É preciso vestir a toga para saber o que é a vida de juiz

Assim que for aprovada a reforma do Poder Judiciário ora em fase de votação final no Senado Federal, estará criado o Conselho Nacional de Justiça, composto de quinze membros, entre eles um ministro do Supremo Tribunal Federal, dois ministros de tribunais superiores, um desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, um juiz de Tribunal Regional Federal, um juiz federal, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, um juiz do trabalho, um membro do Ministério Público da União, outro do Ministério Público estadual, dois advogados e, finalmente, dois cidadãos, um escolhido pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Esse Conselho vai se reunir para exercer o controle das atividades administrativas e financeiras dos órgãos do Poder Judiciário, competindo-lhe, inclusive, a fiscalização dos deveres funcionais dos juízes, além de um variado rol de incumbências similares a essas, bem como outras que serão conferidas pelo futuro estatuto da magistratura.

A esmagadora maioria dos juízes brasileiros posiciona-se favoravelmente à criação de um órgão de controle de suas atividades, à exceção, evidentemente, da prestação jurisdicional, pois, acaso incluída essa, estar-se-ia diante da maior heresia que se poderia perpetrar contra o sistema republicano em que se funda o Estado brasileiro.

Esperava-se que a instituição desse órgão viesse em termos, afastada a participação de pessoas estranhas ao Judiciário, como é o caso dos representantes das duas Casas do Congresso Nacional, ou que o rol de suas atribuições não tivesse o elastério que tem para não retrair o que é da essência desse poder, ou que sua composição obedecesse ao critério de hierarquia, para que, por exemplo, um ministro do STF ou de Corte Superior não fosse julgado por um juiz de primeiro grau.

Quanto aos representantes do Congresso, seria o mesmo que se permitir a participação de membros de um outro poder investidos na condição de fiscais dos atos administrativos e funcionais dos parlamentares que desbordassem do estrito cumprimento do mandato popular. Outra questão fundamental é o risco de politização do órgão, o que poderia conduzir a uma tentativa de indução as decisões do Judiciário, fato que, se ocorrer, fará sucumbir de vez a democracia e o Estado de direito.

A concepção desse modelo de conselho leva à sociedade a vã ilusão de que será o grande xarope que sanará os males da morosidade da Justiça. Não vai ocorrer nada disso. A lentidão dos processos judiciais — fiquei rouco de dizer isso quando na presidência do STF — tem como causa precípua um amontoado de normas e procedimentos processuais perdidos na vetustez do tempo, incompatíveis e distantes da velocidade que a tecnologia passou a ditar às ações e relações humanas, além da falta de recursos para melhor equipar os serviços judiciais, a criação de varas e ampliação dos juizados especiais, tanto na área da justiça comum como na federal.

O leigo, que se sente um desafeto da lentidão da Justiça, vislumbra na criação desse órgão o grande e eficaz instrumento capaz de fustigar e desforrar o juiz moroso. Inspirado, em conseqüência, no inconsciente coletivo de que se subsume, admite que o juiz tem privilégios que ele não tem, trabalha menos e ganha mais, tem férias e feriados que ele não tem e possui uma série de vantagens e direitos que ele não tem.

Estúpida avaliação! É preciso vestir a toga e sentir o seu peso para saber o que é a vida de um juiz. O formato desse órgão é, pois, no fundo, o retrato desse inconsciente coletivo — da sociedade, do presidente Lula, que desejou afoitamente abrir os segredos da caixa-preta, e de todos os que querem promover a catarse do Judiciário.

Há irregularidades no Judiciário? Há. Existem juízes preguiçosos, que não gostam de trabalhar? Existem. Há magistrados que, por não gostar da parte ou do advogado, retardam, ou, às vezes, nem julgam a causa? Ou a julgam com parcialidade? É verdade. São deformações da condição humana. Estão por todos os lados. Aparecem até na linha de frente do Gabinete Civil da Presidência da República, com os Waldomiros da vida.

A emenda constitucional 7, de 13 de abril de 1977 (o chamado Pacote de Abril), criou o Conselho Nacional da Magistratura. Sabe o que mais chegava para a sua apreciação no Supremo Tribunal Federal, onde funcionava? Queixas de juízes que atrasavam o julgamento de processos, pitimba de juiz com advogado, a compra de um tapete para ornamentar a sala de audiência e coisas do gênero, além de um grande volume de representações e queixas de pessoas que sofrem daquela doença característica do perdedor da causa, um mal que intumesce os estudos de psicopatologia forense. Para ele o advogado foi comprado; o juiz é ladrão; o tribunal é corrupto; o promotor não presta. Em grande parte é isso que vai sair da caixa-preta.

Mais do que o tapete do juiz vai custar o Conselhão dos 15 superjuízes. Certamente cada um de seus membros quererá bons jetons e um carro oficial. Igual ou melhor ao que usa o ministro do STF. Também vai ter direito a uma dupla de motoristas. Exigirá ter os próprios assessores. Precisará de computadores e muitos telefones e ramais. De um chefe de gabinete e um quadro de servidores. Necessitará de um espaçoso gabinete, bem bonito, equipado com ar condicionado e móveis modernos, com prateleiras e códigos, de bons livros, e de um garçom para servir-lhe cafezinho.

Em seguida os excelentíssimos senhores conselheiros vão querer um prédio com direito à arquitetura de Niemeyer. Com muito vidro fumê e panorâmicas janelas com vista para o Lago. E o quê mais? Brindemos a caixa-preta.

* Artigo publicado no jornal Correio Braziliense

Maurício Corrêa

é advogado, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça.

Manuel Sabino disse:
03 de novembro de 2004 às 11:39

Um controle do Judiciário é indispensável e inadiável.
Este controle é o ideal? Longe disso. Mas é um começo.
Os maiores riscos são a transformação de um novo cabide de empregos, dispendioso é inútil, e a ingerência política de membros tão poderosos.
Tal conselho não vai surtir qualquer tipo de efeito sobre a crônica morosidade da Justiça (aliás, de toda a reforma, só a súmula vinculante e a impeditiva de recursos pode TALVEZ vir a surtir este efeito). Não é este seu objetivo.
O objetivo do Conselho é ser um tribunal ético sobre todos os juízes brasileiros.
Os principais, digamos assim, "desvios" éticos de juízes são de dois tipos: a) irregularidades administrativas (superfaturamento, dispensas ilegais de licitações, contratação irregular, etc); e b) corrupção (venda de sentenças, tráfico de influência, etc).
Com relação às irregularidades administrativas, não há órgão mais capacitado que os Tribunais de Contas para este tipo de controle. Entretanto, para os TCs funcionarem como deveriam, teríamos que eliminar seu viés político. Minha sugestão seria que os conselheiros fossem todos concursados, vindos do MPJTC e da Auditoria do TC.
Já quanto ao controle da corrupção, só com a investigação coordenada entre a Polícia e o MP. Não tem outro jeito. É necessário dar mais poder e mais agilidade a estas duas instituições. O Conselho não tem como descobrir este tipo de coisa.
Em todo caso, espero estar errado. Torço que o Conselho dê certo.

Sartori disse:
03 de novembro de 2004 às 12:29

O Conselho Federal, como criado, jamais resolverá os problemas que surgirão, além de onerar o Estado com despesas desnecessárias para criação e composição desse monstrengo. O ideal é a criaçãos dos Conselhos Estaduais, que reuniriam melhores coindições de fiscalização, além de atender ao princípio da autonomia dos Estados Membros e ao atendimento do princípio republicano, apanágio da democracia.

Láurence Raulino disse:
03 de novembro de 2004 às 15:11

Conforme a nossa Carta Política, supostamente republicana e democrática, os poderes da União são três - executivo, legislativo e judiciário -, mas apenas dois são republicanos - o executivo e o legislativo. O judiciário, então, ao contrário do ordinariamente suposto, não é um poder republicano, se considerarmos que o regime republicano funda-se, inescapavelmente, na transitoriedade do poder, ou seja, na consulta periódica ao povo, que manifesta-se, no caso brasileiro, por meio do voto direto, secreto universal e periódico.
A tradicional garantia constitucional da vitaliciedade, portanto, conferida à magistratura, uma relíquia da monarquia(uma peça de museu, portanto), vem a ser, induvidosamente, um instituto incompatível com o regime republicano e a vida democrática que sustentam a nossa Carta Política.
Inversamente do que pensa e fala a grande maioria dos operadores do direito, por outro lado, com a judicialização da política chancelada pelo nosso texto constitucional, o poder judiciário, fortalecido e ampliado, vem tornando-se hegemônico em relação aos outros dois poderes, que caminham rápido para um profundo processo de desmoralização, causada por fatores internos - ou seja, pelos próprios membros - e por fatores externos, dentre estes a atuação do judiciário. Dentro deste quadro, amanhã será muito fácil que se acabe com a democracia representativa para implantação de uma ditadura da toga.
Absurdo? Os fatos dizem que não, pois hoje em dia não há nada mais desmoralizado neste país do que o voto popular, tanto por aqueles que o recebem - os políticos - como por aqueles que por mil e uma razão têm aversão aos primeiros.
Portanto, uma única coisa deve ser feita à cidadania brasileira: reconhecer a ela o direito exercitar o voto em relação aos integrantes do judiciário, como fixado no art.1º, parágrafo único, da Carta, sem prejuízo da carreira e do concurso da magistratura, tudo na conformidade do fixado no texto constitucional.
Eis a alternativa justa e sensata para que se ponha fim, antes que definitivamente nasça, a esse repudiado Conselho Nacional de Justiça.

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
03 de novembro de 2004 às 15:18

Agora, espero que os críticos ferrenhos do Poder Judiciário se submetam também aos seus futuros conselhos.
Valerá a pena ver essa caminhada. Imagino que os argumentos usados para forçar a instituião do atual Conselho, sejam os mesmos usados para justificar a criação dos seus.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
03 de novembro de 2004 às 16:04

Pro veritate, o sr. Mauricio Correia - que foi tarde! - NÃO deixou saudades. Ferrenho opositor do salutar controle externo do Poder Judiciário, chegou ao acinte de "peitar" o próprio Presidente da República. E a imaginar que o referido cidadão alcançou a presidência da Suprema Corte tupiniquim, é o fim do mundo! Político de carreira, o sr. MC jamais foi um político expressivo, e a sua famigerada indicação, não passou de casuísmo político de um país que NÃO É SÉRIO!Conquanto aos perdedores às batatas quentes!
VIVA O CONTROLE EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO!!!
É o primeiro passo, e do seu aprimoramento ganharão todos: o espoliado contribuinte e o esperançoso jurisdicionado.

Paulo Jorge Andrade Trinchão - um causídico que jamais se iludiu com o Poder Judiciário Tupiniquim!

Félix Neto disse:
03 de novembro de 2004 às 17:29

Os membros do Judiciário e os do Ministério Público têm férias de quase NOVENTA DIAS AO ANO. Querem mais???

Ainda por cima ainda exercem muitas atividades de magistério.

Sendo uma partição de O PODER, os membros do judiciário nunca se organizaram para avaliar a situação do Estado-judiciário na sua macrofuncionalidade perante o povo brasileiro.

Chega de tanto blá-blá. Aliás é a mais FÓSSIL das instituições políticas atuante no Brasil.

Chega de tanta obscuridade. Só a TRANSPARÊNCIA será capaz de dar visibilidade funcional idônea perante os usuários do sistema.

Manuel Sabino disse:
03 de novembro de 2004 às 21:38

Controle político do Judiciário?
Eleição para o cargo técnico de Juiz?
Desculpem, mas não concordo.

Acho até razoável o controle externo ser feito por juízes, afinal, médicos fiscalizam médicos, advogados fiscalizam advogados, contadores fiscalizam contadores. Se é controle ético, é preciso conhecer profundamente a atuação fiscalizada.
É muito fácil fiscalizar o que não se conhece.
Poderíamos até aproveitar a rixa existente entre promotores e juízes e colocar um conselho para fiscalizar o outro. Ambos têm bastante conhecimento da atividade do outro, bem como de suas implicações éticas.
Mesmo assim, oderia ficar confuso.
Uma boa proposta melhor realizar concursos entre os juízes para os tribunais estaduais e superiores. afinal, qd se recorre, espara-se que uma junta mais qualificada reveja a decisão recorrida. No sistema atual, isto não tem sido a regra.

Caro Félix,
Com todo o respeito, gostaria apenas de corrigir a sua informação: os juízes e promotores têm direito a sessenta dias de férias por ano. O juiz e o promotor são responsáveis por sua comarca inclusive em domingos e feriados. Para se ter um idéia, neste dia de finados, liguei para um conhecido juiz e ele estava na comarca, dando plantão. Afinal, é necessário ter sempre alguém responsável pela comarca caso algum menor seja apreendido, por exemplo.
No recesso forense, o que acontece é que alguns procedimentos ficam suspensos, mas o promotor e o juiz têm que ir trabalhar. Caso estejam de férias no período de recesso, outro profissional tem que o substituir.
Devido ao grande número de processos, muitos juízes e promotores aproveitam o recesso para adiantar o serviço, já que quase não são feitas audiências.
Esta é a situação ideal. Claro que existem juízes e promotores lenientes, mas conheço muitos que levam suas atribuições a sério. Tenho um amigo promotor, pr exemplo, que, após 4 anos de exercício, vai tirar suas primeiras férias.
Agora, espero que o controle externo realmente puna exemplarmente os preguiçosos (ou pior: os tendenciosos). Eu mesmo tenho uma ação cautelar conclusa para parecer ministerial desde 2/2/2004. Já perdeu até o objeto. É um absurdo.

Manuel Sabino disse:
04 de novembro de 2004 às 11:12

Caro Júlio Roberto,
Não sei de que políticas públicas o senhor está falando. O juiz e o promotor são escravos da lei: só podem-devem fazer o que a lei manda. Não existe espaço para discricionariedade. Assim, é incorreto chamar sua atuação de política. Talvez o que esteja confundindo o senhor seja a atuação extra-judicial do MP. Ocorre que, mesmo ela, é feita nos limites impostos pela lei. O promotor tem a obrigação de defender os direitos difusos e coletivos do consumidor, do menor, dos idosos. Mas é só isso: defender seus direitos. Foi o legislador que impôs esta obrigação ao MP. Nada mais, Nada menos.
Dito isto, acredito que são cargos técnicos sim. Muito embora sejam exercidos por seres humanos, suscetíveis, nenhuma decisão ou parecer, por exemplo, pode deixar de ser fundamentado na lei.
Com relação ao controle político, acho que está óbvio. Um grupo de senadores e deputados, como se queria, controlando a atuação dos juízes? Perigoso, muito perigoso.
E há um engano de sua parte: o Conselho é para controle ético, não da gastança pública. Já disse e repito: o melhor órgão para controlar os gastos públicos do judiciário é o Tribunal de Contas. Deputados e Senadores estão mais acostumados a se defender de gastança irregular que a acusar alguém.

Láurence Raulino disse:
04 de novembro de 2004 às 15:31

Caro Dr. Manoel Sabino,

Resolvendo intrometer-me no debate(colocações de um e outro) entre o senhor e o Dr.Júlio Roberto, permita-me fazer as seguintes observações:

1. O o cargo de juiz não é simplesmente técnico, como o é o de um auditor-fiscal, da previdência, do trabalho, etc, por exemplo, pois trata-se de um agente político, tal como o são deputados, governadores, senadores, etc. A diferença é que para o exercício da judicatura faz-se mister o conhecimento técnico, distintamente dos últimos, mas o cargo de juiz é político, dado que trata-se de cargo de soberania, eis que que o integra é integrante de um dos três poderes da união, nos quais - nos outros dois, óbvio - interfere rotineiramente, por força dos parâmetros fixados para o estado democrático de direito, ultimamente ampliando e aprofundando dia após dia(o que é ótimo), daí que surgiu até o já identificado fenômeno da judicialialização da política(o PJ ocupando os espaços dos outros dois poderes, etc);
2. Cargo simplesmente técnico tem chefia, estrutura hierarquíca vertical, etc, o que, óbvio, não ocorre com o juiz. Este, por isto, é um agente público de natureza jurídica complexa, ou simplesmente mista, porquanto agente político com requsitos técnicos e morais para o exercício do cargo;
3. Por ser um agente político, portanto, embora com requisitos peculiares para o exercício do seu mister, deve atender aos requisitos genéricos fixados para os integrantes dos outros dois poderes: ser investido no cargo por via do voto direto, secreto, universal e periódico, segundo inteligência do art.1º, parágrafo único, da Carta Política, c/c o art.60, §4º, II, da mesma, dado que a nossa democracia é representativa e eletiva, de forma indistinta e abrangente para os três poderes, e o nosso regime político é republicano, valendo dizer, fundado na transitoriedade do poder;
4. Assim, sem prejuízo do concurso público de provas e títulos(art.93, I, da CF) e da carreira da magistratura, deve o juiz, após o estágio probatório, por exemplo, ser submetido ao voto direto, secreto, universal e periódico da CIDADANIA, dado que a vitaliciedade, uma garantia do juiz oriunda da monarquia(uma relíquia desse regime, valendo dizer, então, uma peça de museu) não autoriza, à luz da interpretação sistemática da Carta, ao exercício da judicatura, pois é apenas uma questionável garantia, como visto.
Sem mais espaço, aqui termino

Manuel Sabino disse:
04 de novembro de 2004 às 15:58

Caro Láurence,
Pode se intrometer à vontade, o fórum é aberto e democrático.
Sobre suas considerações:
1 - O entendimento de que o juiz é agente político é isolado e era defendido por Hely Lopes. Não é o entendimento da doutrina majoritária e mais moderna.
2 - Entendo que o cargo é técnico pelo simples fato de ser exigida uma qualificação especial (formação em direito e aprovação em concurso de provas e títulos), bem como pelo fato de haver limitação positiva e negativa de agir. É um cargo eminentemente técnico, impossível de ser exercido por quem não tem a qualificação necessária e ao arrepio da lei. É certo que, no Direito, nem sempre dois mais dois são quatro, mas mesmo na engenharia e arquitetura existe certa discricionariedade.
3 - A vitaliciedade é garantia do cidadão, não do juiz, de que o judiciário vai atuar independentemente. Na época da monarquia, o juiz que decidisse contra os interesses estatais era demitido.
4 - acho um erro submeter trabalho técnico ao crivo popular. Basta ver a qualidade de nosssos políticos e o fracasso do sistema nos EUA. Aí sim, teríamos decisões políticas.

Láurence Raulino disse:
04 de novembro de 2004 às 17:19

Prezado Manoel Sabino,

Se o cargo fosse meramente técnico, como vc supõe, o judiciário não seria um poder, mas apenas uma repartição do executivo, como defendia Kelsen(e a França, por incrível que pareça, assim o aceita). Sendo um poder, como consta do art.2º da CF, o juiz é um agente político, e como tal deve ser tratado, com o bônus e o ônus.
Mantidos o concurso público e a carreira, óbvio que desnecessária é a partidarização, pois a eleição viria após o estágio probatórioa apenas para legitimar o cargo, que é entendo que é ilegítimo, pela falta do mandato, conforme inteligência do art.1º, parágrafo único, da Carta, que o exige, dado que o PJ não foi exluído da exigência concernente à representação eletiva.
A vitaliciedade no Brasil é uma peça de museu sim, e hoje já não serve à povo, mas apenas ao juiz, que com ela acomoda-se. Em nossos dias, por que ter medo de eleição, se as próprias associações de juízes dizem que querem uma aproximação maior com a cidadania)a qual negam o direito constitucional de na mesma intervir- demiocracia para inglês ver).
Por outro lado, sem a obtenção de um único voto, o juiz, apenas um cargo técnico como vc diz, desmoraliza tecnicamente o prefeito, a Cãmara, o governador, o presidente da República, etc, qunado faz o controle de constitucionalidade, intervém nos atos de gestão dos governates eleitos e redireciona políticas públicas, etc. Então se um técnico pode fazer isso, para que eleições? Não seria melhor, ou mais lógico(coerente, segundo o seu entendimento), acabar com as mesmas e chamar de volta os generais, contra os quais lutamos para tirá-los do governo?
Pense nisso, pense bem sem pré-concepções e procure entender o espírito da Carta, interpretdando-a sistematicamente... Experimente, por favor.
Com os meus respeitos,
Láurence Raulino

Manuel Sabino disse:
04 de novembro de 2004 às 18:40

Caro Láurence,
Educadamente, concordemos em discordar. O importante é que ambos queremos um Judiciário mais ágil e justo. A única forma que temos para conseguir isto é elegendo melhores representantes para reformar, enfim, nossos códigos centenários.
Mantenho minha posição de que o cargo de juiz é eminentemente técnico (não meramente), pelas razões já acostadas. Alguma discricionariedade, confesso, haverá, mas qualquer atividade técnica o terá. Deixará o arquiteto de ser técnico apenas porque pode escolher onde colocar o vaso sanitário? Penso que não. Nada muda a realidade de que uma especialização profunda é necessária, tanto para ser arquiteto, como para ser juiz.
O sistema proposto pelo senhor, destaque-se, é semelhante ao os EUA.
Saliento, no entanto, que lá o sistema judiciário é bem diferente, baseado principalmente em precedentes jurisprudenciais.
O referendo dos juízes (salvo engano, a cada 8 anos) e a eleição para procurador, no entanto, geram um efeito colateral indesejado, aumenos por mim. É tática comum levar o julgamento à tv, como forma de sensibilizar a opinião pública e, consequentemente, influenciar a decisão do juiz que, afinal, depende dos votos do condado para se manter no cargo. De outro lado, o MP acaba por depender do número de condenações para se manter no cargo, passando a ter interesse pessoal, não apenas técnico, no julgamento.
Talvez, se for para copiar algo dos americanos, pudéssemos tornar a açào penal disponível, passando ao promotor poder fazer acordos com os réus. A proposta tem grande possibilidade de agilizar o Judiciário. Em NY, cerca de 90% dos casos penais são resolvidos com acordo.
Mas mesmo esta medida não viria sem riscos. O MP se tornaria mais corruptível e acordos insustentáveis poderiam ser feitos, mesmo com a sujeição à homologação judicial.
É de se destacar que seria uma inovação significativa pois, apesar de existirem hipóteses de disposição da AP, notadamente na Lei 9099, são hipóteses cogentes. Se o acusado estiver nas hipóteses previstas em lei, o MP tem que oferecer a transação ou a suspensão processual. O acordo daria discricionariedade extrema ao MP, fato inédito no direito brasileiro.
Submeter o Judiciário a eleição é uma proposta assustadora, justamente pela qualidade de nossos prefeitos, governadores e presidentes eleitos, maiores descumpridores da lei no país.

Manuel Sabino disse:
04 de novembro de 2004 às 23:01

Acrescento, dr. artur, que o STF está para decidir que agentes políticos não cometem ato de improbidade. pode-se imaginar maior regresso que este?

Láurence Raulino disse:
05 de novembro de 2004 às 08:59

Prezado Manoel Sabino,

Sem querer polemizar, mas já polemizando(mas urbanamente), devo observar que o cargo de juiz não é absolutamente técnico porque o poder judiciário é um poder político, como os demais - legislativo e executivo.Então, o cargo de juiz é um cargo político, embora a judicatura deva ser exercida com o uso da técnica jurídica(aliás, o eminente ministro Eros Grau, do STF, diz aqui em Brasília que a aplicação do direito é sempre um ato político, pois a política, com os seus aspectos ideólogicos, sociológicos, etc, estaria por trás de toda estrutura do direito), mas isso não o torna um cargo técnico porque no estado democrático de direito o poder político deve subordinar todos os demais poderes(numa perspectiva sociológica), ou seja ao poder militar(dentro do estado), ao poder econômico(fora do estado, e pelo menos em tese, óbvio), enfim, a todos os poderes, porquanto é o que determina a vida cidadã dentro do conceito democrático.
Óbvio que um poder técnico não existe, rigorosamente, dentro do estado, muito menos dentro do estado democrático de direito, daí que o poder judiciário vem a ser, naturalmente, um poder político, e os cargos com status de independência(juízes, desembargadores, ministros) que o integram são cargos políticos - embora exercidos com o uso da técnica jurídica.
Intervindo nos atos de gestão do executivo, controlando a constitucionalidade das leis do Legislativo, etc(atribuições do judiciário), no estado democrático de direito, encontra-se um poder político, pois um poder técnico, muito menos um cargo técnico não poderia faze-lo, a menos que estivessemos na ditadura(lembro ao prezado colega que no estado novo de Getúlio existia um Conselho Nac. de Economia com atribuições semelhantes às do Congresso Nacional), mas penso que ainda não estamos.
Quanto à eleição do juiz não é uma invenção mínha, muito menos uma cópia do modelo norte-americano(estadunidense)mas uma clara e inequívoca determinação do constituinte no art.1º, parágrafo único da CF que previu apenas dois meios de exercício do poder pelo povo: diretamente, ou por meio de representantes eleitos. A conjunção alternativa "ou" já o diz que não há um terceiro meio de exercício do poder( e o judiciário, óbvio, é um poder, conf. o art.2º, da CF), como alguns supõem, dada a expressão "nos termos desta Constituição", no final do parágrafo unico, do art.1º da CF, que ali faz referência ao processos para os dois meios).
Consultando meu nome no portal "google"..

Manuel Sabino disse:
05 de novembro de 2004 às 11:12

Caro Láurence,
Finalizando meus comentários:
1. A própria carta magna estabelece quais os cargos eletivos e a forma de acesso às carreiras da magistratura e do MP;
2. O controle da constitucionalidade, por ser questão de puro direito, é meramente técnico, pois não pode o mesmo Estado dizer duas coisas antagônicas. Presume-se, tecnicamente, que a legislação é (ou deveria ser) perfeita.
3. O Judiciário é um poder na medida em que substitui as vontades privadas e clama para si o jus puniendi. Mas a forma como o Judiciário atua é técnica. Se assim não fosse, haveria intolerável desequilíbrio processual. Mas, repito: memso atividades eminentemente técnicas guardam um pouco de subjetividade, afinal, um juíz é, antes de tudo, um homem.
4. Acho que eleições ou referendo de juízes e promotores, no Brasil, seria um desastre.
Enfim, fica minha admiração pelo senhor e pela forma urbana e passional com que defende suas idéias. vamos torcer para que, de um jeito ou de outro, nosso Judiciário se torne mais justo. É o que todos desejamos.

Caro Artur,
Na reclamação n 2138/DF, onde o MP processa por improbidade administrativa o ex-ministro Ronaldo Mota Sardemberg, o Min Presidente do STF defendeu que os agentes políticos (Ministros, Secretários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores, etc) não podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.
Acompanharam o relator, no mérito, os Ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão.
Carlos velloso pediu vistas.
O senhor pode acompanhar o desenrolar da questão no próprio site do STF.

Lu2007 disse:
05 de novembro de 2004 às 12:20

Eu concordo com o Dr. Mauricio Correa. E endosso que a criação deste órgão corre grande risco de ficar politizado e de não servir para nada, além de mais gastos para nós cidadãos gastarmos os tributos. Eu gostaria de chamar a atenção para o risco de grande decepção popular que vai ser este órgão porque ele não vai resolver o problema de morosidade na justiça. E quero dizer o seguinte: fizeram uma reforma previdenciária que colocou mais ônus sobre os ombros do funcionalismo publico, funcionalismo esse que votou em peso no Presidente Lula, e foi traído. Isso com o argumento de que os cofres não aguentam tanta despesa. Eu sinceramente não entendo essas contas publicas. Mas dinheiro para aviao presidencial carregar a familia para viajar tem. E , que eu saiba, o Legislativo está pensando em aumentar seus salários. ( e eles são os unicos trabalhadores que não pagam contribuição previdenciária....que piada!!) Então , estas despesas....e outras......os cofres aguentam?????

Lu2007 disse:
05 de novembro de 2004 às 12:20

Eu concordo com o Dr. Mauricio Correa. E endosso que a criação deste órgão corre grande risco de ficar politizado e de não servir para nada, além de mais gastos para nós cidadãos gastarmos os tributos. Eu gostaria de chamar a atenção para o risco de grande decepção popular que vai ser este órgão porque ele não vai resolver o problema de morosidade na justiça. E quero dizer o seguinte: fizeram uma reforma previdenciária que colocou mais ônus sobre os ombros do funcionalismo publico, funcionalismo esse que votou em peso no Presidente Lula, e foi traído. Isso com o argumento de que os cofres não aguentam tanta despesa. Eu sinceramente não entendo essas contas publicas. Mas dinheiro para aviao presidencial carregar a familia para viajar tem. E , que eu saiba, o Legislativo está pensando em aumentar seus salários. ( e eles são os unicos trabalhadores que não pagam contribuição previdenciária....que piada!!) Então , estas despesas....e outras......os cofres aguentam?????

Lu2007 disse:
05 de novembro de 2004 às 12:20

Eu concordo com o Dr. Mauricio Correa. E endosso que a criação deste órgão corre grande risco de ficar politizado e de não servir para nada, além de mais gastos para nós cidadãos gastarmos os tributos. Eu gostaria de chamar a atenção para o risco de grande decepção popular que vai ser este órgão porque ele não vai resolver o problema de morosidade na justiça. E quero dizer o seguinte: fizeram uma reforma previdenciária que colocou mais ônus sobre os ombros do funcionalismo publico, funcionalismo esse que votou em peso no Presidente Lula, e foi traído. Isso com o argumento de que os cofres não aguentam tanta despesa. Eu sinceramente não entendo essas contas publicas. Mas dinheiro para aviao presidencial carregar a familia para viajar tem. E , que eu saiba, o Legislativo está pensando em aumentar seus salários. ( e eles são os unicos trabalhadores que não pagam contribuição previdenciária....que piada!!) Então , estas despesas....e outras......os cofres aguentam?????

Lu2007 disse:
05 de novembro de 2004 às 12:21

Eu concordo com o Dr. Mauricio Correa. E endosso que a criação deste órgão corre grande risco de ficar politizado e de não servir para nada, além de mais gastos para nós cidadãos gastarmos os tributos. Eu gostaria de chamar a atenção para o risco de grande decepção popular que vai ser este órgão porque ele não vai resolver o problema de morosidade na justiça. E quero dizer o seguinte: fizeram uma reforma previdenciária que colocou mais ônus sobre os ombros do funcionalismo publico, funcionalismo esse que votou em peso no Presidente Lula, e foi traído. Isso com o argumento de que os cofres não aguentam tanta despesa. Eu sinceramente não entendo essas contas publicas. Mas dinheiro para aviao presidencial carregar a familia para viajar tem. E , que eu saiba, o Legislativo está pensando em aumentar seus salários. ( e eles são os unicos trabalhadores que não pagam contribuição previdenciária....que piada!!) Então , estas despesas....e outras......os cofres aguentam?????

Ivan disse:
05 de novembro de 2004 às 16:38

Não, não acho que o mais grave seja a "morosidade" do Judiciário. Para este mal o "conselhão" não trará a cura, realmente.
Mais grave, penso eu, são concursos da magistratura (como a Tocantinense) com uma infinidade de absurdos e até Desembargadores se acusando de manipulação do certame. (E o STJ apenas "lamentou", dizendo não poder anular aquela aberração...!)
Parafraseando V. Exa.: "É preciso vestir o terno de um advogado e sentir o peso da parcialidade de alguns Juízes, mais a omissão de seus superiores, para saber o que é a vida de um advogado honesto."
Saudações.

Láurence Raulino disse:
05 de novembro de 2004 às 16:59

Prezado Manoel Sabino,

Eu não poderia me furtar de fazer também a minha finalização deste interessante debate. Então vai:
1. Inicialmente, com relação à atuação técnica do juiz, é óbvio que assim seja, e isso eu já havia registrado em minha manifestação anterior; por isto mesmo observei que embora o cargo de juiz seja político - o que é até redundante dizer, dado que trata-se do integrante de um poder do estado - a judicatura deve ser exercida com o uso da técnica jurídica, daí a confusão que se faz entre o status do aplicador do direito(juiz), que é um agente político(independente, como o poder que integra) e a forma de aplicação do direito, ou ainda, confusão entre a natureza do agente(juiz), que é política, com o processo/método do exercício do seu mister;
2. Com relação à passionalidade, a reconheço, e creio que a mesma é uma peculiaridade do meu caráter, imbuído de um sincero e determinado espírito cívico que não transige nunca com as coisas que dizem respeito ao interesse público. Esta forma de compromisso e luta, entretanto, não me priva da mais pura e adequada racionalidade, a qual, na verdade e paradoxalmente, sempre prevalece no final de todos os meus julgamentos, enquanto cidadão e profissional do direito; então, no meu caso, a passionalidade revela-se mais forte e determinada quanto maior seja a racionalidade empregada nas minhas reflexões, como neste caso.
3. Bom, mas vamos retornar à questão obetiva: asseguro-lhe que as eleições para o poder judiciário no Brasil, ao contrário do que possa parecer, inicialmente, não seria o "desastre" como o senhor imagina(aliás, o senhor não encontra-se sozinho, óbvio, mas, digo-lhe, por estimativa, fazendo parte da grande maioria, dado o preconceito e os equívocos que a nossa intelectualidade, especialmente a jurídica, tem com relação à vida democrática, com as suas saudáveis inconveniências e pertubações), pois penso que a democracia no Brasil, com todas as suas contradições e paradoxos agora veio para ficar, e isso significa uma experiência histórica peculiar, própria, nossa, que também aos poucos vai exigindo adequações. Dentre estas, a democratização do poder judiciário, que não é aquela de eleições internas, restritas e nas cúpulas, mas o sufrágio amplo e irrestrito da cidadania, que vem tendo negado o exercício de um direito inscrito na CF. Por que, afinal, ter medo do voto, da saudável pertubação do jogo democrático, se todos nós nos dizemos democratas?
Muito grato pelo debate.

Manuel Sabino disse:
05 de novembro de 2004 às 18:26

Caro Láurence,
Quando falei de sua passionalidade, foi um elogio mesmo. Não somos máquinas. Somos homens.
Com relação ao voto, continuo achando que seria um erro, não por medo do voto (já que não sou juiz nem promotor), mas por achar que não dá certo mesmo. E acho isto pelos motivos que já citei.
Agradeço também. Não só por suas idéias, muito interessantes, ou por seu raciocínio, extremamente ordenado, mas por sua educação e cordialidade.
Com relação ao comentário da Dra. luciane, gostaria fazer coro com os demais eleitores decepcionados de Lula.

Manuel Sabino disse:
09 de novembro de 2004 às 14:31

Caro Dr Artur,
Esta questão, juntamente com a monopolização da investigação criminal pela polícia, revestiriam nossos homens públicos com uma espécie de "armadura da impunidade", tanto no âmbito criminal como no civil.
É desesperador, para um cidadão de bem consciente, descobrir uma tese como esta. E o pior: já está 5x0 para ela no STF.
Abraços do amigo, Manuel Sabino

PS.: Para quem não sabe do que estamos falando, trata-se da tese defendida pelo Min Nelson Jobim de que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos. Isto engloba Presidente, Ministros, Governador, Secretários, senadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc. Ah, para o ramo da doutrina encabeçada por Hely lopes Meireles e, aparentemente, seguida pelo referido Ministro, também se tornariam impunes juízes e promotores. A tese, em suma, defende que os agentes políticos comentem crime de responsabilidade, não ato de improbidade.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também