Embalada nos tempestuosos eventos da paralisação cometida pelos servidores do judiciário paulista, vem enfunando suas velas a pressão pela regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Com certeza, os pregoeiros desta proposta tão aclamada, vão sugerir que o poder público seja municiado de draconianas medidas punitivas contra os grevistas e que estes, vejam restringidos de modo drástico os caminhos para exercer este direito constitucional.
A cada fratura traumática da paz social, saudosas viúvas da ditadura militar gritam em coro enfurecido por medidas enérgicas que punindo severamente os distúrbios, venha a restaurar a estabilidade tão necessária aos que usufruem efetivamente dos privilégios que a carta política assegura aos cidadãos. Para os que não tem acesso à cidadania plena porque lhes falta renda, resta a conclamação à disciplina, à responsabilidade, ao respeito à legalidade. Estas vozes autoritárias que exigem o respeito ao Direito, se erguem virulentas contra os sem-teto, os sem-terra, os grevistas, etc., que movidos por suas necessidades, desrespeitam regras postas pelo Direito.
Este sonho dourado da Direita, imaginando que o uso da autoridade e da disciplina podem conter os insatisfeitos, com o tempo, se desfaz no ar e os entusiastas do tacape vão desembarcar no território do pesadelo. A última vez que a fórmula autoritária foi maximizada em nossa terra com o sinistro golpe militar de 1964, a suposta “fórmula mágica” resultou na falência completa do país que terminou por ser devolvido aos civis em estado de catástrofe.
A verdade é que o único desrespeito à legalidade que incomoda a tantos nesta greve dos judiciários reside na falta da prestação dos serviços. Os mesmos entusiastas da repressão, contudo, não tem se manifestado com idêntica energia e criatividade com relação ao desrespeito ao Direito que está na origem do movimento grevista.
A causa principal da intensidade do movimento, todavia, pode ser localizada no fato de que os trabalhadores não obtiveram da Assembléia Legislativa, o reajuste salarial de 26,39% proposto pelo Tribunal de Justiça. No entanto, dispõe o artigo 55 da Constituição do Estado de São Paulo que “ao Poder Judiciário é assegurada autonomia financeira e administrativa.– parágrafo único: são assegurados, na forma do art. 99 da Constituição Federal, ao Poder Judiciário recursos suficientes para manutenção, expansão e aperfeiçoamento de suas atividades jurisdicionais, visando ao acesso de todos à Justiça”. É bastante peculiar a este esquizofrênico território da ordem jurídica, o fato de que os servidores cometam noventa e um dias de greve reivindicando o índice de reajuste que o próprio “empregador” se dispôs a conceder-lhes.
Afinal, se a Assembléia Legislativa nega ao Tribunal de Justiça o reajuste dos salários dos servidores nas balizas propostas, como é que se pode dizer que está sendo respeitada a “autonomia financeira e administrativa” do Poder Judiciário ? O tipo de autonomia existente é revelado por dados que só agora vem sendo revelados (1): “no orçamento destinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para despesas com o pessoal (incluídos 39.201 funcionários ativos, 9.644 inativos, 1.788 magistrados em exercício e 650 aposentados), em 2003, foi proposta a cifra de R$ 4.348.929.501; no entanto, foi-lhe destinado R$ 2.455.688.226, o que representa pouco mais da metade (56,46%) da quantia solicitada. No ano de 2004, ainda no mesmo item, para a proposta de R$ 5.502.448.505, foi concedida a quantia de R$ 2.391.397.170, ou seja, menos da metade (43,46%)”.
Este é o tipo de ilegalidade de que ninguém quer falar porque tangencia o questionamento da base do problema. O poder público tem obrigações para com os servidores e não as cumpre. O Poder Judiciário, neste quadro, encontra-se em posição extremamente paradoxal.
A carta política lhe atribui administrar estes serviços mas, a massa salarial de seus trabalhadores é definida pelo Poder Legislativo. Não adianta, e não adiantou neste caso concreto, o Tribunal reconhecer a procedência do reclamo dos servidores e pleitear ao Legislativo o seu atendimento. A greve, em tal cenário, fica extremamente paradoxal. O “empregador” para o fim de tomar as providências para debelar a greve, fica sendo o Judiciário mas, para o fim de lidar com a reivindicação, é o Legislativo. Por detrás deste, o Executivo que, na verdade, é quem manda e desmanda no desenho orçamentário sob os aplausos de um dócil parlamento estadual.
Tudo isto somado, temos o farisaico cenário em que o coro diz que as reivindicações dos judiciários são “justas” mas, não há dinheiro para cumprir o disposto no artigo 37, X da CF-88 e atribuir-lhes a revisão anual de vencimentos em termos decentes. De um modo indireto, a Constituição é revogada duplamente. De um lado, porque ela não é cumprida sob a alegação de que não há dinheiro para obedecer aos seus mandamentos e pagar o que é devido. De outro, porque ela não é regulamentada, no capítulo da greve dos servidores, revogando, também indiretamente, o referido direito constitucional.
Os arautos da repressão clamaram por punições e energia, em razão da suspensão da prestação dos serviços públicos. No dia a dia, contudo, estes mesmos serviços foram se deteriorando ao longo dos anos porque não se destinava verba ao atendimento do crescimento da demanda. A quantidade de servidores diminuiu e o salário real dos mesmos foi reduzido, enquanto que a quantidade de litígios vem crescendo vertiginosamente.
Num Tribunal que demora anos para distribuir um recurso a ele dirigido, falar em prejuízo causado pela greve, é algo um tanto forçado. Estas limitações orçamentárias vem servindo à coativa redução da massa salarial dos servidores e provocando a deterioração dos serviços. Não será dotando o Tribunal de meios mais eficazes de punição que se conseguirá evitar a repetição da tempestade.
O direito de greve dos servidores públicos deve ser regulamentado. Isto é crucial, em face da posição do STF que vê a norma como de eficácia limitada. Os conservadores, contudo, não vêem tal regulamentação como uma forma de possibilitar o acesso ao exercício de tal direito mas, ao contrário, como um artefato para limitar sua aplicação. Este é o viés que vem nublando a discussão sobre o tema.
Não se discute como viabilizar que os judiciários recebam a revisão anual da perda salarial causada pela inflação, de uma forma justa e razoável. Ao contrário, a discussão está em como evitar que eles suspendam os serviços por não conseguirem concretizar este direito que lhes é atribuído pela Constituição Federal. A fórmula mais eficaz de evitar greves de servidores públicos, reside em assegurar que o artigo 37, X da carta política seja integral e pontualmente respeitado.
Nota de rodapé
(1)http://conjur.uol.com.br/textos/249970/ (entrevista do Ministro do STJ, Domingos Franciulli Netto).
Uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuufa, nunca ouvi tanta verdade dita de uma so vez, por alguém que nao é parte direta da causa.
Enfim, se o TJ e outros orgaos publicos nao conseguem a magica de administrar seus serviços poderiam adotar este artigo como orientador.
Deus existe!!
Regulamentação do direito de greve dos servidores: quem tem interesse político nisso? O Poder Público? Ora, quem sofre é o cidadão, dificilmente o agente político...Os servidores? Bem sabem que se regulamentado poderá sê-lo com prepotências, discricionariedades e/ou arbitrariedades que vão prejudicar os servidores. Portanto, se bem conduzida a greve, sem radicalização, servidores e agentes políticos chegam a um consenso, muitas vezes até sem desconto de qualquer espécie ou compensação sobre o tempo de paralização, sem traumas. Então, por que mexer numa fórmula de sucesso (falta de regulamentação) em que só o cidadão é o grande perdedor?
E vejam todos o que vem ocorrendo: através de uma resolução, os desembargadores julgaram a greve ilegal, dando ao Presidente do TJ poderes para descontar os dias parados. Todavia, esses mesmos desembargadores se omitem quanto ao cumprimento da C.F. no que se refere à respoisção salarial, e assim vão usando dois pesos e duas medidas. O MS impetrado contra esse abuso até agora não foi julgado; teve sua liminar indeferida e o agravo foi negado. Enquanto isso, o TJ economiza às custas dos serventuários. Devo, não nego e não pago, esse é o lema do TJ paulista. Um "poder", que por interesses políticos, não enfrenta o executivo e o legeslativo, aceitando corte em seu orçamento, porque sabe que pode tirar de seus funcionários o que foi cortado, e olhem que nos dias atuais a Ciência do Direito e a Ciência Política reconhecem que um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito é a existência de três poderes independentes e harmônicos. Pobre Montesquieu, se conhecesse o governador de São Paulo, o legislativo e os desembargadores do TJ paulista, sua teoria teria sido bem outra. Viva o Estado Democrático de Direito! O que nos resta de esperança é que todo império um dia cai; cedo ou tarde, para os serventuários do TJ, cairá o Tribunal Pleno e seus atos, porque fogem à legalidade.
Esta matéria vem a demonstrar que não fizemos greve para causar prejuízos a população e tampouco para o advogados, e sim para termos respeitados nossos direitos, que infelizmente são desconsiderados pela Casa da Justiça, que mesmo após a greve ainda vem impingindo punições absurdas sobre seus servidores, antes mesmo de haver uma decisão final sobre a legalidade da greve. Fico mais tranquilo em saber que há pessoas como o Senhor João José Sady que escreveu algo realmente imparcial e verdadeiro. Muito obrigado.
Só quem passou por 91 dias de greve e agora está passando por uma série de perseguições, prejuízos e arbitrariedades é que pode mensurar a importância das palavras do Dr. Sady.
A regulamentação é necessária para que não ocorra mais prejuízo à população, aos advogados, aos servidores, enfim, à Justiça.
Mas essa regulamentação pode se tornar uma arma nas mãos de certos agentes.
E o Poder Judiciário, autônomo e independente, não deveria prender-se aos interesses do Poder Executivo, que manipula o Poder Legislativo para que este também atenda aos seus interesses.
Me sinto orgulhosa em poder participar deste movimento de renovação do Judiciário Paulista.
Nossa greve não nos garantiu reposição (que só foi concedida a quem não fez greve, devo esclarecer).
Mas nos garantiu a consciência de um dever cumprido.
Dever de mostrar à sociedade o que se esconde por detrás das grossas paredes do Poder.
Dever de informar que o Judiciário paulista não se importa em prestar um serviço célere e eficiente. Que não se importa com a população ou com os advogados, mas sim, em garantir as suas próprias regalias.
Esperamos que a Justiça seja feita. E continuamos lutando por isso.
É um absurdo que se tolerem greves em serviços essenciais.
A greve do judiciário foi um dos maiores absurdos.
Paralisou-se um dos Poderes da República, com imenso prejuízo em toda a Nação.Inúmeros direitos foram resrespeitados.
Infelizmente, hoje todos querem os seus direitos, porém não cumprem com os seus deveres.
Hoje é comum, após a nova ordem que se instalou no país, que nada mais deva ser respeitado.
Haja visto o caso dos aposentados.
É o cúmulo que alguns ministros que anteriormente haviam dado seus votos em um sentido, agora votaram em sentido contrário.
As decisões dos tribunais são cada vez mais políticas, em detrimento das garantias constitucionais.
Porisso que hoje o caso dos aposentados está sendo levado para os conhecimento de organismos internacionais.
"Sonho dourado da direita". O autor é humorista? Ou então deve desejar o Sonho dourado da esquerda, como Cuba, Coreia do Norte e Camboja. Engraçado, lá servidor não tem direito a grave também. E nem de criticar o governo. Alias, nem de acessar a Internet.
Excelente matéria esta do Dr. João Sady. Só lamento por não ter sido publicada alguns meses antes.
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