Hugo Barroso Uelze

é advogado, Membro da Comissão de Direito Tributário da 116ª Subseção da OAB-SP e mestre em Direito da Sociedade da Informação pela UniFMU.

Hugo Barroso Uelze: Ação Popular Tributária é garantia constitucional

A Ação Popular se originou no direito romano, ao “se atribuir ao povo, ou a parcela dele, legitimidade para pleitear, por qualquer de seus membros, a tutela jurisdicional de interesse que não lhe pertence uti singuli, mas à coletividade”[1] e assim, foi recebida “desde a Constituição de 1946”[2], embora houvesse controvérsia — também na vigência […]

Hugo Uelze: Segurança jurídica passa pela racionalidade das decisões

Uma das características do Sistema Jurídico brasileiro é o de sua conhecida instabilidade, para a qual contribui o inequívoco histórico de mutação legislativa, inclusive constitucional, aspecto relevante, porque permeia outros setores de nossa experiência jurídica e, dentre eles, a própria jurisprudência, tal como destaca José Miguel Garcia Medina: “[…] Há mais de dez anos, escrevi, […]

Hugo Uelze: Conflito de tributos causa instabilidade no Sistema Tributário

O Estado Democrático Brasileiro, que como se sabe é informado pelo princípio federativo, promove a repartição de competências entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, a partir do critério ou técnica da “predominância do interesse”, o adequado — razoável e proporcional —, campo de atuação de modo “[…] que à União cabe […]

A vida e a liberdade são paradigmas para as reflexões sobre o aborto

O aborto – a interrupção prematura da gravidez, com ou sem a expulsão do embrião ou feto, viável ou não, do útero da mulher –, pode se verificar de maneira espontânea, em decorrência de causas biológicas, ou de forma induzida. Enquanto a primeira espécie não acarreta maiores discussões por se tratar de um fenômeno natural […]

A lei e a redução de prazo para a restituição de tributos

A Lei Complementar nº 118/2005, recentemente introduzida no Sistema Jurídico Brasileiro, possui, segundo sua ementa, dois objetos. O primeiro deles trata da alteração e acréscimo de dispositivos constantes da Lei 5172/1966 — o Código Tributário Nacional (CTN). O outro trata da interpretação a ser dada ao inciso I do artigo 168 do mesmo diploma legal. […]