Em recente decisão proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança 2004.61.00.028834-8, foi concedida liminar a uma empresa do ramo de acessórios para inspeção de impurezas em processos industriais, a qual obrigou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a lhe fornecer Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos.
Embora já tivesse demonstrado à Procuradoria a regularidade dos pagamentos de alguns débitos inscritos na Dívida Ativa, há cerca de quatro meses, não conseguia obter o documento, impedindo-lhe de concorrer ao “Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão – PPQG 2004”, instituído pelo governo paulista para o desenvolvimento e a melhoria da competitividade do estado, bem como para fornecer aos participantes um diagnóstico sobre o seu sistema de gestão.
Esse tipo de arbitrariedade tem sido bastante comum por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que, por falta de estrutura, não analisa os pedidos de regularização de situação fiscal e cadastral em tempo hábil (envelopamento), mantendo as empresas inscritas na Dívida Ativa de forma indevida.
E o prejuízo causado por constar nessa verdadeira “lista negra” pode ir muito além do que impedir as empresas de participar de licitações, obter investimentos ou concorrer a prêmios, como foi o caso da empresa beneficiada pela liminar concedida pela 6ª Vara.
Pode implicar também no ajuizamento de uma Ação de Execução Fiscal, que só contribuiria para movimentar desnecessariamente o Poder Judiciário, visto que uma simples comprovação da quitação de débito ou uma retificação de declarações em tempo hábil seriam capazes de determinar a extinção da ação. Por outro lado, uma vez não apresentada uma boa defesa no prazo correto, capaz de comprovar a regularidade da situação fiscal e cadastral de uma pessoa jurídica, pode fazer com que esta venha a sofrer penhora de seus bens ou ainda dos bens pessoais de seus sócios.
Demais de todo o exposto, embora o Poder Judiciário esteja cumprindo seu papel com louvor, não deixando de apreciar lesão ou ameaça de direito, não tem se verificado nenhum esforço concreto por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em solucionar o problema, contratando mais funcionários ou aperfeiçoando seus sistemas de informática.
Enquanto o contribuinte é penalizado com multas astronômicas quando não paga seus tributos ou não envia suas declarações em dia, não há qualquer prazo para que a Procuradoria analise os pedidos de regularização de situação fiscal e cadastral.
Isso revolta ainda mais o contribuinte que é bombardeado constantemente com informações de que foi batido mais um recorde de arrecadação por parte do Fisco. Enquanto houver passividade pelo contribuinte, provavelmente o cenário permanecerá o mesmo. É hora de mobilizar todos os segmentos da economia, todas as entidades de classe e o próprio Ministério Público, para por um fim neste problema que em nada contribui com o crescimento do país.
Está na hora de colocarmos um fim à obrigatoriedade de apresentação de Certidões Negativas de Débito (CND) para a prática de atos da vida civil, exigência essa que se justifica para fins privados apenas naqueles casos em que o interessado pretenda alienar bens de seu patrimônio, passíveis de penhora, e o adquirente queira ter certeza de que não correrá risco nessa aquisição. Fora desse contexto, a exigência de CND representa sanção indireta e, portanto, inconstitucional como meio de forçar o contribuinte (usado aqui esse termo em sentido lato) a "acertar" supostos débitos tributários. O emprego dessa coerção indireta é um verdadeiro inferno para as empresas e pessoas físicas, em suas atividades civis, e um grave empecilho ao desenvolvimento nacional. O fisco que trate de cobrar os eventuais devedores, sem a eles negar o direito de defesa.
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Uma atitude que o advogado deve tomar, quando há meios de provar que a letargia secular da Administração Pública (isto não vem de agora) causou prejuízos concretos ao cliente, é fazer com que o caçador vire caça: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E/OU MORAIS contra a União. Já tivemos um cliente que perdeu uma LICITAÇÃO por conta dessa omissão DOLOSA do fisco, em sua incomensurável glutonice.
Embora hoje o Judiciário seja muito mais sensível às ações de responsabilidade civil contra o Estado, ainda é pouco freqüente o uso da medida. Está arraigada no contribuinte brasileiro, que sempre foi "caça", a postura de sempre defender-se e cordeiramente explicar-se diante do insaciável algoz. E sobre o cordeiro ainda paira sempre a presunção de que é um vil sonegador!
As ações indenizatórias são, em nossa opinião, uma das mais fortes maneiras de "convencer" o governo a mudar de postura, ou abrandando a exigência de CND's, ou contratando mais servidores para este particular ramo da Administração Pública, pois se a cada ação (no caso, OMISSÃO!) houver uma boa reação, passa a não compensar o vigente "modus operandi", que prima apenas pelo aumento do caixa, sem maiores considerações quanto à legalidade, moralidade, celeridade, respeito ao cidadão-contribuinte, etc. Então, ataquemos o caixa!
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