ocorrer, espera-se que o procurador-geral da República ou quaisquer dos agentes autorizados pelo artigo 103 da Constituição Federal suscitem a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º da Lei 9536, de 11 de dezembro de 1997, para dar-lhe interpretação conforme a Constituição, de sorte que a transferência do servidor seja obrigatória, desde que as instituições de ensino, originária e destinatária, sejam congêneres.
Se nada disso for possível, que se altere, por lei, essa ignomínia e desrespeito aos direitos do cidadão, para que as desigualdades e injustiças não remanesçam. É preciso que alguém tenha bom senso para pôr termo a esse opróbrio lançado contra o princípio da igualdade entre os cidadãos brasileiros. Aguardemos.
*Originalmente publicado no Correio Braziliense desta segunda-feira (4/10)
Agora, e quanto a todos os outros privilégios? Será que só os militares não podem ter nenhum "privilégio"?
Note-se bem que tal "privilégio" vem acompanhado de uma restrição à liberdade. Ademais, não se trata de "burlar" vestibular - tal colocação tenta, de maneiar injusta, colocar má fé aonde está não existe.
Nem todo filho de militar pode "burlar" vestibular, *apenas* por ser filho de militar. Apenas os que forem realocados. Não é um privilégio de clásse, mas uma compensação por um ato administrativo que se aplica *individualmente* sobre o militar.
Penso que se existe alguma garantia de transferência para filho de militar ou de servidor civil, esta somente pode ser garantida se o filho não tiver mais de 18 anos, pois com 18 anos começa a maior idade e extingue-se o pátrio poder, ou seja, não há mais responsabilidade civil dos pais em relação ao filho.
Indubtavelmente, este é o País dos absurdos...
Após 18/8/04, quando o SPT deixou a ex-República na orfandade, tudo é viável.
Isto posto, após as eleições logo teremos mais novidades, que não apenas o privilégio em comentário.
De idêntica forma estabeleceram cotas nas universidades aos negros. Extinguiram o acesso por mérito! Significa baixar o nível para se ajustar às deficiências escolares - obrigação governamental.
Supõe-se, assim, não interessar muita sabedoria... incomoda. Até o Itamaraty já dispensou a exigência de línguas, como matéria de reprovação!...
Vive-se uma calamidade educacional não declarada.
Espanta-nos a existência ainda de militares, antes respeitados, dignos servidores da Pátria, sempre alertas, bem disciplinados e de boa formação educacional.
Ocorre, que "se todos são iguais perante à Lei" (?) ela não deveria distinguir os brasileiros.
Ocorre, que o Governo, cada vez dispende menos com a incômoda educação...
Se tivéssemos educandários fartos, professores bem pagos, inclusive os próprios militares nada disso seria necessário.
Com anunciados e sucessivos recordes de arrecadação, que permitiram até comprar um AIRBUS, de fazer inveja a qualquer Sheik, certamente, poderia, também, o Governo remunerar melhor aos militares, de modo possível manter, na origem, seus familiares.
estudantes.
Os particulares não se instalam nas milhares "repúblicas" existente, por esses brasís, afora?
Solução é simples, mas nossas autoridades gostam de complicar...
Marcos Roberto de Oliveira
O princípio da igualdade entre os cidadãos brasileiros está sendo ferido por inúmeros atos discriminatórios que procuram, só agora no início deste século, proteger minorias que, ao longo do tempo, foram apartadas do processo evolutivo do conhecimento, como os negros e deficientes. Entretanto, observa-se que muitos jovens de classe média alta, longe de serem negros e necessitados, aproveitam deste processo, só pelo fato de terem a pele morena, para ingressar com mais facilidade às universidades públicas. Da mesma forma, muitos pais procuram enquadrar seus filhos como deficientes, buscando avaliações médicas favoráveis, sem, no entanto, apresentarem deficiências que os impossibilitem de competir com os demais candidatos (concurso público). Agora, para agravar mais esta situação, temos a transferência de militares, garantindo a eles vagas em universidades públicas, mesmo tendo ingressados em particulares, independentemente do local de destino do transferido existir universidades particulares.
A Universidade de Brasília - UnB suspendeu o vestibular no Curso de Direito por causa do preenchimento das vagas pelos filhos de militares.
Onde está o princípio de igualdade entre os cidadãos ?
Concordamos com a afirmação do ex-ministro que os privilégios que choquem com as garantias do cidadão devem e precisam ser eliminados.
O nosso digníssimo presidente da república e os demais representantes do poder executivo não respeitam sequer princípios basilares de nossa constituição! O que podemos esperar de um governo assim??????
O Brasil daria um enorme avanço ganhando respeito nacional e internacional se passasse a cumprir suas leis.
Vamos moralizar o Brasil!!!!!!!!
A propósito o exemplo vem de cima
"A Constituição? Ora, a Constituição..." - diria Napoleão Bonaparte.
Excelentíssimo Senhor Maurício Corrêa:
Tens razão em tudo o que dissestes.
Pena que nossa "Constituição REMENDO", digo, Constituição Cidadã, não seja violentada apenas pelos queridos militares, mas pela grande maioria dos que se encastelam no poder.
Aliás, o que dizer da recente decisão do STF, em AÇÃO RESCISÓRIA (e não em recurso próprio), que abonou o assalto da União (via empréstimo compulsório), esmagando o direito de todos os paranaenses - direito este adquirido em decisão transitada em julgado (no TRF4) e que envolvia matéria controvertida (não passível da via rescisória)?
Não é um absurdo dispensar tratamento TÃO DESIGUAL à uma das partes do processo (a Fazenda Nacional)? Não é uma aberrativa confusão entre "prerrogativas" do Fisco e "odiosos privilégios" concedidos ao Fisco?
Só para lembrar: o Min. CARLOS VELLOSO, relator originário, foi voto-vencido, e quem abriu divergência e "convenceu" seus pares? GILMAR MENDES, ex-Advogado-Geral da União.
Realmente, nossa Constituição parece um "camaleão", sempre pronto para mudar de cor conforme as necessidades do "terreno" e das ameaças iminentes!
Repito: tens toda razão.
Paulo Cesar Laudares dos Santos-militar da reserva- Rio de Janeiro-RJ.
Gostaria de saber, à luz da Constituição, como ficaria a situação dos dependentes do militar transferido para localidades que não dispusessem de faculdades particulares
que contemplassem os cursos por eles escolhidos, principalmente, quando por 1ª escolha, o foram por um ideal de vida.
É um absurdo. Como é que várias pessoas, na maioria humildes, com apenas aquela expectativa de crescimento na universidade pública, simplismente tem que passar mais um ano estudando porque sua vaga foi "cedida" para um militar. cada um assuma suas responsabilidades. Em todos os segmentos de nossas vidas sempre temos que abrir mão de alguma coisa, É a lei da sobrevivência. O que não pode acontecer é passar por cima de outras pessoas para o interesse particular.
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