O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (20/10), cassar a liminar do Ministro Marco Aurélio de Mello que permitia a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia (sem cérebro), porém, ainda não votou o cabimento da ADPF – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que será na próxima semana. Ou seja, nada está acabado.
O pedido da ADPF é simples, apenas solicita que os artigos 124 e 125, caput, e 128 parágrafo I e II do Código Penal, que tratam do aborto, não sejam aplicados no caso de fetos anencefálicos, simplesmente pelo fato de que não se trata de aborto, pois não há feto vivo.
É importante ter em mente que o STF não estará fazendo papel de legislador positivo, mas de guardião dos preceitos constitucionais. Não se pede uma nova norma, no caso um novo permissivo para a lei penal, mas, simplesmente a aplicação do texto constitucional, seja de forma direta e imediata, seja através da re-interpretação das normas infraconstitucionais, no caso o Código Penal.
O preocupante, neste caso, é que não se trata, apenas, de fundamentos jurídicos, mas subjetivos. Ocorre que o direito pode ser usado como um instrumento para legitimar “inclinações”. Nenhuma técnica é neutra. Tampouco o seu uso é ingênuo, afinal, foi através da técnica que se promoveu estragos como os ocorridos em Hiroshima e Nagasaki.
Porém, o mais importante, neste caso, é que se está diante um dado incontestável: o fato morte. Não se trata de negar o direito à vida, mas em observar que não se pode garantir este direito para quem já está morto. Um feto anencéfalo, face à sua condição que se equipara à de uma pessoa com morte cerebral, não possui vida.
A morte cerebral não é um estado que pode ser alterado; o mesmo ocorre com a anencefalia. Ao se desligar os aparelhos de alguém com morte cerebral será possível observar um coração batendo por, talvez, 20 minutos, mas isso não se caracteriza como vida, conforme a Lei 9.434/97, que regula o transplante de órgãos no país.
A proteção à vida que está presente na Constituição Federal e no Código Civil não pode ser confundida com a proteção a uma concepção sobre o que é vida. Vida é a ausência da morte. E nestes casos, tanto a morte cerebral quanto a morte da anencefalia é o único dado irrefutável.
Por ser o direito originalmente político, ele deveria garantir um espaço de mediação para questões que dizem respeito a todas as pessoas. O desafio é que hoje, em sociedades plurais, não se sabe muito bem o que é de interesse comum. Por isso o ponto central deste caso deveria ser a tolerância e não o fundamentalismo perverso legitimado pelo Estado.
Entende-se por fundamentalismo a supremacia de uma determinada concepção de mundo sobre todas as outras, ou seja, o total desrespeito à diversidade moral e à privacidade. Isso explica a espécie de “privatização da esfera pública” que se vive hoje; nela, o que se tem em verdade, não é a conjugação de interesses comuns, mas uma arena de interesses privados.
A questão da anencefalia é emblemática quanto a isto. A sorte para muitos é que estratégias processuais são capazes de neutralizar o medo, a intolerância e o fundamentalismo. O STF terá nas mãos a possibilidade de se comprometer, não com subjetividades, mas com a legalidade, através do respeito à Constituição Federal, mais especificamente com as normas que guardam a liberdade, a saúde e a dignidade humana.
Obrigar mulheres e casais a levar a cabo uma gravidez de um feto morto é uma ação de tortura promovida pelo Estado. A ADPF objetiva garantir que as mulheres e casais possam decidir, resguardando, inclusive, o direito de escolha daqueles que quiserem levar a gestação até o final. O que se presa é o respeito à diversidade, não a manutenção de uma fé.
Caso o STF opte pelo silêncio através do não reconhecimento do cabimento da ADPF, o que talvez possa ser apreendido desta dificuldade em se posicionar é que questões dessa natureza não deveriam ocupar a esfera pública, uma vez que são de ordem privada e que dizem respeito, estritamente, às pessoas envolvidas.
Essa liberdade de decisão é que deveria ser resguardada garantindo-se, assim, o respeito à dignidade humana. Destaca-se que no caso da anencefalia não se busca, apenas, resguardar a dignidade, a saúde e a liberdade, mas evidenciar que se está diante uma situação fática que não gera conflito de direitos, dada a morte do feto.
Mesmo que se considere o feto como pessoa e como sujeito de direitos (numa tentativa de promover o diálogo, já que estas são categorias com vários significados e diferentes compreensões), mesmo assim, não se criaria nenhum limitador à antecipação terapêutica do parto porque o feto neste caso é um ser morto; e sobre ele incidem todos os direitos desta condição (a de pessoa morta). O que não se pode permitir é que a saúde e a dignidade de mulheres e casais seja preterida em nome do fundamentalismo ou do totalitarismo de moralidades individuais.
Existem, no Brasil, situações muito mais graves que aquelas vividas por algumas mulheres que geram fetos anencéfalos. Há, p. ex., a tortura de submeter alguém a um sistema penitenciário que trata as pessoas de maneira muito pior que os animais. E não se vê quase ninguém levantando a bandeira da dignidade da pessoa humana em favor dos milhares presos das enxovias pátrias.
Outra forma de tortura é obrigar alguém a sobreviver com um salário mínimo de 260 reais por mês. A muitos milhões de brasileiros esse terrível tratamento é imposto. Quem se aventura a defender o princípio da dignidade humana ante essa lamentável situação, que se eterniza?...
Até a programação da TV aberta é uma forma de torturar o espírito do brasileiro, tanto é o lixo exibido, especialmente nas tardes de domingo. A Constituição, nesse ponto, também é desrespeitada. Cadê a ADPF da programação televisiva?...
O sistema financeiro nacional está aí, acabando com os empregos dos bancários, cobrando tarifas e mais tarifas dos usuários de seus serviços, exigindo juros absurdos em troca de um empréstimo, auferindo lucros bilionários todo ano. Quem se aventura a enfrentá-los, se até o Governo Federal está do lado dos especuladores, para quem até um espirro em Brasília é motivo para colocar-se a economia nacional em xeque?
A tortura de não ter comida, a tortura de morar numa favela, a tortura de não ter casa, a tortura do medo da violência, a tortura de ser governado por corruptos... Tanta coisa precisando ser feita para melhorar o Brasil, tanta energia a ser gasta para transformar este num país que respeite a dignidade do povo, e faz-se tamanha polêmica em torno de um assunto de somenos gravidade, como essa história do abordo de fetos anencéfalos.
Acho que está na hora de centrar as discussões noutros aspectos da vida nacional, mais relevantes, e deixar para discutir casos de somenos importância depois que resolvidos os problemas maiores.
A decisão do STF mostra uma faceta hipócrita que por vezes o Brasil quer mostrar ao mundo: aqui não temos aborto nem de feto sem vida, não temos prisão perpétua nem para quem assassinar mil crianças indefesas fechadas num colégio ou orfanato (ao contrário, temos progressão da pena para beneficiar o assassino), não podemos nem ouvir falar em pena de morte, mesmo que seja caso de estupro de menor seguido de morte da vítima, a nossa maioridade penal de 18 anos é cláusula pétrea do nosso ordenamento penal e está em vias de completar 60 anos, e assim por diante. Esse pacto não escrito do Estado com as dezenas de Pastorais de Tudo tem sido lesivo à honra nacional. A quem interessa a pobreza e a demagogia que se faz sobre ela senão às estruturas religiosas que precisam se manter enchendo suas igrejas ? E parece que essa hipocrisia está contaminando agora o Judiciário, que adota uma decisão literalmente sem pé nem cabeça. Pobres mães desses monstrinhos sem cabeça que terão que carregar esse peso morto por 9 meses, com a certeza prévia de que não passa de uma deformação, de uma anomalia, um defeito irremediável da genética humana.
Essa decisão do STF, só vem demonstrar, que o entendimento jurídico está baseado apenas numa norma válida de um positivismo absoluto e cruel. Em nenhum momento se pensa na mãe, que está servindo apenas de instrumento para qualificar o direito autêntico prescrito. O direito autêntico não pode ser apenas declarado, más reconhecido, aceito. Vejamos a enquete feita por este site, na qual, uma maioria absoluta diz não a esta decisão. Não posso concordar com Hans Kelsen, quando dizia que a justiça teria que está desprovida de qualquer valor. Acho que a justiça tem que esta movida de normas que sejam válidas, más que venha atender a sociedade de forma justa.
Está na hora de rever nossa dominação pela religião fundamentalista (seja qual for). Em nome de um falso conceito bíblico cometeram-se os maiores crimes que a humanidade tem conhecimento. Abaixo o uti possidetis, que inspira hoje os movimentos de falso humanismo.
No obscurantismo veio a caça as bruxas, que levou a fogueira inocentes, que eram dedodurados por pretensos moralistas puxa-sacos do poder da religião.
Ou estamos numa democracia ou estamos numa democradura da religião que sustenta somente os interesses dos líderes (a lição de Paulo para respeitar os líderes já é a colocação do fardo nos eternos servos, hoje eufemisticamente batizados de cidadãos). O estado laico (França) quase foi ao caos pela firme proibição dos véus (coisas ultrapassadas) do islã.
A campanha dos estados unidos também está em incêndio por esse mesmo motivo (aborto). Ora, senhores, aborto por motivos científicamente provados ou por motivo de estupro, é um voto à saúde do gênero mulher que deve ser enaltecido no estado machista hipócrita. O obscurantismo ou a idade das trevas só são levantados através da abertura dos olhos, da colocação de luzes (educação e saúde) para que o povo não precise só de pão e circo (panem et circenses), e principalmente de muito ativismo para desbancar os perpétuos acomodados no poder.
Onde está a aplicação do direito pelo interesse público, que tem sido a tônica apenas para 'sacanear' alguns desprotegidos do poder?
Penso, particularmente, que o Estado é civilmente responsável por danos morais e materiais em razão dessa proibição.
Do contrário, que sejam encaminhados aos sábios do pastoreio, para suas casas, os objetos de suas santas proteções.
Lamentável decisão do STF.Além de confusa.Uma pessoa com cérebro é incentivada ( constatada sua morte cerebral ) a - através de carteira de identidade - demonstrar desejo de doar seus órgãos.E o Estado ampara e apóia tal decisão.E a Igreja não contesta.
No caso de um neném sem cérebro onde, no planeta, não existe nenhum caso registrado - na literatura médica - de sobrevida, vimos magistrados discutirem sobre proteção à vida.De quem?
Um magistrado até citou que o sofrimento ( da mãe ) faz parte da condição humana.No sentido de não ser motivo para uma decisão que atenue o ( suposto ) sofrimento .Com respeito discordo. Que eu saiba a preocupação em atenuar o sofrimento nosso e do próximo está interligada com os avanços da humanidade.Em todas as áreas.É, portanto, uma obrigação de todos nós.Não podemos ver o sofrimento como uma forma de purificação.Principalmente quando falamos do sofrimento alheio e não do nosso.
Achei a decisão lamentável.Algum filósofo já disse que a maior inimiga da verdade é a convicção.Talvez esse aforismo se encaixe neste julgamento.
O melhor comentário jurídico sobre o tema partiu de uma pessoa formada em economia que trabalha como Executivo Iniciativa Privada, provando que as vezes, num estado laico, o direito deve prevalecer, acima que qualquer convicção religiosa. Veja bem, até hoje estou engasgado com um palestrante da época da faculdade que comparou o anecefálico com uma outra doença que causava morte aos 40 anos de idade. Seria interessante, quando do julgamento de mérito, que os ministros que usam da doutrina europeia, que também usem a teoria europeia do conceito de vida, ou seja, o nascimento com vida VIAVEL.
Se fosse a filha dos Ministros que gerasse uma criança sem cérebro, provavelmente eles não pensariam deste jeito. Aliás, com tanta clínica clandestina de aborto por aí, isso só é um problema para os pobres. Os pobres não possuem acesso ao aborto clandestino, e são estes que vão pagar o pato mais uma vez.
Creio que a melhor alternativa para mulheres com esse trágico problema, tendo em vista a decisão em tela que causa indignação em qualquer ser humano, é realizar o aborto LEGALMENTE em qualquer pais do primeiro mundo que permita tal procedimento....Pelo menos para as mulheres de melhor situação financeira o problema seria resolvido.....Já as demais, que sejam vivas e deixem de procurar a maravilhosa Justiça Brasileira....
Este país é muito atrasado. Só num país tão atrasado como o nosso , um Tribunal do porte do STF deixaria a Igreja comandar suas decisões. Aliás, pobre do país que tem uma suprema Corte que ao invés de se pautar por uma decisão laica, admite tamanha influência da Igreja. Eles ainda não perceberam que a Igreja vive de Dogmas e distante da realidade; vive num estado quase que esquizofrenico nas suas doutrinas e pregações e o STF quer arrastar todo mundo para esta psicose católica. É inacreditável. Além do desrespeito aos que não são católicos.
Acho pertinente as críticas que os colegas estão fazendo da postura da Igreja Católica no assunto. A posição da Igreja foi lamentável, vergonhosa, deprimente. Felizmente, tenho certeza que não é o pensamento de todos católicos, mas somente de uma ala pervertida, provavelmente composta de celibatários que não possuem filhas, pederastas e outros depravados que se alojaram nesta mesma instituição que compactuou com o regime nazista. De toda sorte, os homens de bem que fazem parte da Igreja pecam, uma vez mais, pela omissão.
Acho perfeitamente normal que ataquem e xinguem os católios meramente pelo fato de serem católicos. Alias, isso é algo que já foi anunciado antes da religião ser fundada, todo mundo sabia. Vão levar porrada, mesmo. Mas fazer o que. Podem continuar, mas não vão realmente destruir o cristianismo nunca.
A ação é tão "simples", apenas pede que se altere o Código Penal via Judiciário e não via Congresso Nacional. Me poupe Samantha.
Como professora, esperava um artigo voltado a Ciência do Direito, na linha de Kelsen, mas nunca uma posição pessoal, sem nenhum fundamento.
Trata-se de mais uma articulista que está escrevendo sem ter lido as peças dos autos, limitada pelas notícias da mídia.
Quem tem uma opinião sem fundamento é o Sr. Carlos Marciéri, ou ele não leu o texto ou não entendeu nada de Kelsen. O texto da Dra. Samantha está impecável. Um dos únicos bem fundamentados sobre o tema até agora. Infelizmente pessoas como o Sr. Carlos, face uma limitada compreensão do direito, tem a possibilidade de expressar opiniões nesta linha. Minha sugestão: estude.
O Carlos Ribeiro além de também não ler sobre o assunto é mal educado.
Segundo os ministros que cassaram o direito da mulher abortar, não “há probabilidade necessária para conceder cautelar que crie uma norma penal em contradição com o expresso nos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal” e que “exclua a ilicitude da conduta”.
Penso que a criminalização do chamado "aborto" existe para preservar a vida intra-uterina. No caso da gestação de anencefálico não existe essa vida intra-uterina, portando, penso eu, com meus parcos conhecimentos jurídicos, que a retirada do feto sem cérebro não é fato típico do crime de aborto, vez que não há vida a ser preservada.
Portanto, s.m.j não há excludente de ilicitude, pois não há prática de ato ilícito.
falta forma de doc.p/ impressão.
no resto o site é excelente......
marcelo borges....
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