O fato de uma mulher ter um filho de outro homem não é motivo para que o ex-marido deixe de pagar pensão alimentícia. Para a extinção do benefício, é preciso provar que ela constituiu uma nova família. Com esse entendimento, o desembargador Sérgio Izidoro Heil, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense reformou sentença da Comarca de Palhoça (SC) e garantiu novamente o direito à pensão.
Ela perdeu esse direito quando seu ex-marido conseguiu a extinção do benefício. A primeira instância entendeu que a mulher teve uma filha e constituiu nova família, não mais necessitando dos suprimentos alimentares.
Na segunda instância, o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator, entendeu que “o nascimento de um filho com terceira pessoa não demonstra, por si só, a constituição de nova família por parte da demandada”. Segundo ele, os documentos apresentados no processo foram incapazes de comprovar que a ex-mulher está casada com outro homem.
Na ação, ela alegou sofrer de problemas psiquiátricos, necessitando de constantes internações no instituto de psiquiatria. Afirmou que, por isso, está incapacitada de exercer qualquer atividade remunerada por ser absolutamente incapaz. Por conta disso, argumentou que necessita dos alimentos para sua sobrevivência.
O desembargador disse também que para interromper a pensão alimentícia, o ex-marido deveria comprovar a impossibilidade em arcar com a prestação, fato que não fez. A votação foi unânime.
Processo 2006.007271-7
Interessante. Duas pensões. Nesta falta de emprego generalizada isso pode gerar um novo tipo de industria. E não ficaria assustado se um sindicato da mãe pensionista aparecesse.
O senhor Bira tem razão em parte em seu comentário, pois, meu filho advogado atente pessoas encaminhadas pela assistencia judiciária da OAB e tem observado vários casos em que a mulher tem 2, 3, 4 filhos um filho com cada homem diferente e solicitam reconhecimento de paternidade, cumulada com pensão e normalmente os pais reconhecem sem necessidade do exame de DNA e se comprometem a pagar pensão, portanto, o Sr. Bira tem alguma razão em seu pensamento.
A Industria do FILHO já existe nas pequena cidade do interior. O que mais se vê são mulheres que têm filhos de diversos homens ganhando pensão de cada um, vivendo com "salários" altíssimos sem repassá-los para os filhos.
O perigo maior a mer ver é a ociosidade de quem recebe estas pensões.Hoje as mulheres são excelentes profissionais em decorrência de suas atribuições natas, como intuição, percepção, perseverança, etc; além de disputarem o mercado de trabalho de igual para igual com os homens.Poderá ocorrer dos filhos advindos destas situações, se tornarem também omissos ao TRABALHO, em decorrência da própria educação.
Esta situação é um dilema perfeito. Não é permitido levar um filho para um novo lar sem autorização do novo cônjuge, do contrário, os pais dos filhos dessas mulheres deviam levar as crianças para casa e cobrar pensão delas, aí acabava a mamata.
IVANI_ Curitiba-PR. sou Contabilista acredito que a maioria das mulheres aproveitam a situação p/ garantir sua situação finebceira. sobre o % acho muito alto pois se 20% vai p/ pensão, ex: que exista + dois filhos e esposa. o marido (pai) ficaria com 20%? absurdo a mulher tem a mesma responsabilidade, amesnos que ela tenha sido vilentada.
É MUITA CARA DE PAU. SER EX ESPOSA VIROU PROFISSÃO.
NAS VARAS DE FAMILIA ACONTEDE DE TUDO UM ADVOGADO (OAB ANTIGA) DE TAUBATE QUE É AMICISSIMO DO JUIZ DA VARA DA FAMILIA E CONSEGUE FEITOS INACREDITAVEIS NAS VARAS DE TAUBATE:
1 - NUNCA PEGA SENHA NO CARTORIO, PASSA NA FRENTE DE TODO MUNDO E NÃO PRECISA ESPERAR NA FILA. ENTRA NA SALA RESERVADA PARA FUNCIONARIO E VE PROCESSOS SENTADINHO, É TRATADO COMO SE FOSSE UM REI (TODA HORA TEM UM MAIS ALGUMA COISA, DOUTOR ?).
2 - QUANDO ESTA COMO ADVOGADO DO AUTOR, CONSEGUE DISTRIBUIR AÇÕES QUE VÃO PARA A CONCLUSÃO NO DIA SEGUINTE, AS VEZES NO MESMO DIA ENQUANTO AS AÇÕES DE TODO MUNDO DEMORAM MESES; CONSEGUE TAMBEM NOMEAR INVENTARIANTE INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (O QUE NÃO ME FOI CONCEDIDO MESMO COMPROVANDO QUE A INVENTARIANTE ERA DEFICIENTE), PROMETE PENSAO ALIMENTICIA ALTISSIMA PARA ESPOSAS (COM PROFISSÃO DEFINIDA) E FILHOS, DIZENDO ABERTAMENTE QUE É AMIGO DO JUIZ DA VARA DE FAMILIA E CONSEGUE DEFERIMENTO RAPIDAMENTE. TEM MARIDO QUE MORRE DE MEDO QUANDO ELE ENTRA COM ALIMENTOS E SEPARAÇÃO PORQUE SABEM QUE VÃO PERDER (E ELE DIZ ABERTAMENTE ISSO TAMBEM).
AS SENTENÇAS PARA ELE SAEM RAPIDO ENQUANTO PARA TODO MUNDO DEMORA UM TEMPAO.
3 - AGORA, QUANDO ESTA COMO ADVOGADO DO REU O PROCESSO NUNCA ANDA.
DR CLAUDIO AURELIO SETTI É UM FELIZARDO.
QUEM DUVIDA, CONFIRA NO SITE DO TJ COMARCA DE TAUBATE, COMEÇANDO PELO ANO 2006 ANDAMENTOS DO DR CLAUDIO AURELIO SETTI.
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