Mandar magistrado ser chamado de doutor não é retrocesso

Ouvimos dizer que o advogado Quintino Cunha (salvo engano) fez, certa feita, uma defesa no júri que nos ajuda a entender a questão envolvendo o magistrado que exigiu ser tratado por doutor. O cliente de Quintino era um homem simples, trabalhador do campo, no sertão brasileiro, que sempre passava por uma cidadezinha puxando pelo laço sua vaca e dizendo “vamos, vaca véia, vamos, vaca véia”.

Nesta cidade, todo dia, um grupo de meninos o insultava, cercando-o, empurrando-o, empurrando-se sobre ele, desrespeitando-o. E ele sempre dizia, “meninos, pare com isso, meninos, pare com isso”. Todo dia a mesma coisa e a mesma advertência, durante anos a fio. Até que um dia, o trabalhador passava novamente pelo vilarejo, puxando sua vaca velha, sob aquele sol impiedoso de sempre, e sofreu todos os insultos de novo. Ele sacou um punhal e, quando um menino foi empurrado por outro sobre ele, feriu-o mortalmente.

Ninguém queria defendê-lo perante o júri popular, pois todos tinham a causa como perdida. Quem iria defender um velho que assassina uma criança por motivo tão fútil? – perguntavam-se todos. Quintino Cunha aceitou a defesa do vil criminoso. Na sessão de julgamento, dada a palavra à defesa, ele se levantou e disse:

— Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz, Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça, Digníssimos Jurados, Respeitáveis Senhoras e Senhores aqui presentes.

Sentou-se e começou a escrever em silêncio. Fez isto por uns 15 minutos, quando levantou e cumprimentou a todos novamente, da mesma forma polida, e voltou a se sentar por mais uma vez 15 minutos depois. Quando já havia repetido o procedimento umas cinco vezes, o juiz se impacientou:

— O senhor está atentando contra a dignidade da Justiça, está zombando de todos. Vou representar contra o senhor. Quintino, então, levantou-se e disse:

— Farei a defesa — e repetiu todas as saudações educadas, voltando a se sentar calmamente.

O juiz, então, bem como todos os demais, ficaram alvoroçados. O magistrado, suspendendo o julgamento, chamou a força policial para retirar o advogado do recinto. Quando ela estava chegando, o advogado, mais uma vez, exclamou:

— Farei a defesa – repetiu as saudações e arrematou — se todos aqui, confortavelmente acomodados, na sombra, sendo tratados com respeito e civilidade, já ficaram nervosos e quase fora de si com a repetição das minhas saudações, imaginem (principalmente os senhores e as senhoras, digníssimos jurados) se fôssemos tratados continuamente com desrespeito e humilhação, por anos a fio, enquanto estivéssemos trabalhando para ganhar nosso sustento debaixo de um sol escaldante. O que não seríamos capaz de fazer nesta situação? O réu foi absolvido por unanimidade.

Contamos esta história para dizer que é difícil avaliar o que o Excelentíssimo Senhor Juiz, autor da ação comentada, sofreu para chegar a ponto de ir ao Poder Judiciário pleitear o tratamento de senhor e, ou doutor. Em primeiro lugar, não fica claro, pelas reportagens sobre o caso, se ele queria ser chamado de doutor ou de senhor. Parece que nem de senhor era chamado, embora os outros condôminos o fossem. Tem-se a impressão de que ele só queria tratamento igual ao dos outros moradores. Não conseguiu, exigiu o de juiz. Chacotas também ferem a honra!

A reportagem do jornal O Estado de São Paulo de 9 de novembro, deixa antever que a situação vinha de longe. Que a síndica foi acionada, mas os pedidos verbais não surtiram efeitos.

Não precisamos dizer que um “simples” porteiro pode transformar a vida de um condômino num inferno. A propósito, no âmbito do Ministério Público Federal, instituição que um dos autores tem a honra de integrar como membro e o outro como servidor, já houve um caso de um segurança que infernizou a vida de uma procuradora da República. Como diz o sábio dito popular: “pimenta nos olhos dos outros é refresco”.

Entendemos que a decisão obtida pelo magistrado (que obrigava os empregados do condomínio a dispensar o tratamento de doutor ao condômino/juiz) não é um retrocesso. Antes as pessoas buscarem tutelar sua honra no Judiciário do que fazer como o cliente do advogado Quintino. E também pensamos que o juiz estava certo em pedir que o caso não fosse comentado, pois a exposição disto à imprensa poderia atingir fins contrários aos da tutela jurisdicional – expor o autor a situações constrangedoras, como está, exatamente, ocorrendo. E na Lei Orgânica da Magistratura não há algum dispositivo obrigando que os juízes sejam chamados de Excelência, assim como existe no art. 19 da Lei do Ministério Público (LC nº 75/93)?

Joel Silveira (Revista Istoé, nº 1825, de 29.09.04) certa feita tentou corrigir Getúlio Vargas, que o chamara de doutor, dizendo que não era doutor, pois tinha cursado apenas até o primeiro ano de direito e depois teve de trabalhar. A resposta do presidente da República foi: “Como diziam meus professores, os frades de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, doutor é aquele que é douto em alguma coisa. O senhor é douto em jornalismo.”

Os juízes e os membros do MP, ao nosso ver, não são cidadãos comuns mesmo. Não por nobreza ou qualquer coisa feudal do gênero. Mas havemos de convir que se exige desses profissionais muito mais do que de qualquer outro cidadão, especialmente no cumprimento da lei. Natural que a mais deveres, correspondam mais direitos, inclusive com as honrarias próprias.

Imagine se a situação fosse inversa. Se fosse o juiz que tratasse o porteiro com um qualificativo qualquer hoje entendido como politicamente incorreto? Seriam inúmeras as associações que sairiam em defesa do porteiro, especialmente dizendo: “como pode UM JUIZ dizer uma coisa dessa?”

E fazemos uma pergunta: será que alguém risca o “Doutor” aposto antes do nome, que vem na correspondência, e a devolve ao remetente, para que este a reenvie sem o “Doutor”? Ou será que se sente envaidecido pelo tratamento trivialíssimo no Brasil?

O autor membro do MP já viu colega reclamar por sentar em cadeira de espaldar menor que o do juiz. Já viu colega reclamar por ser chamado de ilustríssimo, enquanto o juiz era tratado por excelentíssimo.

Já viu a classe dos advogados também reclamar os mesmos tratamentos dispensados aos juízes e membros do Ministério Público, até por serem essenciais à função jurisdicional do Estado. Só ainda não vimos “boi voar”, mas há quem garanta que lá pelas bandas do Maranhão ou Pernambuco isso já ocorreu.

Carlos Frederico Ramos de Jesus

é servidor do MPF e formando em Direito pela USP.

Osório Barbosa

é procurador da República e mestre em direito constitucional (PUC-SP)

José Antônio Silva disse:
13 de novembro de 2004 às 08:24

Quase perfeitas as ponderações dos senhores articulistas. Apenas quase, pois não são apenas os juízes e membros do MP que estão no nível mencionado e merecem o tratamento desejado por um dos autores. Para citar dois exemplos, os advogados e autoridades policiais possuem, ou devem possuir, prerrogativas análogas às dispensadas aos magistrados e membros do MP, dada a relevância de suas funções, constitucionalmente previstas, não havendo entre os profissionais declinados qualquer relação de subordinação hierárquica. Pelas mesmas razões inferidas do artigo, as autoridades policiais e advogados, especialmente os primeiros, por serem autoridades constituídas, também não são cidadãos comuns.

João Roberto de Napolis disse:
13 de novembro de 2004 às 08:46

É lamentável o CONJUR dar espaço a esses cidadãos que pertencem a uma casta, que ao ver deles, não são mesmo comum (sic), devem pertencer à classe dos semi-deuses, vivem no Olimpo e vez e outra, vêm à Terra distribuir Justiça entre os pobres mortais. Essa estorinha que ambos contam, já foi ouvida milhares de vezes em qualquer curso jurídico com diversos personagens, mudando conforme o contador. Deveriam desperdiçar seus talentos - efetivamente -trabalhando na fiscalização da lei e não defender uma casta pretensiosa e nem tanto eficiente. Parafraseando um ancôra: É uma vergonha. Perderam uma grande, enorme, oportunidade de ficarem quietos, um, aliás nem membro do Ministério Público é, o que na gíria do submundo denominam "baba ôvo"!!!!!!!!

Gesiel de Souza Rodrigues disse:
13 de novembro de 2004 às 09:20

Caros Drs Osório Barbosa (a quem a satisfação de possuir uma obra em minha biblioteca) e Carlos F. R. de Jesus.

Embora o texto tenha sido bem construído parte de uma premissa equivocada comprometendo o resultado.

Respeito se conquista com atitudes e posturas sérias equilibradas. Ser chamado de Doutor ou Excelência nem sempre é sinônimo de respeito. Muitas vezes o simples chamar pelo prenome indica profundo respeito e cordialidade e outras vezes ser chamado de Doutor ou Excelência se traduz em desprezo pela pessoa.

Portanto, no meu sentir, assim como o tal trabalhador rural o Sr. Juiz que ingressou com a medida judicial, em dado momento não soube conquistar o respeito.

Ademais, fico a indagar o que ocorrerá caso essa ação não prospere (veja que tecnicamente não se entreve muito espaço para procedência do pleito. Os condôminos e o tal porteiro poderão a voltar a chamado de Antônio ou ainda ouvirá Totonho, ou Toninho...Certamente sua permanência do condomínio se tornará insustentável.

Lamentável.... Esse episódio é mais um gol contra.

Rozemberg disse:
13 de novembro de 2004 às 09:28

Ah nem! Me poupem...

Evandro Sander disse:
13 de novembro de 2004 às 09:57

Li com atenção em um site a cópia da petição do Magistrado que ingressou com ação por danos morais contra o Condomínio onde morava e a síndica do mesmo condomíno. No curso da inicial, o autor registra acontecimentos que foram se sucedendo, como, por exemplo, o encanamento de seu quarto não estava funcionando, o que resultou em prejuízos materais; o cidadão responsável pelos consertos havia lhe tratado com desvalor; alegou também que pessoas haviam furado dois pneus de seu carro etc. Mencionou, por ocasião destes fatos, de que gostaria de ser tratado diferentemente dos outros condôminos, eis que o cidadão mencionado lhe chamada de "cara", "você" etc. Em vista dos fatos, pediu a condenação por danos morais e materiais(?), dando à causa o calor acima de R$ 20.000,00.
A imprensa, diferentemente, apenas mencionou que o Juiz autor da ação gostaria de que fosse tratado por doutor, senhor, sem mencionar, contudo os fatos pretéritos e imbricados com os indicados na petição inicial (nota-se, são meras alegações, ainda sujeitas à ratificação pela prov que será coligida).
É inocultável: o pedido para que qualquer cidadão trate o outro por um certo epíteto não vinga; é pedido juridicamente impossível. Não há legislação que obrigue a alguém chamar outrem por em um certo tratamento. E se há, sem dúvida, é inconstitucional. Tratamos as pessoas formalmente por opção e por educação. Mas não se dá sabor de cogência em chamar um certo cidadão invocando um certo tratamento, quer seja Delegado, Juiz, Promotor, Advogado, Professor etc. Trata-se de mera opção. Obviamente em atos solenes, reuniões etc usam-se estes termos, até por imposição protocolar e ocasional. E soa bonito. Havemos de concordar.
No entando, em ocasiões informais, onde não há protoloco, nada nos obriga a chamar alguém, em virtude de sua graduação profissional (e se há, repito, é inconstitucional).
Portanto, a formalidade extrema que quer o Juiz, ao obrigar a seus condôminos que lhe chamem de determinada forma, não pode ganhar a procedência.
De outro lado, os pedidos restantes (dano moral pelo não conserto, ou conserto intempestivo do encamennto) é discutível.
Devemos ser racionais. Todos somos cidadãos iguais e nada pode mensurar a dignidade de uma pessoa, ainda mais se consideramos o grau de instrução e a formação individual como critério para tanto. É desproporcional, irracional, imoral e, ao fim, fora do mundo jurídico.
Salvo melhor juízo....

Fictício disse:
13 de novembro de 2004 às 10:13

Há duas "esferas" de relações humanas, uma no campo da moral e da ética e, outra, no campo jurídico. Podem essas esferas de sobrepor (o que normalmente acontece), ou, então, se fazer distintas. As formas de tratamento típicos da profissão, pertence ao campo exclusivo das normas deontológicas, e, nesse campo, devem ser tratadas. Se um profissional do direito não dispensa o tratamento formal a qualquer um dos seus pares, pode ser representado e responderá perante seu respectivo conselho de ética, que é a seara aequada para a discussão de tal situação.
As formas de tratamento, a educação, urbanidade e lhaneza, não pertecencem à esfera jurídica. Não há dispositivo legal determinando que as pessoas se relacionem, nem tampocuo determinando que as pessoas tenham educação umas com as outras. É uma regra exclusivamente moral, e por isso, inexigível juridicamente (pode-se dizer: obrigação natural). Assim, a simples quebra de uma regra de educação, de bom senso, que não descambe para ofensas pessoais, não gera qualquer consequência jurídica, pois pertencve ao campo exclusivo da mora. De fato, uma coisa é simplesmente ignorar uma pessoa (não cumprimentá-la, fazer de conta que ela não existe, o que também é falta de educação e civilidade), ou então trata-la por voce ou cara, e outra, compltamente diferente, é por exemplo, tratá-la como "doutor babacão"...

Já houvi dizer que civilidade é hipocrisia. Essa discussão me fez acreditar nisso.

Daniel Oliveira disse:
13 de novembro de 2004 às 10:52

A explicação foi pior que o ato em comentário.
O fato é de que não há retrocesso nenhum. Há desperdício de tempo, dinheiro e argumentação jurídica. Um movimento processual sem qualquer utilidade prática a justificar o uso da máquina jurisdicional. Não vai pra frente, nem pra trás. Um processo inócuo. Num condomínio todos são condôminos ou funcionários. Em razão da relação de subalternidade, os funcionários tem de tratar os condôminos com o respeito ordinário. Nos tribunais, o tratamento é outro, mormente com respaldo nas tradições forenses que devem ser mantidas. Com relação à historinha de Júri acima narrada, os Jurados erraram grosseiramente. A condenação por homicídio privilegiado em vista da morte provocada logo em seguida à injusta provocação da vítima era o melhor desate. Aliás, com o devido respeito, é uma analogia caolha e inoportuna. É isso.

Sweney disse:
13 de novembro de 2004 às 11:45

Não resisto e tenho que repetir:
Ainda que magistrados, promotores, advogados, ou qualquer "outrozinho", em qualquer outra função ou cargo da mesma estirpe sintam-se melindrados, devem se conscientizar que doutor é quem defende tese de doutorado e PRONTO!!! A lei do império foi revogada, sim!!!
Quanta patetice...

Paulo E. Gomes disse:
13 de novembro de 2004 às 11:52

Subscrevo "in totum" a manifestação do Daniel Oliveira.
Fora de suas funções e do ambiente forense, juízes e promotores são cidadãos comuns, sim senhor, ou dirá outra coisa o artigo 5º caput da Constituição Federal?

Alex Wolf disse:
13 de novembro de 2004 às 11:58

"Os juízes e os membros do MP, ao nosso ver, não são cidadãos comuns mesmo." Olha só a audácia da Pilombeta!!! Não é possível que ainda haja alguém que se julga superior aos demais somente pelo cargo que exerce. Só porque passam num concurso, muitas vezes de cartas marcadas, acham que são semi-deuses. Não sabem eles que são teoricamente "nossos funcionários", regiamente pagos pelos "comuns" contribuíntes. Como seria bom se esse sistema arcaico caísse e se adotasse o sistema norte americano, de eleição.... Se acabaria com a farra desses semi-deuses intocáveis...

Alex Wolf disse:
13 de novembro de 2004 às 12:02

Nos Estados Unidos nem Juíz da Suprema Corte é chamado de doutor...... Lá é tudo juíz, desde o juíz do Condado até o da Suprema Corte, e não como aqui, resquício do antigo direito lusitano, cheio de cargos pomposos: juíz, desembargador, minmstro, etc, quando na verdade são todos juízes.....

LUÍS disse:
13 de novembro de 2004 às 12:24

A importância da profissão na sociedade é tamanha que te perguntam: o que você é? Aí o cara responde: eu sou advogado, médico, industriário, etc... Autoridade é poder, mas sustenta-se sobretudo na crença e no respeito que lhe dão. A autoridade confunde-se com quem ocupa o cargo público. Felizmente, há pessoas que, sabendo disto, não se preocupam com a profissão da pessoa, mas com o seu caráter, com o que ela É de fato. Fora do cargo, não há juiz, há o ser humano, e ele pode ter caráter ou não. No exercício da profissão, a pessoa deve ser respeitada pelo que faz, enquanto que na vida privada, deve ser respeitada pelo caráter que possui. Portanto, quem entrou na justiça não foi um juiz, foi um condômino como qualquer outro. E é sob este prisma que a questão deveria ter sido analisada, a começar pelo próprio litigante.

Renê Lopes disse:
13 de novembro de 2004 às 12:39

Excelentíssimo Sapientíssimo Diviníssimo Senhor Doutor Procurador da República Osório Barbosa. Esqueci algum formalismo? Se esqueci peço desculpas caro Doutor, mas não me processe, por favor, sou um humilde estudante de Direito, não terei como ressarci-lhe dos possíveis "danos morais" que porventura cometi ao esquecer algum adendo, já que o nobre colega de Deidade, o Doutor Juiz Malheiros pediu R$20.000,00 de indenização, certa feita, pelo mesmo motivo!!!
Me espanta como essa classe de juízes, promotores e procuradores são corporativistas, prepotentes e se julgam acima de tudo e de todos.
Quando deveríamos ver uma opinião mais ponderada de um Procurador da República que já deve atuar no Judiciário há alguns anos, por isso ser mais experiente, acabamos nos deparando com uma opinião ENOJANTE, que defende que os "deuses" do Poder Judiciário são deuses mesmos, não são seres-humanos iguais a todos, como preceitua nossa Constituição, e que os "reles mortais", que somos nós, devemos nos prostar como subservientes, tendo que, ao nos depararmos com eles, abarratarmo-los de mesuras infinitas.
Esse medievalismo já acabou, ou pelo menos já deveria ter acabado, mas infelizmente ainda temos que presenciar isto.
Só para ilustrar um pouco o que eu estou dizendo, apesar de não estar no foco principal do assunto, que é o uso de mesuras para com os "deuses", mas que mantém relações com ele, vejam o cúmulo do absurdo:
Certa vez um cidadão estacionou seu carro no estacionamento do TRT-13º, na vaga de um magistrado do trabalho, esse juiz chegou para estacionar seu carro e viu que sua vaga foi ocupada, mandou chamar o cidadão e sem querer explicações do mesmo mandou-o prender.
São esses absurdos que denigrem a imagem do Judicário.
Sem mais,
Renê Lopes

Roland Freisler disse:
13 de novembro de 2004 às 13:42

Está na hora de ser regulamentada essa "fogueira de vaidades". É preciso que se crie uma lei no sentido de que só poderá ostentar o título de "doutor" quem realmente o é, sem exceções e sem direito adquirido. Como foi lembrado nessa coluna, nem os juízes da Suprema Corte norte americada são tratados de doutores se não ostentarem tal título. E mais, na Alemanha nem médico é tratado por doutor se não tiver doutorado. Somente com o doutorado é q

Roland Freisler disse:
13 de novembro de 2004 às 13:45

Somente com o doutorado é que ele poderá acrescer o "Dr." a qualificação de médico. Também deveria ser aproveitada a reforma do judiciário para se acabar com os títulos de desembargador e ministro. São todos juízes; seriam juiz de direito, juiz do Tribunal de Justiça, Juiz do STJ, juiz do STF, etc. Isso ainda é resquício do Brasil colônia.

Spartacus disse:
13 de novembro de 2004 às 14:27

Em que pese a história (ou lenda, já que dela soube mas o advogado era Rui Barbosa), percebe-se uma certa aversão generalizada à palavra "doutor", como se utilizá-la traduzisse menoscabo para quem a profira ao dirigir-se a outrem. Com o devido respeito às opiniões contrárias, estou que “doutor” tanto pode significar a titulação daquele que obteve aprovação em curso de doutoramento como também, e frise-se, constitui pronome de tratamento destinado àqueles que exercem determinadas profissões, em virtude do reconhecimento de sua notória ou presumida erudição, sem que isto constitua ofensa para quem chama e hipermerecimento de quem é chamado de “doutor”.
“Doutor”, nesse caso, é pronome de tratamento cerimonioso em respeito a determinadas profissões cujo exercício exige um conhecimento vasto, profundo e erudito.
Pretender que somente os que possuam formação pós-superior sejam tratados de “doutor” acabará conduzido à bizarra, senão burlesca situação em que o destinatário legítimo terá de fazer prova prévia de sua qualificação para merecer o tratamento, como que ostensivamente apresentando uma carteira, um crachá, um cartaz pendurado no peito, ou uma faixa na testa, informando “sou Doutor em tal área do conhecimento por qual instituição de ensino”, se quiser que assim o chamem, já que segundo alguns, somente tais pessoas teriam esse direito.
Chamar alguém de “doutor” só pode ser ofensivo para um espírito atormentado, acometido de patologia psicológica aguda, submerso em profundo complexo de inferioridade, em que o amor próprio de tão frágil gera dúvidas na mente da própria pessoa em saber se ela mesma se aceita e se gosta de si mesma. Ou então, naqueles que não comungam numa cartilha ética e moral em que a educação e o tratamento respeitoso informam a conduta que se deve adotar. O primeiro sente-se diminuído, o segundo é insolente mesmo.
O tratamento cerimonioso preserva a respeito e mantém a distância ideal entre as pessoas no lidar com seus interesses, muita vez antagônicos, favorecendo o trato e as relações intersubjetivas. Onde há cerimônia decerto haverá menos cordialidade (do latim “cor, cordis” = coração) e mais delicadeza, urbanidade, refinamento.
Não por outro motivo, os diplomatas são exemplos de urbanidade. As regras de etiqueta e educação moral e cívica são emprestadas daqueles que soem lidar com assuntos delicados como os de Estado e Política.
Portanto, chamar alguém de “doutor” não constitui ofensa, mas sim: respeito
(a) Sérgio Niemeyer

Fábio Andrade Medeiros disse:
13 de novembro de 2004 às 15:37

Mais conservador, atrasado e deprimente do que um Juiz perder seu tempo e o do Poder Judiciário para obrigar o porteiro do prédio em que reside a chamá-lo de Excelência, Doutor, Senhor, ou o que seja, é ter que presenciar um Procurador da República, mestre em direito constitucional, escrever um artigo defendendo a atitude, assim como defendendo a tese de que Juízes, Promotores e Procuradores devem ser tratados com especial honraria em razão dos cargos que ocupam. Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador da República, Osório Barbosa, eu só espero sinceramente que Vossa Excelência não seja o procurador dos direitos dos cidadãos do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo, porque se for só nos resta lamentar profundamente que postos tão importantes no nosso país estejam sendo ocupados por pessoas tão reacionárias como Vossa Excelência - em estrita obediência à Lei Orgânica do MInistério Público - que chegam ao disparate de dizer que juizes e procuradores devem ter mais direitos do que os outros cidadãos em razão do cargo que ocupam. É lamentável ver que nem mesmo muito estudo do direito é capaz de produzir bom senso nas pessoas. Rogo que posicionamentos retrógrados como o seu e do seu assessor sejam minoritários no combativo Ministério Público Federal, pois só assim a população poderá confiar no Ministério Público como instituição verdadeiramente comprometida com a cidadania. Por fim, quero registrar os meus aplausos ao corajoso Magistrado que indeferiu o pedido estapafúrdio do seu colega e mostrou que no Poder Judiciário existem exceções à regra do corporativismo irrefletido, que muitas vezes, sem nehuma razão, se acham no dever de defender absurdos cometidos pelos colegas apenas como forma de blindar a carreira contra qualquer crítica ou observação mais dura que lhe possa ser dirigida. Viva a democracia que nos permite exercer o contraditório e externar nossas opiniões de forma livre e consciente.

Paulo E. Gomes disse:
13 de novembro de 2004 às 17:02

A formação jurídica e o bom senso. Sobre o que disse o Fábio, é possível que o excesso de estudo possa deformar a linguagem (jargão) e a mente de forma a prejudicar ao invés de contribuir para a formação do bom senso ou senso de justiça. Acometido por "juriscentrismo" ou "normativismo", o sujeito pode corromper a conhecida fórmula de que "o que não está nos autos, não está no mundo", passando a achar (ainda que em nível subconsciente) que o mundo inteiro é um enorme processo, sendo seus habitantes partes de uma intrincadíssima relação jurídica (e quando ele é juiz...).
Já houve magistrado que deferiu liminar proibindo personagem de novela de perder a virgindade porque isso ofenderia a cultura cigana. Foi gentilmente convidado a se retirar da ficção pela novelista Glória Perez, caso contrário poderia até cobrar cachê pela participação...

Palas Athaenas disse:
13 de novembro de 2004 às 17:41

Então tá.

E se todo o condomínio virar as costas quando o Magistrado despontar no horizonte? Vai o Magistrado requerer em juízo q os convivas sejam obrigados a dirigir-lhe a palavra e emprestar-lhe os ouvidos? Vai obter a respectiva tutela judicial e ainda angariar moções de apoio como a q ora se apresenta?

De outra parte, parace não ter sido feita uma pergunta q não deve calar: em quanto tempo o Magistrado obteve a tutela pretendida, e em quanto tempo, em média, os reles mortais obtém a justa tutela de bens e direitos essenciais, como uma reparação de dano por erro médico (por vezes aberrante e chocante), a prestação de alimentos, execução de um contrato cumprido com suor e não pago por um caloteiro qualquer...???

Sweney disse:
13 de novembro de 2004 às 17:46

A quem possa interessar:
Doutores e ‘doutores’

As vaidades e os arbítrios do bacharelismo brasileiro
Marcelo Dolzany da Costa*

Ao revisitar um songbook onde o jornalista Humberto Werneck descreve a adolescência da “rara unanimidade” Chico Buarque, saboreei um interessante trecho que bem retrata, incidentalmente, as vaidades – e os arbítrios – do bacharelismo brasileiro. O texto narra a detenção de Chico em uma delegacia paulistana, fato que irritou seu velho pai Sérgio, a quem informaram que o responsável pelo abuso “era o doutor fulano”. O velho historiador, indignado, começou a gritar: “doutor o quê? doutor em quê?”Outros mundos também ainda conservam essas vaidades. Médicos após residência já se consideram “doutores”, enquanto engenheiros, que nem residentes foram, já incluem o “dr.” mágico nas placas de obras.A releitura daquelas páginas era para lembrar à turma da secretaria da vara que “doutor” é título acadêmico outorgado àqueles que defendem tese de doutorado, assim como “professor” ou “mestre” é de uso exclusivo dos que se dedicam ao magistério após a conclusão do mestrado.Também descobri que o “digníssimo” antes do cargo do destinatário é outra bobagem. “Todo agente público tem como requisito de investidura a dignidade, logo é redundância chamá-lo digníssimo".Sou daqueles pouco afeitos aos salamaleques, especialmente quando indevidos. Aqui na secretaria não há doutor; mas juiz. Não sou mestre nem doutor. A palavrinha é simples, não oferece riscos nos endereçamentos e nem diminui o respeito, muito menos a responsabilidade. Isto basta: é a prova de que “quem dignifica o cargo é o homem”. Ainda estou longe – e nem chegarei – à perfeição que se exige de quem julga os semelhantes. Já compreendi que títulos não significam respeito e sabedoria é artigo fora de mercado.Os romanos advertiam: “A cada um o que é seu”. Eu, em minha insignificância cabocla, acresço: “A cada profissional o adequado tratamento”. Juiz pode ser “meritíssimo” e “excelência”, mas será “doutor” apenas quando apresentar sua tese a uma banca e esta a tiver merecedora de um doutoramento. Qualquer outro pronome será tola bajulice ou compreensível futilidade dos que prestigiam mais a forma que o conteúdo.
Marcelo Dolzany da Costa é bacharel em Direito, juiz federal em Belo Horizonte, ex-diretor cultural da Ajufe e atuou no Tribunal da ONU para Crimes de Guerra no Timor Leste.

Manuel Sabino disse:
13 de novembro de 2004 às 17:47

A imprensa deu uma conotação exagerada ao caso.
Trata-se de briga de vizinhos, pelo amor de Deus!

Quem mora em apartamento sabe que todo condomínio tem um chato. Ocorre que, neste caso, o chato é um juiz (no meu é um médico do 901).
Quem mora em condomínio terceirizado, também sabe que os funcionários são extremamente mal-educados (o que ocorre bem menos quando eles são empregados do condomínio).
O juiz, no caso em questão, ingressou com uma ação indenizatória contra o condomínio (questão principal) e pediu que um funcionário seu desafeto o chamasse aumenos de senhor, pelo fato de com ele não ter intimidade (questão acessória).
Quem tem razão neste caso? O morador chato ou o funcionário mal-educado?
Sinceramente, não sei. Talvez nenhum dos dois.
Mas uma coisa é certa: a questão é bem diferente do que a mídia em geral transmitiu (com exceção da Conjur, que publicou a inicial do juiz e permitiu aos leitores formarem opinião própria).

Este fato não é motivo que justifique as críticas ao Judiciário como um todo que têm sido feitas. É um fato extremamente bobo.
O Judiciário tem inúmeras questões muito mais sérias para serem discutidas. Falhas graves, estas sim, merecedoras das críticas da sociedade.

Mas, convenhamos, a matéria é perfeita para piadas.

Sergio Menezes Dantas Medeiros disse:
13 de novembro de 2004 às 17:57

Apenas gostaria de saber se o porteiro ainda trabalha no prédio depois do ocorrido? se não, já passou da hora de sua demissão, assim servirá de lição e talvez ele aprenda que respeito é bom e todo mundo gosta.

Sweney disse:
13 de novembro de 2004 às 17:57

E tem mais...

Selo da vaidade
O Império, os doutores e os coronéis do Brasil.

Marcelo Dolzany da Costa*

A propósito do artigo “Doutores e ‘Doutores",indagaram-me se um decreto assinado por Dom Pedro I, em 1825, fundamentaria o emprego do título “doutor” aos bacharéis em Direito. Agradou-me o contraponto especialmente porque fundado numa visão exclusivamente legalista, daí fácil seu desate.
Os cursos jurídicos foram instituídos no Brasil por obra do decreto imperial de 1º de agosto de 1825. Um de seus artigos outorgava aos concluintes da faculdade de Direito o título de “doutor”.
A Constituição de 1934 explicitou a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Para encurtar a referência à legislação nacional, recuo o suficiente para lembrar nossa primeira Lei de Diretrizes e Bases ,lei 4.024, de 20/12/1961. Seu artigo 69 previu que “nos estabelecimentos de ensino superior podem ser ministrados (...) os cursos de graduação, pós-graduação e de especialização”. O legislador deixou bem claro que tais cursos não eram sinônimos: graduado é graduado, pós-graduado é pós-graduado, especialista é especialista.

O art. 17 da lei 5.540, de 28/11/1968 praticamente reiterou a classificação acima e aproveitou para acrescer o verbete ‘aperfeiçoamento’ aos cursos de especialização.
A vigente LDB – a lei 9.394, de 20/12/1996 classifica a educação superior e cursos e programas: seqüenciais, de graduação, de pós-graduação (mestrado e doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros), e extensão
A nova LDB reafirma a necessidade de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras
Temos leis em abundância – todas posteriores, específicas, hierarquicamente superiores e expressamente incompatíveis com a ordem constitucional do Império – para concluir que não faz sentido a titulação de “doutor” outorgada no decreto de 1825. Está revogado o vetusto decreto (art. 2º, § 1º, do decreto-lei 4.657, de 4/9/1942, ou Lei de Introdução ao Código Civil).

Portanto, senhores doutores e “doutores”: coronéis hoje, por lei, só nas Forças Armadas; para os outros “coronéis” e “doutores”, lei para quê?

Marcelo Dolzany da Costa é bacharel em Direito, juiz federal em Minas Gerais, ex-diretor cultural da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e ex-juiz do Tribunal da ONU para os Crimes Graves de Timor Leste.

Manuel Sabino disse:
13 de novembro de 2004 às 18:02

Caro Athaenas,
A petição inicial esta datada de 8 de setembro de 2004.
O juiz de primeiro grau negou a liminar. Inconformado, o autor agravou da decisão e o desembargador, ao apreciar o efeito suspensivo ativo requerido, concedeu a liminar originalmente pleiteada.
A decisão do desembargador foi divulgada no dia 7 de novembro de 2004. Ou seja, dois meses após a entrada da ação.
Não sei qual a velocidade da justiça do Rio de Janeiro. Considero dois meses um tempo longo para a concessão de uma liminar, mesmo que em segundo grau. Entretanto, já vi questões muito mais lentas que esta.
Por outro lado, vale lembrar que, em tese, a liminar/efeito suspensivo deve ser apreciada quando do recebimento da inicial/razões recursais e o agravo de instrumento é processo urgente.

Palas Athaenas disse:
13 de novembro de 2004 às 18:36

Lendo a peça, q consta de outra reportagem sobre o tema, aos menos atentos pode até parecer q trata-se de um pobre condômino mal tratado injustamente.

Mas se assim é, porque será q o autor não preferiu ver o empregado desrespeitoso "no olho da rua", por justa causa?

A escolha por requerer em juízo o tratamento formal, o q inexoravelmente parece pedante, faz parecer também, é q a questão toda gira mesmo é em torno de emoções, de um provável puro e simples desejo do autor de subjugar os convivas e principalmente o empregado. E não necessariamente de resolver o problema do respeito q lhe é devido tanto quanto a qq cidadão.

Diga-se, aliás, sem NENHUM interesse aparentemente real em afastar a falta desse respeito ou em efetivamente compor a questão... Tanto assim q o caminho escolhido, longe de ser pacificador, pode vir a somente piorar o problema, por submeter todos os envolvidos a um desgaste ainda maior.

Se as circunstâncias repugnaram os leitores da mídia especializada, q jamais viram mais gordos quaisquer dos atores desse lamentável episódio, que dirá os que ficaram obrigados pela decisão...

Rodrigo Cezar Zinato disse:
13 de novembro de 2004 às 19:20

Mais absurdo que o pedido do magistrado é a decisão que concedeu a tutela antecipada. É que "pleitear" qualquer um pode fazê-lo (já que a ação é um direito abstrato e autônomo, que independe da existência do direito material), mas conceder um pedido desses, sem amparo legal , me parece grave .

Mas aberrante mesmo é texto acima, especialmente o trecho em os autores afirmam "que os juízes e membros do MP" "não são cidadãos comuns mesmo." ... "Natural que a mais deveres, correspondam mais direitos, inclusive com as honrarias próprias."

Aos autores do texto e às autoridades que se julgam superiores, transcrevo trecho de um artigo escrito por Rubem Alves, publicado na Folha de São Paulo em 21/02/00, entitulado de "Carta ao sr. presidente da República":

"Senhor presidente: primeiro peço perdão por não estar familiarizado com as etiquetas da corte. Ilustríssimos, excelentíssimos e magníficos têm, para mim, um cheiro misto de incenso e humor. A um moço que o chamara de "bom", Jesus disse: "Por que me chamas de bom? Bom há um só, que é Deus!" Pois, entre nós, os homens de poder não se contentam em ser chamados "bons" . "Muito bom" é pouco. "Excelente" não chega. São "excelentíssimos". Mas a verdade não cavalga reverências. Assim, vou chamá-lo apenas de "senhor"

Todas as profissôes são importantes. Não vejo onde um juiz ou promotor seja mais importante que um carteiro, enfermeiro, lixeiro, psicólogo, médico, advogado, etc., pois todos eles são indispensáveis.

Uma pessoa só tem o direito de olhar a outra de cima para baixo - já disse Gabriel Garcia Marques - "se for para ajudá-la a levantar."

Sérgio Fiuza de Mello Mendes Filho disse:
13 de novembro de 2004 às 19:28

De início, merecem os caros autores do texto o respeito por terem a coragem de exporem a público sua opinião sobre assunto tão delicado. Todavia, discordo da posição por eles defendida. Primeiro, entendo que a citação da defesa feita por um advogado num júri popular não é capaz de apoiar a pretensão do magistrado de ser chamado de doutor, pois isso só aconteceria se estivesse constantemente submetido a tratamento vexatório, que o abalasse moralmente. Acredito que o máximo exigível era um tratamento de respeito, e não um vocativo que demonstrasse, queiram ou não, um "status" diferenciado.
Ademais, creio que há diferença semântica entre os adjetivos douto e doutor. O caráter genérico do primeiro e o específico do segundo me parecem inegáveis.
Enfim, acho que a afirmação de que juízes e membros do Ministério Público não são cidadãos comuns somente pode prevalecer pela importância que eles têm para o funcionamento da justiça, e, dessa forma, não poderiam estar excluídos dessa condição especial os advogados.

Palas Athaenas disse:
13 de novembro de 2004 às 19:36

Prezado colega Manuel Sabino,

Ouvi o igualmente nobre colega Alexandre Freitas Câmara dizer em palestra q no judiciário Fluminense uma simples DISTRIBUIÇÃO demora em MÉDIA 5 anos...

Não chequei a informação, mas não vejo, a priori, razão para descrê-la, dada a publicidade da palestra e dada a envergadura do nome do palestrante.

Se é assim, então talvez só a distribuição de feitos de simples mortais, leve todo aquele tempo.

É disso q quero falar qdo me refiro ao tempo consumido da propositura da ação até o provimento.

Ninguém duvida q o acesso à justiça, e principalmente á justiça JUSTA e à justiça sensata, é um problema muito maior, geral e de efetivo relevo do que o problema desse ou daquele pleito em particular. É uma questão vital no Estado Democrático de Direito.

E diga-se, ainda, que autoridades de todos os poderes já descobriram como valer-se, cada uma a seu modo, da falência dessa e de outras garantias basilares.

Anderson Cerqueira disse:
13 de novembro de 2004 às 19:49

A sociedade é hipócrita mesmo, é normal que desde o começo do curso (nível superior), o aluno sinta-se no direito de ser chamado de doutor(a). Pura hipocrisia, o título de DOUTOR só é dado a quem conclui o curso de DOUTORADO, o que não acontece na prática, visto que a grande maioria não passa de bacharel, vivem de ilusão, rs. A parte ré deveria procurar saber se o autor da ação tem de fato o curso de doutorado.
Não sou jurista, por curiosidade, caso o autor não tenha o curso de doutorado o mesmo poderia ser processado por falsidade ideológica, usando como prova a ação de sua autoria, onde exige que lhe seja empregado um título que não detém ou o fato de ser magistrado o isenta?

Adelmar Filho disse:
13 de novembro de 2004 às 20:27

prezado Palas Athaenas

não sei em que circunstância o Prof. Alexandre Câmara disse que os processos no RJ demoram cicno anos para serem distribuidos.

apesar de o membro da mgistratura do RJ ter proposto ação com pedido tão exdruxulo, justiça seja feita quanto ao Tribunal.

O tempo que a Tutela antecipada demorou para ser concedida, não difere do padrão, não foi mais rápida nem mais lenta.

os processos no TJRJ estão conclusos para despacho, normalmente, uma semana após a distribuição e a decisão o mesmo tempo leva.

Assim, reparos podem merecer a decisão, não o tempo que levou.

LucianaZ disse:
13 de novembro de 2004 às 21:27

Acompanho a Dra. Palas Athaenas no comentário, pois estou aguardando há 5 anos uma decisão de dano moral e há quatro o encerramento de um inventário e não se tem nem sinal até quando teremos que aguardar, o nobre juiz em dois meses teve a solução de sua lide.

Spartacus disse:
13 de novembro de 2004 às 21:29

Em que pese a história (ou lenda, já que dela soube mas o advogado era Rui Barbosa), percebe-se uma certa aversão generalizada à palavra "doutor", como se utilizá-la traduzisse menoscabo para quem a profira ao dirigir-se a outrem. Com o devido respeito às opiniões contrárias, estou que “doutor” tanto pode significar a titulação daquele que obteve aprovação em curso de doutoramento como também, e frise-se, constitui pronome de tratamento destinado àqueles que exercem determinadas profissões, em virtude do reconhecimento de sua notória ou presumida erudição, sem que isto constitua ofensa para quem chama e hipermerecimento de quem é chamado de “doutor”.
“Doutor”, nesse caso, é pronome de tratamento cerimonioso em respeito a determinadas profissões cujo exercício exige um conhecimento vasto, profundo e erudito.
Pretender que somente os que possuam formação pós-superior sejam tratados de “doutor” acabará conduzido à bizarra, senão burlesca situação em que o destinatário legítimo terá de fazer prova prévia de sua qualificação para merecer o tratamento, como que ostensivamente apresentando uma carteira, um crachá, um cartaz pendurado no peito, ou uma faixa na testa, informando “sou Doutor em tal área do conhecimento por qual instituição de ensino”, se quiser que assim o chamem, já que segundo alguns, somente tais pessoas teriam esse direito.
Chamar alguém de “doutor” só pode ser ofensivo para um espírito atormentado, acometido de patologia psicológica aguda, submerso em profundo complexo de inferioridade, em que o amor próprio de tão frágil gera dúvidas na mente da própria pessoa em saber se ela mesma se aceita e se gosta de si mesma. Ou então, naqueles que não comungam numa cartilha ética e moral em que a educação e o tratamento respeitoso informam a conduta que se deve adotar. O primeiro sente-se diminuído, o segundo é insolente mesmo.
O tratamento cerimonioso preserva a respeito e mantém a distância ideal entre as pessoas no lidar com seus interesses, muita vez antagônicos, favorecendo o trato e as relações intersubjetivas. Onde há cerimônia decerto haverá menos cordialidade (do latim “cor, cordis” = coração) e mais delicadeza, urbanidade, refinamento.
Não por outro motivo, os diplomatas são exemplos de urbanidade. As regras de etiqueta e educação moral e cívica são emprestadas daqueles que soem lidar com assuntos delicados como os de Estado e Política.
Portanto, chamar alguém de “doutor” não constitui ofensa, mas sim: respeito
(a) Sérgio Niemeyer

Ana Maria disse:
13 de novembro de 2004 às 21:48

Tudo isso é uma caretice sem tamanho. Quem é mesmo DOUTOR não faz questão de assim ser chamado. O mesmo acontece com Mestre e Phd. Justamente aqueles que não possuem o título é que ficam fazendo questão das reverências.
Vamos parar de frescuras e tratar de valorizar mais o ser humano. Estudar, ser Mestre ou Doutor tem um único objetivo: aumentar seus conhecimentos e utilizá-los em prol dos seus semelhantes. Lutar por valores que infelizmente a maioria da sociedade desconhece. Com tanta miséria espalhada pelo mundo ainda tem aqueles que se preocupam com esse tipo de coisa, ocupando páginas de sites e movimentando a mídia.

Orlando disse:
13 de novembro de 2004 às 22:01

Não há uma lei mais adequada para este fato ocorrido?Algo como desacato, danos morais....não sei.
Obrigar as pessoas - que não fazem parte de nosso ambiente profissional - a nos darem este ou aquele título talvez ( e enfatizo o talvez ) não seja o caminho mais adequado.
Outra coisa; se um determinado profissional ( porteiro que seja ) não sabe se comportar de acordo com sua função, acredito que devem haver leis trabalhistas que amparam demissão por motivo fundamentado.

Orlando disse:
13 de novembro de 2004 às 22:15

Um adendo ao que escrevi anteriormente:
Com todo o respeito aos que assinam o artigo, não entendi bem a parte onde é dito que juízes e membros do MPF não são cidadãos comuns.Que deles é exigido muito mais....não entendi.O que é exigido a mais?E como se quantifica isso?Em horas, em estudo, em responsabilidade, em que?Será que isso não é apenas uma questão do referencial de quem está analisando?

Spartacus disse:
13 de novembro de 2004 às 22:48

O título "Doutor" é uma adjetivação, um qualificativo que sobrevém a quem conclui o doutorado, assim como o título "Mestre", "Bacharel" etc. (a propósito, Ph.D. significa doutor em filosofia, do latim “philosophiae doctor”, e em nossa era é usado para designar o título que se concede a quem conclui doutorado, portanto significa a mesma coisa que "Doutor" na acepção adjetiva da titulação conferida a alguém). Portanto, dizer frescura a exigência de um tratamento respeitoso é no mínimo dar azo à falta de educação, é anarquizar os costumes e fazer soçobrar os alicerces de uma sociedade em que as pessoas se tratem com cerimônia e protocolo, o que, diga-se, é muito mais saudável do que banalizar a intimidade. Quando as formalidades caem por terra as pessoas tornam-se invasivas e intrusivas. O trato social descamba facilmente para o deboche e as relações emperram porque sempre desviam para fora do mote objetivo sobre o qual deveriam ocupar-se as pessoas, deturpadas por elementos de índole subjetiva. A prevalecer tal sorte de coisas a objetividade rapidamente cederá o passo à idiossincrasia e aí não haverá mais lei ou costume que possa ser invocado na solução dos conflitos emergentes.
Àqueles que pensam não haver lei que obrigue uma pessoa a ser educada e cerimoniosa ao reportar-se a outra, vale lembrar que os costumes também são fonte do direito. No caso, o costume é mais que vetusto e diuturno, eis que se traduz e faz representar no próprio vernáculo, o qual põe à disposição os vários pronomes de tratamento cerimonioso. E sem essa de confundir titulo com pronome. Nem mesmo exercem a mesma funções sintáticas diferentes e são morfologicamente distintos, para dizer o mínimo.
No entanto, concordo que ninguém pode ser compelido a cumprir obrigação de fazer ou de abster-se. Para isso há a sanção, as "astreintes" (multa cominatória) como remédio jurídico que deve ser aplicado.
Mas, definitivamente uma coisa é certa: "doutor" título não se confunde com "doutor" pronome de tratamento. Além disso, desde que a Nação experimentou a famigerada reforma do ensino em que se prodigalizou a ditadura das crianças, o ensino medíocre, a ruptura com a língua "mater" (o latim, que não é mais ensinado), com a moral e cívica, os fatos mostram e a história há de reconhecer: o nível das relações interpessoais, a firmeza do caráter das pessoas, a tábua de valores morais e a ética vêm-se degenerando a cada dia.
Culpa dos apologetas da banalização da educação.
(a) Sérgio Niemeyer

Paulo E. Gomes disse:
13 de novembro de 2004 às 23:58

Niemeyer faz lembrar Margaret Mitchell: "Here was the last ever to be seen of Knights and their Ladies Fair, of Master and of Slave. Look for it only in books, for it is no more than a dream remembered, a Civilization gone with the wind..."
E a propósito do "doutor ou não doutor", lembremos Roberto Campos para quem diplomas e títulos acadêmicos não encurtam as orelhas de ninguém.

Francano disse:
14 de novembro de 2004 às 02:24

1.Até agora, mesmo depois de lida a petição do juiz, as notícias nos jornais, os artigos no Conjur e os diversos comentários postados, não consegui entender o que pretende o magistrado em tela.
2.Quer porque quer ser chamado de doutor. Conseguirá, sem dúvida. Pelo menos entre os funcionários do cartório, advogados, serventuários, seus pares, a maioria da população.
3.Porém uma coisa certamente não conseguirá: respeito de quem quer que seja, pois respeito não se impõe (nem com sentença em qualquer instância), respeito se conquista. Conseguirá ser chamado de doutor, pois o medo de que entre com novo pedido de multa estará na memória de todos. Assim, em sua frente, todos o chamarão de doutor... longe dele, como será chamado? Continuará sozinho no mundo, como já está sozinho em seu apartamento (mora só, pelas reportagens).
4.Respeito tem quem merece. Assim, chamamos nosso amigos de "cara" não só com respeito, mas com carinho... Assim, sou chamado de "cachorrão" pela mulher que amo, não só com respeito, mas com amor. De amor diferente, fui chamado de "betinho da mamãe" pela minha saudosa genitora... Eu chamava de "d. Marta" à minha primeira professora, e jamais alguém se dirigiu a outrem com tanto respeito, pois d. Marta merecia, como merece minhas saudades...
5.Se respeito tem quem merece, medo tem quem precisa. Dessa forma, esse magistrado será chamado de doutor por medo, puxa-saquismo e às vezes até por ironia... jamais por respeito. Fosse eu servidor no cartório onde esse magistrado pontifica, certamente o trataria de "excelência", que não sou besta. Ele teria o meu respeito por isso? Nunca!
6.O meu respeito e reverência, tem o "seu" João, que em sua chácara cultiva verduras, frutas, passarinhos, bondade e gentilezas, há oitenta anos. Esse magistrado? Talvez conquistasse meu temor, mas jamais meu respeito. Porque penso que nem mil magistrados desses equivalem a um "seu" João. Sabem por que? Porque o "seu" João é gente, e quem exige reverências sob pena de multa em vil metal não é. Esse magistrado é apenas uma "excelência", um "doutor", um "meritíssimo", mas não tem estofo moral nem intelectualidade desenvolvida e nem sentimentos apurados o suficiente para ser o"seu" João.
7.Assim, vale mais, na minha ótica pelo menos, o "seu" do João, que o "doutor, excelência, meritíssimo" do magistrado.
8.Um abraço.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
14 de novembro de 2004 às 02:33

Meu comentário se refere a esse texto ESPECIFICAMENTE, não ao caso em tela. Feito esse aviso, vejamos.

Horrivel a história. Quer o autor justificar que bandidos matem menores de idade por motivo fútil, como se o desrespeito verbal desse justificativa ao homicídio. Sem dúvida os pit boys que espancam em grupo pessoas em boites vão gostar dessa teoria. O mesmo pode ser dito de traficantes que impõe respeito à bala em favelas e áreas pobres.

É um retrocesso odioso, uma bizarra e repugnante volta da teoria de "lavar a honra com sangue", um barbarísmo do universo do mundo antigo, já considerado como repulsivo há MILHARES de anos, digo-lhes.

Inaceitável, intolerável, absurdo, repugnante. Deve ser objeto de protesto esta insana e grotesca defesa feita neste artigo. É da mesma teoria de que mulher que usa roupa sexy justifica o estupro, ou de que o marido que se acha traido pode exercer a legítima defesa da honra. Isso nunca foi direito, sempre foi lixo, e continua sendo.

Talvez já tenha funcionado, não há de se duvidar. Mas isso só mostra o quanto ainda falta para a justiça no Brasil merecer ter esse nome.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
14 de novembro de 2004 às 02:42

Nova teoria: é lícito o homicidio, desde que o autor esteja REALMENTE muito irritado. Afinal, faz parte do tipo penal que o autor esteja calmo e comedido, sendo muito incomum que alguem cometa o homicídio sob forte estado emocional - o que, por si só, é excludente de ilicitude. Um grande avanço jurídico para o Brasil. Francamente, não dá para levar o texto a sério. Alias, me arrepende de dignar tal argumento com uma resposta, porque não merece, sem dúvida.

Quanto ao caso em si, respeito não se conquista com leis e decisões judiciais. Só tenho isso a dizer.

Ayrton José Cabral disse:
14 de novembro de 2004 às 07:33

Realmente, um cidadão que passa mais de 15 anos em busca de uma profissão jurídica, não é um cidadão comum, pois o indivíduo não passaria todo este tempo "comendo biscoito na escola". Daí, ele merecer ser tratado com certa diferença, principalmente com respeito e "senhor" é uma das formas. Quanto ao fato dos porteiros, ou outras pessoas, agirem de forma diversa, deve-se, antes de tudo, à falta de educação do nosso povo e falta de orientação das nossas administrações (o condomínio é uma administração), faltando também a postura de quem dá liberdade para ser tratado de forma diversa da pretendida. É, antes de tudo, questão de postura e de se impor ao respeito. Este cidadão não teria contribuído para ser desrespeitado???????????????

Ayrton José Cabral disse:
14 de novembro de 2004 às 07:38

Complementando o comentário, quero parabenizar o Presidente da OAB/RJ pela brilhante postura diante do fato. Demonstrou ele ter lucidez suficiente para ser Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, a nível NACIONAL.

Chefia disse:
14 de novembro de 2004 às 10:15

Sr. Luiz Mário de Góes Moutinho, parabéns!

Roland Freisler disse:
14 de novembro de 2004 às 10:40

Parabéns ao juiz Luiz Mário de Góes Moutinho pelo seu comentário. Realmente é isso.

Paulo E. Gomes disse:
14 de novembro de 2004 às 11:42

Parabéns ao juiz Luiz Mário de Góes Moutinho. É essa postura cidadã que se espera de um magistrado e que em nada reduzirá sua autoridade. Muito pelo contrário.

E uma dica sobre a postagem de comentários: acreditem no botão "Enviar". Funciona muito bem e basta clicar uma vez! Se vocês dão "back" no "browser", vão voltar pra página desatualizada e ficar com a impressão de que a mensagem não chegou. Aí vocês reenviam o comentário e, sem querer, acabam fazendo "flood".
Certo, chefia?

Spartacus disse:
14 de novembro de 2004 às 12:03

Aceito a crítica que me fez o Bel. Paulo Emílio Gomes, e retribuo nos seguintes termos:
Considerando-se o texto citado da novelista Margaret Mitchell, pode-se inferir que ela se refere a um tempo que não voltara mais e por isso será encontrado apenas nos livros que retratam um SONHO a ser lembrado, sobre uma civilização extinta. Ora, diz ela que reminiscência é um SONHO e não um pesadelo. Sonho, por oposição a pesadelo, inculca algo bom. No caso, a tomar o excerto coligido pelo Bel. pode-se, então, inferir que Margaret Mitchell exalta o tempo pranteado, no que haveria uma crítica ao seu próprio tempo, que daquele se distingue.
Ademais, diversamente do que muitos aqui neste fórum vêm propugnando, respeito não se conquista. Fora assim, devêssemos conquistar o respeito e as primícias relacionais já contribuiriam para que ele jamais se formasse porque nosso interlocutor não se sentiria motivado a respeitar-nos “ab ovo”, pois não teria, por ocasião do primeiro contato, nenhum elemento que indicasse seu dever de respeitar-nos. Isso por si só dá a medida do ilogismo do argumento, prenhe de sofisma para não dizê-lo especioso.
O respeito é pressuposto de todo e qualquer trato pessoal, de toda e qualquer relação intersubjetiva, pena de fazê-la nascer inquinada de vícios cuja expunção apresenta entraves ingênitos.
Ademais, assim como “senhor” possui significado semântico polissêmico, podendo traduzir Deus, um homem velho, também exerce a função de pronome de tratamento cerimonioso, e utilizá-lo implica transparecer o respeito que se defere ao interlocutor, do mesmo modo — e aqui voltamos ao temário da notícia — “Doutor” é vocábulo impregnado de polissemia. Nada obstante, como já dito algures, dignifica o destinatário seja porque exerce a função adjetiva para ilustrar uma pessoa detentora de titulação em curso de doutorado, seja porque traduz o respeito em reconhecimento ou por presunção de se estar a lidar com alguém douto (pessoa muito instruída, erudita).
Não há nisso, e nem poderia haver, ofensa ou diminuição daquele que usa o termo respeitoso, a não ser na mente de pessoas afetadas por complexo de inferioridade, patologia psicológica que deve ser tratada pelo profissional competente. Os verdadeiramente altivos não se incomodam e nem se sentem agredidos ou rebaixados por se dirigirem a outrem demonstrando respeito e, por vezes até os reverenciando (quando isso for de interesse).
-- continua no texto acima --

Spartacus disse:
14 de novembro de 2004 às 12:03

-- continuação do texto abaixo --
Quanto a isso já alertava o ilustrado filósofo do s.XVII Baltazar Gracian (na obra: A Arte da Prudência), que era padre e escrevia sob pseudônimo para não arriscar ser alvo da Inquisição.
Por tudo isso, mantenho minha opinião: a educação do povo brasileiro está desgraçadamente comprometida, esgarçada pelas políticas públicas, degenerada pelos apologetas anarquistas de ocasião que não conseguem enxergar um palmo à frente do próprio nariz.
(a) Sérgio Niemeyer

Carlos Rubens Generoso disse:
14 de novembro de 2004 às 12:12

Buscar solução de impasse no Judiciário é direito de qualquer cidadão. Ou será que Juiz de Direito não é cidadão? Qualquer comentário sobre o mérito, corre risco de ser leviano. Quem não for parte nos autos e, consequentemente, não souber o que exatamente acontece e como as partes de comportam, não deveriam "julgar" o MM o sua atitude.

Andrea Albuquerque Rodrigues disse:
14 de novembro de 2004 às 13:08

Com o devido respeito aos entendimentos diversos, entendo que alguns setores da imprensa (especialmente a Rede Globo) deram o enfoque errado ao caso.

Me pareceu que ele quer ser chamado de Senhor... não de Doutor.... e que enfatizou sua condição de condômino, não de Juiz de Direito.

Quando vi a chamada na Globo, realmente fiquei contra ele.

Mas quando li a VERDADE, percebi que os funcionários se recusavam a chamá-lo de SENHOR.

Esse é um tratamento que também solicito das pessoas, nas situações cabíveis, e um tratamento que também dou. Chamo meu chefe de senhor, chamo o Gerente do Supermercado de Senhor....

Não dói. Não me ofender fazer isso. Ao contrário. De forma geral, quando inicio uma conversa com um sorriso, com um tratamento educado, decente e digno, geralmente consigo um bom atendimento em retorno.

Eu acho que o pior preconceito, é daqueles que usam situações que lhe são adversas, para agredir o mundo. Sei disso pq passei por uma situação semelhante essa semana.

Minha filha é sistematicamente agredida por uma menina da escola, e depois que solicitei atitudes enérgicas por parte das "tias", tive o desplante de ouvir que ela não daria um tratamento diferenciado às meninas, só pq minha filha é filha de "adevogada", e a menina que a agride, é filha de empregada doméstica....

Ou seja, quando conseguirmos crescer na vida, com batalha e com esforço, somos discriminados por exigir o mínimo.

Obviamente, as crianças foram afastadas (a menina rebelde foi transferida para outra sala), assim como a tia "que não faz diferenças entre as crianças".

Ou seja, por ser filha de advogada, minha filha pode ser agredida..... esse foi o entendimento dela.

Então.. concordo com o pedido do Juiz, em termos.... ele tem o direito de ser chamado de Senhor... não é desrespeituoso para ninguém, nem humilhante, exigir o MÍNIMO de consideração e educação.

Busato disse:
14 de novembro de 2004 às 13:46

Com todo o respeito aqueles que tem opinião contrária a minha, mas, ao meu ver "RESPEITO SE CONQUISTA".

Paulo E. Gomes disse:
14 de novembro de 2004 às 16:12

Recapitulando: salvo engano, o juiz-autor pediu ao juiz-juiz tutela antecipada consistente em notificar a síndica para que orientasse porteiro e condôminos a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa. A tutela foi negada em primeiro grau e o recurso provido pelo juiz-desembargador que "ultra petita" acrescentou um "excelência" às formas de tratamento a ser empregadas pelo porteiro e condôminos.
Quem figura no pólo passivo é a síndica que, vendo seu bolso na alça de mira, já deve ter demitido o porteiro.
Problemas:
- recorrer ao Judiciário para dirimir questão que poderia ser solucionada com aplicação das normas do condomínio;
- a condição de juiz do autor e o tratamento privilegiado que pode receber nas instâncias do judiciário;
- a falta de juridicidade que está na base do pedido: obrigar pessoas a serem educadas;
- a ineficácia do pedido: a síndica orientaria a todos mas essa orientação não teria obrigatoriedade, especialmente em relação aos condôminos;
- a falta de interesse em conciliação (certo que o juiz de primeiro grau poderia convocar as partes para audiência conciliatória);

Alex Tavares disse:
14 de novembro de 2004 às 19:19

Este texto produzido pelo Nobre e Excelentíssimo representante da Procuradoria da República em conjunto com seu ilustre colega é uma BRINCADEIRA sem tamanho. Se o pensamento fosse de uma só Insigne cabeça até que dava pra engolir, mas de duas...... não passa como já disse de uma brincadeira.

Sandro Paulos Gregorio disse:
14 de novembro de 2004 às 20:57

Valores se formam por conjunto de essências - boa parte vem do "berço" - de onde vai derivar o respeito.

Jose Roberto Falco disse:
14 de novembro de 2004 às 22:30

O Dr. Osório Barbosa perdeu uma ótima oportunidade de ficar quieto pela seguinte frase:
" Os juízes e os membros do MP, ao nosso ver, não são cidadãos comuns mesmo. Não por nobreza ou qualquer coisa feudal do gênero. Mas havemos de convir que se exige desses profissionais muito mais do que de qualquer outro cidadão, especialmente no cumprimento da lei. Natural que a mais deveres, correspondam mais direitos, inclusive com as honrarias próprias"

Juacilio Pereira Lima disse:
14 de novembro de 2004 às 23:02

Olha concordo plenamente com o DOUTOR Alex Tavares. Salvo vivermos em um País no qual os direitos e deveres estão diretamente relacionados com a liberdade e a igualdade, este texto, não me parece em nada contribuir para esse fim, tão pouco contribui de alguma forma para melhorar o relacionamento Social. Nem um "Título" pode valer mais do que a pessoa humana.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
15 de novembro de 2004 às 03:33

Sra. Andrea Albuquerque, realmente, no seu caso, a questão é outra. É comum que se tenha raiva de pessoas minimamente bem sucedidas no Brasil. Trata-se de um resquício ideológico de anos de doutrinação subliminar em conceitos como "conflito de classes", e coisas que o valha. Sob essa ótica doente, qualquer pessoa de classe média é burguesa e vilã da sociedade, portanto, uma inimiga digna de escárnio. Não parece ter algo a ver com o caso em questão, entretanto.

Genival Carvalho disse:
15 de novembro de 2004 às 10:10

O preconceito não é exclusivamente endereçado às classes menos favorecidas. Muitas vezes - como no caso - são mirados em pessoas de classe ou condição social mais alta. O que separa um do outro é o escárnio, na primeira situação, e a inveja, na segunda. Ocupar-se com tanta intensidade em achacar o juiz autor da ação, sem minimamente conhecer os detalhes da pendenga, é ser leviano, no mais rasteiro conceito. Esse é um dos grandes males do País: o palpite. Verborragia totalmente desprovida de conhecimento.

Spartacus disse:
15 de novembro de 2004 às 10:24

Em abono e reforço a tudo que já escrevi a respeito desse assunto, quero agora aduzir o seguinte:
O étimo da palavra "doutor" é o substantivo do latim: "doctor", que significa mestre, o que ensina. Por sua vez, "doctor" é a substantivação do verbo "doceo, es, ere, docui, doctum", também em latim, que no nosso vernáculo quer dizer instruir, ensinar. Portanto, eis aí mais um alento de que "doutor" não é somente aquele que possui o grau obtido em curso de doutorado, mas também a pessoa cujos conhecimentos permitem-na atuar como preceptora de outrem. Ou seja, aquele que é douto em alguma matéria.
Demais disso, a exemplo da palavra "mestre", que não é empregada apenas para qualificar o que haja obtido a láurea em curso de mestrado (pós-graduação em sentido estrito), mas também se usa, e é mesmo correntia, no meio acadêmico para referir aos professores e até nas artes marciais. Com freqüência chamamos o professor dessa ou daquela matéria de "mestre", como os pupilos ou discípulos chamam, outrossim, de "mestre" quem lhes ensina os segredos da defesa pessoal com as mãos vazias e a destreza com as antigas armas de combate (espada, lança, esgrima, machado etc.).
Portanto, isso me parece enterrar, vez por todas, os argumentos daqueles que insistem em que o tratamento de "doutor" representa uma apropriação indevida decorrente da filáucia exagerada, ou espoliação do grau em doutoramento por alguém que o não possui, porquanto a língua portuguesa tem uma origem e em grande medida, apesar das vicissitudes, segue rumos ditados pela língua "mater": o latim.
(a) Sérgio Niemeyer

Augusto Ribeiro de Carvalho Neto disse:
15 de novembro de 2004 às 14:51

Para solucionar esta lide, é importante saber o comportamento do Magistrado no contexto do Condomínio, mas de qualquer forma ser tratado com lissura é direito de qualquer pessoa, ser chamado de "cara", é horrível sem duvida.
Este funcionário do Condomínio, a se dar fé à exordial do Advogado do Juiz, é uma pessoa irreverente no pior sentido, e deve sim ser chamado às regras da boa vivência.
Quando a Síndica, vou plagiar um rapaz, por sinal bem "irreverente", agora no bom sentido, o saudoso Tim Maia, peço "chame o síndico" pois esta Çindica, não cumpre sua obrigações minimas.

Bruno C.F. disse:
15 de novembro de 2004 às 15:20

Quanta mediocridade dos autores deste artigo. Vocês realmente não são cidadãos comuns. Trabalhar com vocês deve ser um porre. Conviver, mais ainda. Ainda bem que não os conheço, nem quero...

Bruno C.F. disse:
15 de novembro de 2004 às 15:23

Só para complementar meu comentário, acho que O Sr. Carlos Frederico deve ser funcionário do Sr. Osório, e com certeza um tremendo pucha-saco...

Bruno C.F. disse:
15 de novembro de 2004 às 15:25

PUCHA COM CH MESMO, E NÃO COM X

Laura Prudente da Costa disse:
15 de novembro de 2004 às 16:14

Que pessoas mereçam respeito é fundamental para que possamos conviver harmonicamente.
Um juiz exigir tratamento diferenciado fora do exercício do cargo, demonstra que além de incapaz para a magistratura o é também para o relacionamento humano.
Estas autoridades alevaram-se ao grau de superiores, dividindo-se entre os que acham que são deuses e os que têm certeza que o são, como afirmado no Próprio Consultor Jurídico, são mais de noventa tribunais que não se entendem, gerando insegurança jurídica ao ignorarem as leis e, ou interpretá-las de forma despropositada, colocando-se acima do Congresso Nacional (fórum apropriado à sua criação e oportunidade).
A vaidade não permite que ponham os pés no chão e o coorporativismo procura justificar suas veleidades, sem contar, que quando flagrados e condenados criminalmente "perdem o cargo" sendo aposentados compulsóriamente.

Alcio Vieira disse:
15 de novembro de 2004 às 17:55

Conforme eu já havia expressado anteriomente,a contenda envolvendo o Ilmo. Juiz de Direito, o Digníssimo Porteiro e a Senhora Síndica do Condomínio, não apresenta nada de "anormal". Ora, no curso do processo, cada parte terá a oportunidade de provar o que alega e de se defender do que se lhe está sendo imputado. O direito subjetivo de ação não pode ser negado ao Juiz de Direito, seja qual for a pretensão levada à apreciação do Poder Judiciário.
Mas........a concessão de Tutela Antecipada, como ocorreu no caso, é que chama a atenção de quem opera o Direito.
De fato, uma das tarefas mais difíceis que se conhece é a de se reunir TODOS os requisitos do artigo 273 do CPC numa só peça.
E, como o próprio nome demonstra, os REQUISITOS AUTORIZADORES da Tutela Antecipada são oponíveis a TODOS os que, ao exercerem o direito subjetivo de ação, pleitearem tal Medida Urgente.
Quem leu a petição inicial publicada pelo Conjur, notou que nela não havia citação de um único artigo de lei, nem de doutrina e, tampouco, de jurisprudência.
Verossimilhança da Alegação em face de Prova Inequívoca ?
Dano Irreparável ou de Difícil Reparação ?
Abuso de Direito de Defesa ou Manifesto Propósito Protelatório dos Réus ?
Reversibilidade do Provimento Antecipado ?
Pedido que se mostra Incontroverso ?
TODOS esses requisitos reunidos nquela peça ?
No meu humilde modo de entender, deveria ser dado andamento ao feito, prestigiando-se o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal e até pela excelente argumentação trazida pelo douto procurador Osório Barbosa e pelo eminente servidor do MPFCarlos Frederico Ramos de Jesus, porém sem que fossem antecipados os efeitos da tutela jurisdicional.

João A. Limeira disse:
16 de novembro de 2004 às 07:41

Os autores precisam informar à Corregedoria-Geral do MPF que se exige desses profissionais muito mais do que de qualquer outro cidadão, especialmente no cumprimento da lei, pois em DEZ anos de existência nunca houve qualquer punição aos seus membros.

Parabéns aos autores por tornarem público a arrogância e o sentimento de superioridade que alguns membros do MP apenas demonstram em recintos fechados.

Faiçal Saliba disse:
16 de novembro de 2004 às 07:48

Realmente este fato encontra-se diariamente acontecendo, aonde a mocidade atual, não procura respeitar que o cargo, quer a idade e usm costumeiramente o tratamento de VOCE e não de senhor.

Faiçal Saliba disse:
16 de novembro de 2004 às 08:00

Estou concluindo porque a minha revelia o comentário acima foi interompido pelo meu servo o Computador que as vezes se rebela.
A singularidade do tratamento concedido ao Juiz, é extensivo aos Advogados, e constatamos este fato pelo que acontece conosco,pois somos tratados por Doutor, pelos empresarios de porte da Cidade, pelos Magistrados, pelos Juizes e promotores e ao mesmo tempo por pessoas de menos luzes de Faiçal e de Voce, isto após 33 ( trinta e tres) anos de advocacia. Assim é compreensivel a revolta do Magistrado pélo tratamento que lhe é concedido no local de sua residência, alias de onde deveria advir um tratamento coeso e respeitoso. mas isso não aconteceu, logo deve tersido objeto de chacotas dos funcionários do Condominio, para que tomasse a medida judicial que tomou. Assim a medida judicial cumpriu o seu mistér, esperamos que lea seja cumprida.

Chefia disse:
16 de novembro de 2004 às 09:13

Sua Excrescência, o Dotô Juiz (decisão judicial não se discute, se cumpre), conseguiu mto mais que ter seu ego massageado pela caneta judiciária... alguns comentários postados aqui no Conjur - a começar pelo artigo acima - são dignos de um programa inteiro do Casseta e Planeta.

É isso aê, Excrescentíssimos Dotôres, continuem contribuindo para um Judiciário cada dia mais palhaço!

alenaza@ig.com.br disse:
16 de novembro de 2004 às 09:18

O respeito se conquista através da sua conduta social e não pela imposição de um tribunal. Se um juiz não está sendo respeitado onde ele reside é porque não consegue impor sua "autoridade", portanto não serve para a magistratura.

Wesley Macedo de Sousa - Advogado e Professor de Direito disse:
16 de novembro de 2004 às 09:19

“...ainda hoje a grande maioria das pessoas é seguidora fiel e irrestrita da crendice de que o progresso da nossa civilização terá que levar necessariamente e por trilhas predestinadas, ao crescimento de novos valores.” (in A demolição do homem – Crítica à falsa religião do progresso, Konrad Lorenz, Brasiliense, 1986).

É desanimador vermos um artigo tão "ridículo" vindo de integrantes do Ministério Público defendendo episódios vergonhosos como a liminar concedida no TJRJ.

Francisco Angeli Serra disse:
16 de novembro de 2004 às 09:27

Em que pese a qualidade dos articulistas.
Em que pese qualquer coisa que se pensar.
Totalmente desnecessário insistir nesse assunto.

Edmilson José da Silva disse:
16 de novembro de 2004 às 10:23

Finalmente, um Artigo sério sobre o episódio que tomou um rumo distorcido, pelo que parece, e que não podemos esperar seja entendido por algumas pessoas revoltadas com outras situações e que descontam isso em seus comenários. Não é pelo fato de ser juiz, ou qualquer outra profissão que a pessoa deve ser respeitada no condomínio em que reside, ser chamado de senhor não é a questão, e o teor da petição do juiz indicava uma situação fática de boicote por parte da síndica e do porteiro, e os autos são o foro em que haverá contraditório e ampla defesa, com a versão do réu, o resto é especulação, e conclusões precipitadas dos leitores.

Sergio Mantovani disse:
16 de novembro de 2004 às 10:25

Resumindo:

Excelentíssimo Senhor, data vênia, sugiro que vá tomar no seu respeitável c_. Desta forma, deixa de ser ofensa? O Magistrado vai se sentir honrado? Creio que sim. Sugestão ao porteiro.

Zaira Pernambuco disse:
16 de novembro de 2004 às 10:49

Como sou uma pessoa um tantinho ignorante, me bateu uma dúvida: mutatis mutandis, com a estorinha acima o ilustrado membro do MP e seu diligente servidor querem dizer que até se o juiz enfiasse a faca no porteiro não haveria problema, pois ninguém aguenta tanta avacalhação?
Por certo se o juiz cometesse esse desatino, não faltariam defensores, suponho que até mesmo os articulistas poderiam pedir dispensa de sua função pública e dedicar a vida à defesa de tão injustiçado homem...

João Paulo Vaz disse:
16 de novembro de 2004 às 10:57

Mania interessante essa do Brasil. Confunde-se, quase que sempre, o cargo com a pessoa que exerce esse cargo. O principal indicativo desse sintoma é o processo eleitoral.

Que isso parta de terceiros, em face de membros de poder, em momentos do cotidiano, como decorrência de uma falta de instrução, vá lá. Agora, exigir pronome de tratamento, que somente deveria ser dispensado por conta do exercício do cargo, é terrível.

Assim, exigir-se esse tratamento diferenciado para os mais comezinhos atos do cotidiano demonstra um especial gosto pela ignorância dos desafortunados.

Não vejo como um juiz ou membro do MP necessariamente deva ser tratado como excelência quando compre uma garrafa de refrigerante - tenha certeza de que não exercem a atividade jurisidicional ou de fiscal da lei em suas residências.

Acho que seria mais fácil assim: chamem os Juízes de juízes, os promotores de promotores, e os advogados de advogados.

É hora de acabar com essa fanfarrice de se chamar todo mundo de excelência, até porque delegado é autoridade e chamamos de delegado, prefeito de prefeito e deputado ou vereador do respectivo título.

Que o direito deve acompanhar a sociedade, disso sabemos. O problema é que o direito e o judiciário brasileiros estão MUITO atrás.

José Cláudio disse:
16 de novembro de 2004 às 11:21

Acho que a questão é mais de EDUCAÇÃO do que de direito. Desde criança nossos pais nos ensinaram a tratar os mais velhos, especialmente os professores, de "senhor" e "senhora", os Delegados de Polícia, os Advogados, os Juízes e os Promotores de Justiça de "doutor". Muito mais que um título, trata-se de uma forma respeitosa de tratar os outros. É lógico que a recíproca deve ser verdadeira. O fato de ser tratado de doutor" não autoriza ninguém a humilhar ou a explorar os outros. Afinal, quem não gosta de ser tratado com respeito e dignidade? Estranho vai ser se alguém perceder que seu desafeto trata o Juiz, o Promotor ou o Delegado de Polícia de você, com a maior intimidade, ainda que seja adquirindo uma garrafa de guaraná.

Karla sinova disse:
16 de novembro de 2004 às 11:35

Excelentíssimo Senhor Procurador da República, diante do que li, fiquei pensando o que pode levar um membro do Ministério Público Federal, a perder o seu precioso tempo, na "defesa" desse ridículo pleito do juiz de Niteroi . Somente um corporativismo insano, pode justificar tal atitude. Quanto à citação do "caso" do grande cearense Quintino Cunha, não entendi o que uma situação levada a juri popular tem em comum com a tal ação movida pelo juiz. Problemas em condomínios acontecem amiúde em qualquer grande cidade, e se a questão é que " de promotores e juízes se exige mais do que de qualquer outro profissional" , fico imaginando o tratamento que deveria ser dispensado em seus respectivos condomínios, a por exemplo, cirurgiões de cabeça ou coração, que todos os dias salvam vidas anonimamente, seja de porteiros, síndicas ou de Excelentíssimos doutores juízes.

Paulo E. Gomes disse:
16 de novembro de 2004 às 11:37

Pessoal, circunscrevamo-nos aos lindes do debate civilizado.
O melhor comentário sobre esse caso do juiz, o dos docinhos eróticos e o artigo acima ainda é aquele inicial do porteiro do condomínio: "Fala sério!"

Murilo Marco disse:
16 de novembro de 2004 às 12:36

É impressionante que membros do "parquet" federal se dignem a tão inútil episódio. Diariamente acompanhamos inúmeras notícias preocupantes de crianças que são violentadas, de prostituição infantil, de crimes das mais diversas espécies em todos os cantos desse país e enquanto milhares de pessoas aguardam apreciação de medidas judiciais que visam resguardar o bem de suas vidas o Poder Judiciário fluminense se dispõe a apreciar esta infeliz medida. Estes atos vão de encontro a tudo o que os mais bem intencionados mestres nos ensinam nas cadeiras dos cursos de Direito.

Daniel Ramos Sutti disse:
16 de novembro de 2004 às 12:53

Infelizmente a opiniao do Sr. Procurador da Republica Osorio Barbosa e do seu pupilo seguidor reforça a ideia, para as pessoas de outras areas de atuação, de que muitas pessoas na area do Direito realmente julgam-se superiores em relação ao restante da Sociedade (a exemplo do Sr. Juiz).
Tristemente esse tipo de postura ainda existe na área não apenas entre profissionais de faixa etária e experiencia mais longa, porem também em jovens.
Pena que o Sr. procurador Osorio tenha essa visão, e arraste consigo futuros profissionais...
Ou quem sabe talvez a idéia seja mesmo apenas chamar a atenção...

Orlando disse:
16 de novembro de 2004 às 14:09

Dizem que a soberba e a falta de humildade geralmente escondem uma alma insegura e sem brilho.Roberto Campos dizia ( como alguém aqui no Conjur citou ) que títulos, diplomas e honrarias não encolhem a orelha de alguém.
Não podemos nos fechar em nossas castas, nos compartimentando( muitas vezes através de linguajar desnecessariamente técnico e rebuscado )junto aos iguais esquecendo que a busca do conhecimento e da sabedoria é infindável e que existe vida (muito inteligente) além de nossos próprios umbigos.

Busato disse:
16 de novembro de 2004 às 14:32

Excelentissimos Senhores Doutores leitores deste site CONJUR que tanto abrilhantam este espaço virtual com ótimos comentários que por muitas vezes fazem clarear minha mente antes obscura em tantos assuntos, peço vênia para aqueles que tem opinião contrária a minha, sobre o caso em tela, para novamente dizer que na minha modestia opinião que "RESPEITO SE CONQUISTA". Não consigo ver da necessidade de se protocolar uma ação em juízo para tanto. Porem, cada cabeça uma sentença! Se o MM. Juiz entendeu que esse era o melhor caminho, o respeito, eis que vivemos em um Pais livre e Democratico. Agora, que Vª Exª deve ser um ossinho duro de roer...isso deve!!! Abraço a todos, Busato (Busato pobre e não o Marajá da OAB Federal)

Gilberto Aparecido Americo disse:
16 de novembro de 2004 às 14:37

De concessão em concessão chegamos aonde estamos. Com a palavra aqueles pais que há muito perderam o controle de seus filhos e agora assistem a transformação de seus bens em pó. A alternativa para a ordem é o caos, muito próximo, aliás. Sua excelência, que está apenas exigindo o respeito devido à sua condição de cidadão, merece todo o meu aplauso.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Sérgio Ricardo disse:
16 de novembro de 2004 às 15:53

O caso não ocasiona espanto. Evidencia-se, novamente, que a cultura do "Você sabe com quem está falando?", da carteirada, do servilismo, da arbitrariedade e de outras mazelas está longe de ser extirpada da sociedade brasileira. São esses mesmos argumentos (existência de cidadãos especiais, que tudo podem) que sustentam, p.ex., o nepotismo.

Iclea Queiroz dos Santos disse:
16 de novembro de 2004 às 22:53

Excelente o texto comentado com bastante propriedade pelos Procuradores que assinam a matéria.
Eu concordo literalmente com o posicionamento jurídico dos ilustres analistas, dês'que é sabido por todos, que laboram no judiciário, sejam como simples advogados, sejam como magistrados, que o tratamento a ser dispensado entre os iguais não pode ser desigual.
Tenho que a sentença meritória foi de grande alcance, porquanto, não se admite a falta de respeito para com um magistrado que apenas usou do seu direito de cidadão.
Parabéns, portanto, pela auspiciosa análise da matéria.

Pedro Martins disse:
17 de novembro de 2004 às 04:16

É uma pena não constar o horário da publicação deste bizarro artigo, escrito por um notável Procurador da República e seu fidelíssimo sequaz.

Digo isso porque, se porventura fosse possível inferir que Sua Excelência, o autor, fez uso do período de trabalho para redigir este exemplo de pedantismo e prepotência, certamente eu teria o prazer de promover as medidas administrativas e judiciais cabíveis, no sentido de que a eles fossem aplicadas as sanções devidas, inclusive a restituição do DINHEIRO DO POVO referente ao tempo não trabalhado em prol da sociedade, que é - ninguém ignora - a função primária do servidor em questão. E o mesmo se aplica ao "Senhor Doutor" autor da bisonha ação cominatória e indenizatória.

E se o ilustre autor e seu assecla exerceram o sagrado direito constitucional de livremente se expressar, eu agora faço o mesmo, ao asseverar que poucas vezes vi tamanha demonstração de arrogância reunida em um único escrito, especialmente na parte em que o respeitável servidor do MP defende o pedido feito pelo servidor do Judiciário, sustentando que "são cidadãos diferenciados", a merecer tratamento igualmente diferenciado. Que estultícia!!!!!

Enquanto isso, lá nesse mesmo Judiciário fluminense, as vítimas de Sua Excelência, o ilustre ex-deputado "Dr." Sérgio Naya, seguem aguardando a indenização que lhes é notoriamente devida. Curiosamente, aliás, foi exatamente um Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado que liberou a alienação fraudulenta de uma série de bens do deputado CaNaya!!! No meio dessa podridão, realmente parece de extrema relevância e urgência o pedido de tutela antecipatória formulado pelo Dr. servidor de Niterói!!!

"E assim caminha a humanidade", diria Lulu Santos. Ou, no melhor estilo Cazuza: "Brasil, mostra a sua cara!!!!"

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:54

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
17 de novembro de 2004 às 10:55

Gostaria de informar a todos, que os autores do artigo se equivocaram ao relatarem a defesa no Júri.

Os fatos aconteceram em ILHÉUS - BAHIA, referente a um senhor "que não se relacionava" e vivia trancado dentro de casa. Não houve nenhuma facada e nem "vaca véia". O que houve foi um TIRO COM UMA ESPINGARDA. O ADVOGADO DE DEFESA, FOI O DR. SÍLVIO FARIA.

Foi transcrito no livro "GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS"; do DEPARTAMENTO EDITORIAL DA OAB/SP; 1989; sendo autor o DR. PEDRO PAULO FILHO.

Assim, que fique registrado.

Abraços.

Andrei Lapa de Barros Correia disse:
17 de novembro de 2004 às 11:13

A decisão realmente não é retrógrada, porque a utilização dessa categoria para classificá-la não acescenta nada. Basta verificar que tampouco é progressista.

A decisão é patética.

Elcio José Cima disse:
17 de novembro de 2004 às 20:30

Em absoluta consonância com o colega Barros Correia da PB (comentário acima), venho acrescentar que não só é patética a desisão, como patético também é quem nela vê espelho (sim, estou falando dos autores). Mas no caso deles, ainda mais do que o juizinho em questão, rumam para o campo do ridículo absoluto quando se julgam não-cidadãos-comuns. Realmente, vocês não o são. GRAÇAS A DEUS! O que seria do mundo se fosse comum partilhar tais pensamentos... Ai, ai, ai... estão acima dos cidadãos comuns, essa é de morrer de rir!
Senhores, não permitam que sua ignominia exorbite os parâmetros de vossos próprios cranios, pois sabe-se lá que males poderão daí advir !!!
Assinado: (pasmem!!!) ZÉ... (Meu Deus!!! como pode esse tal de zé escrever isso da gente?????? Um cidadão comum????? Onde esse mundo vai parar???? Corre, corre, vamos processar ele!!!! A gente não tem nada prá fazer mesmo...)

Artur Amancio de Sousa Neto Segundo disse:
21 de novembro de 2004 às 21:32

Com todo respeito eu não aprovo o fato de uma pessoa ter que recorrer a um tribunal para obrigar outros a lhe tratarem com a honra que ela acredita ter o direito. Honra é uma coisa que construimos honrando as pessoas ao nosso redor. Dando a elas o respeito e a atenção que merecem receber de nossa parte. Quando temos que impor o respeito que queremos receber do outro, é porque algo está errado em nós, ou seja, de alguma maneira estamos falhando em nosso processo de relacionamento com o outro. No caso de voce ter que recorrer a um tribunal para obrigar pessoas a te tratarem como doutor é porque na realidade voce está falhando no seu papel como representantes de uma classe. Quando nos preocupamos em ser simpaticos, tratar as pessoas com cortezia e consideração, automaticamente elas passam a nos tratar com a mesma honra e respeito que dispensamos a elas. Antes de recorrermos a tribunais devemos recorrer à nossa consciencia e ver onde estamos errando e porque as pessoas não estão nos respeitando, mas infelizmente nem todos agimos assim. Lamento por ter que ver no meu pais um orgão tão importante ter que se preocupar em resolver uma questão como esta quando deveria estar tendo mais tempo para socorrer os menos favorecidos, seria melhor deixarmos os nossos representantes nesta escala de poder ter tempo para se dedicarem a questões que trarão melhores condições de vida há muitos que sofrem neste pais.

Moisés Gonçalves disse:
23 de novembro de 2004 às 21:59

Sob minha singela ótica, o juiz somente é assim considerado no exercício de sua profissão. Fora daí, não passa de pessoa comum, sendo passível, apenas, às regras de comportamento de cada um. Se eu, por exemplo, aprendi a chamar os mais idosos de "senhor", assim o faço por uma regra de educação. Nada mais.

Agora, a situação em comentário é hilária. Nosso Poder Judiciário, sempre tão atarefado, que não consegue pôr termo a um "processinho" antes de decorridos, pelos menos, uns 2 anos, muita demanda e poucos juizes, teve de se deparar com uma questão de tão ínfima relevância como essa. Vem um mortal, sofrendo de "juizite aguda", movimenta todo o aparato jurisdicional pra conseguir o que? Qual o bem jurídico tutelado? A honra??? Chamar um homem comum (comum, sim, pois fora do ambiente de trabalho) de "cara", de "você", fere a honra??? Então todo "senhor" deve utilizar-se do aparelho jurisdicional estatal com vistas a uma tutela semelhante!!!

Vou aconselhar todos os meus clientes, agora, a requerer o que de direito (direito natural, acho eu, pois nunca vi uma norma positivada neste sentido), isto é, ser tratado com respeito...

Qual seria o resultado? Uma "carência de ação na cabeça", com certeza. Onde já se viu? Onde está o interesse de agir, consubstanciado na "adequação" e "necessidade"???

Mas, infelizmente, no meio judiciário alguns pensam diferente... fazer o que? Vem aí as súmulas vinculantes!!! Quem sabe, o STF passa a decidir a matéria e editar uma súmula passando a obrigar todo juiz a conceder liminares para outros juizes que, sem qualquer razoabilidade, vem movimentar a máquina jurisdicional estatal para requerer o que o nosso amigo, infectado pela "juizite", conseguiu.

Elias Augusto Reinaldin disse:
24 de março de 2005 às 00:15

Não é preciso ser muito esperto para perceber que o doutor juiz esta equivocado. No ambiente do seu condomínio não tem nenhum sentido determinar que seja tratado por doutor ou senhor, pois nesse ambiente somos todos tratados por "você". Ainda, pelo que li o juiz estava ignorando a autoridade do síndico, pois se havia uma goteira deveria acionar o síndico para resolver o problema e não mandar o porteiro ajudar a resolver, ora, não ele é porteiro, mas não é burro, não esta obrigado a chamá-lo de doutor e nem de resolver problema extra-portaria. As pessoas não ganham título, conquistam-os ou os perdem, assim, quero só ver quando o porteiro novo o chamar de forma desrespeitosa por você outra vez!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
31 de agosto de 2005 às 12:54

Senhores, um pouco de descontração:

"O Juiz pergunta ao médico perito:

- O senhor, antes de fazer a autopsia, verificou o pulso da vítima?
- Não.
- O senhor verificou a pressão arterial da vítima?
- Não
- O senhor checou a respiração?
- Não.
- Então é possível que a vítima estivesse viva quando o senhor começou?
- Não.
- Como o senhor pode ter certeza disso?
- Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
- Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
- É possível, e deve ser Juiz de Direito ou Promotor de Justiça em algum lugar do Brasil."

Obs. tenho medo de processos. Assim, quero dizer que a piada não é da minha autoria. Deve ser de algum médico maldoso desses que andam por aí... bah, cidadão comum...

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