A regra geral, prevalecente no âmbito do direito autoral, é a de que qualquer utilização da obra protegida depende de autorização prévia e expressa do titular dos direitos de autor. Essa determinação encontra previsão legal no artigo 29, da Lei n.º 9.610, de 19.2.1998, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual no país. […]