Já se foi o tempo em que o descumprimento das leis trabalhistas pelas empresas poderia apenas gerar a propositura de uma reclamação perante a Justiça do Trabalho. Os empresários tinham ao seu dispor um leque de possibilidades para atuar no processo, que ia desde a apresentação de defesa, pagamento integral do débito, até a realização de um bom acordo.
Entretanto, o que temos observado atualmente é que um simples problema trabalhista está se transformando num problema criminal, que poderá até mesmo comprometer a liberdade dos sócios e administradores das empresas.
Isso porque em 2000 foram acrescentados alguns delitos no Código Penal, diretamente ligados à relação de emprego.
Desde então, segundo o artigo 297, parágrafo 4º, não registrar empregado é crime passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
Da mesma forma, comete crime de sonegação de contribuição previdenciária o empregador que efetua pagamento de empregado “por fora”, isto é, quando contrata e registra o trabalhador com um determinado salário, mas paga na realidade um valor maior, sobre o qual deixa de efetuar os devidos recolhimentos previdenciários e tributários, o que, segundo o artigo 337-A e incisos II e III do Código Penal, pode acarretar o cumprimento de uma pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Desse modo, após constatarem os crimes apontados, os Juízes do Trabalho, até mesmo por uma obrigatoriedade prevista no artigo 66 da Lei de Contravenções Penais, determinam a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual e Federal, para que estes, confirmando os indícios de prática dos delitos, instaurem Ação Penal perante o Poder Judiciário, contra os sócios e administradores da empresa.
Estes, por sua vez, se não apresentarem justificativa para sua conduta ou ainda, nos casos de sonegação de contribuição previdenciária, efetuarem o pagamento antes de instaurada a Ação Penal, poderão, eventualmente, ser condenados e presos.
Nesse sentido, no julgamento do Recurso Ordinário 00057.2002.381.02.00-7, proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), verifica-se que, por conta de pagamento de salários “por fora”, foi determinada a expedição de ofício não só para o Ministério Público Federal, para a apuração de crime de sonegação de contribuição previdenciária, mas também para a Secretaria da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Polícia Federal, “para providências administrativas e penais cabíveis”.
Em outra oportunidade, no julgamento do Recurso Ordinário 0162-2002-075-02-00-3, essa mesma Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, além de determinar a expedição de ofício para apuração de crime por falta de registro pela empresa, também solicitou a mesma providência para apurar eventual crime de falso testemunho praticado pela testemunha do reclamante.
Portanto, todos esses acontecimentos demonstram que não vale mais a pena, para as empresas, descumprir a lei trabalhista, porque também estarão descumprindo a lei penal. O crime não compensa mais.
Infelizmente o cerco se fecha sobre os empresários. Não existem anjos, mas o povo não merece isso. Por pior que seja um empreendedor ele sempre cria um ou mais empregos. Em sã consciência apenas um sonhador se atreve a criar um empreendimento em vista dos percalços criados pelo governo de forma hipócrita que irá enfrentar:carga de impostos, contribuições, achaques de fiscais venais e outras atribulações. Especificamente na área trabalhista, principalmente no foco principal que é o registro em carteira isso já era para estar resolvido há muito tempo. Bastaria desvincular os encargos trabalhistas da folha de pagamento, solução que parece até simplista. No entanto, não interessa ao governo essa medida porque sobraria como base de cálculo das incidências de labor o faturamento. No entanto, essa base já está extremamente sobrecarregada por tributos diretos e indiretos e pelas falsas contribuições com pis/cofins, contribuições sociais sobre o lucro, afora as cpmfs etc, o que torna o objetivo das empresas, ou seja vendas,as tetas magras ou se gordas, fatalmente serão esvaziadas pela sanha arrecadatória de governos sempre iguais, ou que vão se igualando, pouco importa a bandeira que portaram, sustentado por agremiações partidárias, que se aboletaram por seus representantes no legislativo e que não representam o interesse do povo, e somente os seus, numa politicalha pornográfica, porcamente exercida e que não muda. Então, se vende a miragem da previdência social, que incide em tudo que se faz no país, seja o muro do quintal ao produto complexo. Essa previdência atende uma minoria da população, talvez um quarto da ativa, que o diga as estatísticas e o resto que se lixe. E o desemprego campeia. Isso é condenação a morte lenta. Ao nascer o futuro cidadão brasileiro está condenado a esse estigma. É o cerco dentro do cerco. Os desajustados sociais cercam a sociedade e o governo cerca os empreededores. Só que o governo morde mais e produz nada.
Perfeito o comentário do Jose Antonio Schitini. O pequeno empresário que enfrente muitas dificuldades para sobreviver, tendo todos esses problemas já citados agora ainda corre o risco de sofrer um processo criminal!!!!
Pelo jeito o melhor negócio no Brasil é deixar o dinheio rendendo no banco, pelo não dá dor de cabeça e nem gera riscos absurdos como esse. Que se dane a geração de empregos!!!
Tratar o emprésario que por dificuldades não pode pagar os encargos trabalhistas, não assinando a carteira como se fosse um criminoso é um disparate.
A verdadeira solução, seria na reforma tributária, se buscar outras formas de financiar a Previdência Social e ir acabando com os encargos sobre a criação de emmpregos. Quem gera empregos não pode ser penalizado.
A autora termina o artigo com uma frase de efeito. O crime não compensa mais. O que ela acharia que se o escritório dela passasse por dificuldades financeiras, não conseguisse honrar os compromissos trabalhistas e ela fosse enfrentar um processo criminal por causa disso.
É realmente lamentável o "sofrimento" do pobres empresários brasileiros...
No Brasil, país que se encontra na 12ª melhor colocação como país produtor de riquezas no mundo, o salário mínimo é de 100 euros (300 reais) e o seguro desemprego máximo é de seis meses.
Em Portugal, por exemplo, país que nem sequer figura entre os 30 primeiros colocados em produção de riquezas no mundo, o salário mínimo é de 400 euros (1200 reais), o seguro desemprego é de um ano e meio e a tributação sobre o lucro líquido das empresas, no final do ano (fora os encargos trabalhistas e os impostos comuns), é quase três vezes maior que a aplicada no Brasil.
Ou seja, os empresários brasileiros têm toda a razão em reclamar, pois realmente são "explorados" pelos trabalhadores brasileiros e pelo governo, que "teimam" em prejudicá-los pra que o Brasil continue ocupando o digno posto de 2ª pior distribuição de renda do mundo.
Viva a republiqueta das bananas, terra dos "pobres" empresários e "explorados" burgueses!
Ora caro comentarista.
Se é tão fácil assim, porque você não monta uma empresa, paga para seus empregados um salário de mil euros, paga todos os encargos sociais, e ainda tira um enorme lucro. Todos vão ficar felizes, você, seus empregados e o governo.
Sr. Kao; fui comerciante durante 18 anos, e sei a dificuldade que o Sr. tem para Honrar seus impostos com seus funcionários, porém hoje curdando o 3º de Direito, eu consigo entender a lógica, do artigo da Dra. Vânia A. Pereira, pois o Sr. tenta vencer suas dificuldades como comerciante, poré, existem muitos empresários oportunistas, que não querem recolher os impostos que são obrigatóriamente devido!!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login